TJPA - 0000034-50.2005.8.14.0093
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Sergio Augusto de Andrade Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP)
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01/04/2023 11:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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01/04/2023 11:00
Baixa Definitiva
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10/02/2023 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO ELIAS LOPES RAMOS em 09/02/2023 23:59.
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04/02/2023 17:11
Publicado Ementa em 25/01/2023.
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04/02/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ARTGO 121, §2º, II E IV, C/C ART. 29, TODOS DO CPB – ABSOLVIÇÃO DIANTE À AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA – IMPROVIMENTO – EXCLUSÃO DA ILICITUDE – NÃO EVIDENCIADO – ERRO DE PROIBIÇÃO – TOTAL IMPROVIMENTO.
Encontram-se preenchidos os requisitos para a decisão de Pronúncia ora guerreada, concluindo-se que a decisão do juízo a quo respeitou os requisitos do art. 413, do CPP.
Há a comprovação da materialidade do fato e de suficientes indícios de autoria em desfavor do recorrente, demonstrados por meio dos documentos juntados aos autos e da prova oral coligida. É imprescindível que todas as provas produzidas nos autos apontem na mesma direção de forma incontestável, absolutamente extreme de dúvida, o que não se verifica primo ictu oculi no caso em apreço, visto que, segundo as provas coligidas nos autos, o recorrente disparou projéteis de arma de fogo contra a vítima, atingindo-a pelas costas, cabendo ao plenário do júri, portanto, analisar os fatos.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam Excelentíssimos Desembargadores, que integram a 3ª Turma Criminal, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a decisão de pronúncia em sua integralidade, nos termos da fundamentação do voto da relatora. -
23/01/2023 15:39
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 13:08
Conhecido o recurso de ANTONIO ELIAS LOPES RAMOS - CPF: *48.***.*30-72 (RECORRENTE), HAMILTON NOGUEIRA SALAME - CPF: *38.***.*26-49 (PROCURADOR), JUSTIÇA PUBLICA (RECORRIDO) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e não-provido
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15/12/2022 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 17:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/11/2022 13:12
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 10:06
Juntada de Petição de parecer
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08/11/2022 11:30
Juntada de Petição de parecer
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27/10/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 16:31
Recebidos os autos
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26/10/2022 16:31
Juntada de decisão
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12/05/2022 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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12/05/2022 20:37
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 11:37
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2022 11:35
Conclusos ao relator
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25/02/2022 16:59
Conclusos ao relator
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25/02/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 12:04
Conclusos para decisão
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10/12/2021 12:01
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
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06/12/2021 13:26
Recebidos os autos
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06/12/2021 13:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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