TJPA - 0806938-20.2019.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 01:48
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
24/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
-
20/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/08/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 12:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
14/08/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:34
Decorrido prazo de WANDA DE SOUZA CATANHEDE em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 11:01
Decorrido prazo de WANDA DE SOUZA CATANHEDE em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 04:11
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
23/03/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Segue o espelho da consulta no SISBAJUD.
Intime-se o executado para fins do previsto no § 2º do art. 854 do CPC.
Decorridos com ou sem manifestação, certificada a intimação venham os autos conclusos para decisão sobre conversão da indisponibilidade em penhora.
Cumpra-se.
Belém, 19 de março de 2025 -
19/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 15:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/06/2024 02:41
Decorrido prazo de WANDA DE SOUZA CATANHEDE em 19/06/2024 23:59.
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06/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/05/2024 11:22
Conclusos para decisão
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16/05/2024 11:22
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:21
Transitado em Julgado em 02/08/2022
-
24/02/2023 09:06
Decorrido prazo de WANDA DE SOUZA CATANHEDE em 23/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 18:39
Decorrido prazo de WANDA DE SOUZA CATANHEDE em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:17
Publicado Despacho em 24/01/2023.
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07/02/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
23/01/2023 00:00
Intimação
0806938-20.2019.8.14.0301 Vistos, etc.
DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO Nos termos do art. 520, CPC e da petição de ID 72664339, intime-se o executado por intermédio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para efetuar, voluntariamente, o depósito do valor da dívida, atualmente em R$ R$ 20.212,68 (vinte mil, duzentos e doze reais e sessenta e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), que serão acrescentados ao valor do débito principal (art. 523, § 1º, CPC).
O valor ficará depositado em conta judicial recebendo atualização monetária e poderá ser levantado pelo exequente quando do trânsito em julgado da sentença.
Transcorrido o prazo sem o depósito voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), ciente de que a referida impugnação não suspende os atos de penhora, salvo nas hipóteses previstas no art. 525, § 6º, CPC Decorrido o prazo do sem o depósito voluntário, certifique-se, encaminhando-se os autos para bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do SISBAJUD, tendo em vista a preferência legal pela penhora em dinheiro (art. 835, §1º, CPC).
Antes da realização de cada diligência a Secretaria Judicial deverá observar a necessidade de antecipação das custas intermediárias, intimando-o por ato ordinatório em caso de inércia, para recolhimento prévio (art. 21, § 7º c/c art. 42, IV, ambos da Lei Estadual n. 8.328/2015).
A presente decisão serve como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA e Provimento nº 03/2009 da CJCI -TJE/PA.
Cumpra-se.
Intime-se.
Belém, 20 de janeiro de 2023. assinado digitalmente -
20/01/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2022 09:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 03:52
Decorrido prazo de WANDA DE SOUZA CATANHEDE em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:58
Decorrido prazo de WANDA DE SOUZA CATANHEDE em 01/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 01:32
Publicado Sentença em 11/07/2022.
-
19/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 09:38
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2022 12:17
Conclusos para julgamento
-
16/05/2022 14:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
16/05/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 12:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
13/04/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 02:40
Decorrido prazo de WANDA DE SOUZA CATANHEDE em 20/04/2021 23:59.
-
05/04/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 18:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/10/2020 11:12
Conclusos para decisão
-
15/10/2020 11:11
Juntada de Certidão
-
03/10/2020 00:45
Decorrido prazo de WANDA DE SOUZA CATANHEDE em 02/10/2020 23:59.
-
01/10/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 11:36
Outras Decisões
-
18/08/2020 16:53
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 16:53
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2020 02:21
Decorrido prazo de WANDA DE SOUZA CATANHEDE em 03/07/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2020 13:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
10/04/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 14:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
01/04/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 09:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2020 13:15
Conclusos para decisão
-
27/03/2020 13:15
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 00:40
Decorrido prazo de WANDA DE SOUZA CATANHEDE em 02/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 14:40
Juntada de ato ordinatório
-
28/09/2019 00:03
Decorrido prazo de WANDA DE SOUZA CATANHEDE em 27/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 22:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2019 11:52
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2019 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 29/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 11:55
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2019 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2019 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2019 18:44
Conclusos para despacho
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27/07/2019 18:44
Movimento Processual Retificado
-
27/07/2019 13:14
Conclusos para decisão
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25/07/2019 12:13
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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03/07/2019 10:04
Movimento Processual Retificado
-
03/07/2019 10:04
Conclusos para decisão
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03/07/2019 10:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2019 08:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/06/2019 10:25
Conclusos para decisão
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25/06/2019 10:25
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 09:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/03/2019 09:26
Juntada de Certidão
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12/03/2019 09:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
12/03/2019 09:53
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 11:07
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
15/02/2019 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2019 10:15
Juntada de ato ordinatório
-
14/02/2019 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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