TJPA - 0800678-07.2021.8.14.0090
1ª instância - Vara Unica de Prainha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 03:12
Decorrido prazo de VIA MARCONI VEICULOS LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 14:24
Decorrido prazo de VIA MARCONI VEICULOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
15/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0800678-07.2021.8.14.0090 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Perdas e Danos] Polo Ativo: AUTOR: MARLLYSON DEIVIS CORREA DE MIRANDA Polo Passivo: REU: VIA MARCONI VEICULOS LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pela parte autora, requerendo a produção de provas, quais sejam a oitiva da ré em audiência e, caso seja necessário, a realização de perícia técnica no veículo em questão (id 107411946).
O artigo 370 do Código de Processo Civil confere ao juiz a direção do processo, cabendo-lhe indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias, bem como aquelas que não se mostrem pertinentes à resolução da lide.
No caso em tela, verifica-se que o pedido de produção de prova não se afigura necessário ao deslinde da controvérsia, porquanto os fatos já estão suficientemente demonstrados nos autos.
Destaco, ainda, que o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, e art. 4º do CPC) impõe a celeridade na tramitação, vedando a realização de atos desnecessários que possam retardar a entrega da prestação jurisdicional.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 370 e 373 do CPC, indefiro o pedido de produção de provas.
Intimem-se as partes.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Prainha/PA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) RÔMULO NOGUEIRA DE BRITO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Santarém respondendo pela Vara Única de Prainha, conforme Portaria nº 4041/2024-GP -
09/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 03:20
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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21/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0800678-07.2021.8.14.0090 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Perdas e Danos] Polo Ativo: AUTOR: MARLLYSON DEIVIS CORREA DE MIRANDA Polo Passivo: REU: VIA MARCONI VEICULOS LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pela parte autora, requerendo a produção de provas, quais sejam a oitiva da ré em audiência e, caso seja necessário, a realização de perícia técnica no veículo em questão (id 107411946).
O artigo 370 do Código de Processo Civil confere ao juiz a direção do processo, cabendo-lhe indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias, bem como aquelas que não se mostrem pertinentes à resolução da lide.
No caso em tela, verifica-se que o pedido de produção de prova não se afigura necessário ao deslinde da controvérsia, porquanto os fatos já estão suficientemente demonstrados nos autos.
Destaco, ainda, que o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, e art. 4º do CPC) impõe a celeridade na tramitação, vedando a realização de atos desnecessários que possam retardar a entrega da prestação jurisdicional.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 370 e 373 do CPC, indefiro o pedido de produção de provas.
Intimem-se as partes.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Prainha/PA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) RÔMULO NOGUEIRA DE BRITO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Santarém respondendo pela Vara Única de Prainha, conforme Portaria nº 4041/2024-GP -
20/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 09:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 05:53
Decorrido prazo de VIA MARCONI VEICULOS LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:12
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0800678-07.2021.8.14.0090 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Perdas e Danos] Polo Ativo: AUTOR: MARLLYSON DEIVIS CORREA DE MIRANDA Polo Passivo: REU: VIA MARCONI VEICULOS LTDA DESPACHO OFERTO prazo de cinco dias, para que as partes especifiquem, de forma fundamentada, quais provas que pretendem produzir, observando-se que as diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificada, retornem-me os autos conclusos para despacho saneador.
Não havendo indicação de produção de provas, façam os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo, nos termos do artigo 353 do Código de Ritos.
Cumpra-se.
Prainha-PA, data da assinatura eletrônica.
RÔMULO NOGUEIRA DE BRITO Juiz de Direito -
11/12/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 14:33
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 04:21
Decorrido prazo de MARLLYSON DEIVIS CORREA DE MIRANDA em 18/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 04:17
Decorrido prazo de MARLLYSON DEIVIS CORREA DE MIRANDA em 18/05/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:56
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
29/04/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0800678-07.2021.8.14.0090 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Perdas e Danos] Polo Ativo: AUTOR: MARLLYSON DEIVIS CORREA DE MIRANDA Polo Passivo: REU: VIA MARCONI VEICULOS LTDA DESPACHO Intime-se o autor para que, no prazo legal, se manifeste sobre a contestação apresentada, nos termos do art. 350 do CPC.
Prainha/PA, 20 de abril de 2023.
SIDNEY POMAR FALCÃO Juiz de Direito Titular da Comarca de Prainha -
24/04/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 13:16
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 01:35
Publicado Termo de Audiência em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 11:23
Audiência Conciliação realizada para 30/03/2023 08:30 Vara Única de Prainha.
-
28/03/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 06:02
Juntada de identificação de ar
-
07/02/2023 16:50
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
07/02/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRAINHA (VARA ÚNICA) Fórum de PRAINHA, Rua Barão do Rio Branco, s/n , Centro, Prainha-PA, CEP: 68.130-000 Email: [email protected] PROCESSO: 0800678-07.2021.8.14.0090 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Ativo: Nome: MARLLYSON DEIVIS CORREA DE MIRANDA Endereço: Rua Barão do Rio Branco, s/n, Centro, PRAINHA - PA - CEP: 68130-000 Passivo: Nome: VIA MARCONI VEICULOS LTDA Endereço: Avenida Presidente Castelo Branco, 602, Cachoeirinha, MANAUS - AM - CEP: 69065-010 Outros: [] ATO ORDINATÓRIO Diante dos problemas encontrados na utilização do sistema e-saj Amazonas para envio da carta precatória para intimação da audiência.
Fica a audiência de conciliação redesignada para o dia 30/03/2023, às 08 horas e 30 minutos, a ser realizada, de forma presencial, na sala de audiência desta Comarca de Prainha-PA.
Cumpram-se os expedientes necessários, observando que caso as partes queiram participar da audiência de forma virtual/remota, via sistema teams, deverão fazer a solicitação nos próprios autos do processo, confirmando via telefone: 93 9 8418-4965 / 91 9 8408-4167 ou pelo e-mail: [email protected] informando seu e-mail e número de referencia do processo com antecedência mínima de 5 dias antes da audiência Prainha – Pará, 2023-01-23.
JOSEVAL DE SOUZA SANTOS JUNIOR VARA ÚNICA DE PRAINHA/PA Documento assinado digitalmente. -
23/01/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 10:05
Audiência Conciliação redesignada para 30/03/2023 08:30 Vara Única de Prainha.
-
23/01/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 12:38
Audiência Conciliação designada para 02/02/2023 14:30 Vara Única de Prainha.
-
30/11/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
19/06/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 03:43
Decorrido prazo de VIA MARCONI VEICULOS LTDA em 23/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 06:19
Juntada de identificação de ar
-
25/04/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 05:18
Decorrido prazo de MARLLYSON DEIVIS CORREA DE MIRANDA em 11/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 08:23
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 11:32
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
28/09/2021 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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