TJPA - 0905746-55.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 11:03
Audiência Interrogatório (Interdição) cancelada para 07/11/2023 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
11/07/2023 11:01
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
11/06/2023 04:29
Decorrido prazo de RAMON CARDOSO NEGRAO em 26/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 04:29
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS CARDOSO NEGRAO em 26/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 04:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA NEGRAO em 26/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 04:29
Decorrido prazo de BIANCA CARDOSO NEGRAO em 26/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 13:54
Decorrido prazo de RENAN CARDOSO NEGRAO em 17/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 13:54
Decorrido prazo de BIANCA CARDOSO NEGRAO em 17/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 13:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA NEGRAO em 17/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 13:54
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS CARDOSO NEGRAO em 17/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 13:54
Decorrido prazo de RAMON CARDOSO NEGRAO em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 21:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/03/2023 04:10
Publicado Sentença em 23/03/2023.
-
23/03/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Processo Cível Nº 0905746-55.2022.8.14.0301 - Sentença - Vistos, etc.
RAMON CARDOSO NEGRAO, MARIA DOMINGAS CARDOSO NEGRAO, RAIMUNDO FERREIRA NEGRAO, BIANCA CARDOSO NEGRAO, qualificado(a) nos autos da Ação de Curatela/Interdição, que move contra RENAN CARDOSO NEGRAO, também qualificado(a).
O(A) interditando(a) faleceu. É o relatório.
Decido.
Assim sendo, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos VI e IX, do Código de Processo Civil do Brasil.
Expeça-se certidão de baixa e arquivamento da ação.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Ciência ao RMP.
Em consequência, desde já revogo a tutela provisória, caso deferida nos autos.
Belém, datado e assinado digitalmente JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
21/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/03/2023 11:15
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:35
Decorrido prazo de BIANCA CARDOSO NEGRAO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA NEGRAO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:35
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS CARDOSO NEGRAO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:34
Decorrido prazo de RAMON CARDOSO NEGRAO em 10/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 05:29
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
08/02/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 12:21
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 07/11/2023 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
30/01/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0905746-55.2022.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RAMON CARDOSO NEGRAO, MARIA DOMINGAS CARDOSO NEGRAO, RAIMUNDO FERREIRA NEGRAO, BIANCA CARDOSO NEGRAO Nome: RAMON CARDOSO NEGRAO Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 963, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-160 Nome: MARIA DOMINGAS CARDOSO NEGRAO Endereço: Alameda Vitória, 89, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-565 Nome: RAIMUNDO FERREIRA NEGRAO Endereço: Alameda Vitória, 89, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-565 Nome: BIANCA CARDOSO NEGRAO Endereço: Alameda Vitória, 89, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-565 INTERESSADO: RENAN CARDOSO NEGRAO Nome: RENAN CARDOSO NEGRAO Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 963, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-160 DESPACHO No caso de não terem sido juntados, determino ao advogado do(a) requerente que junte aos autos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes documentos: Interditando(a): cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; se solteiro: cópia da Certidão de Nascimento; se casado: cópia da Certidão de Casamento.
Requerente: cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; cópia de documento que comprove a relação de parentesco com o(a) interditando(a); original de atestado de saúde física e mental; original de atestado de idoneidade moral.
Tratando-se de medida urgente, junte-se desde logo, laudo médico circunstanciado, conclusivo e legível a respeito do estado de saúde física e mental do(a) interditando(a), sendo que, na parte conclusiva o médico deve dizer se o(a) interditando(a) tem ou não tem condições de reger a sua pessoa e administrar negócios e bens, se os tiver.
Designo audiência de interrogatório, para o dia 07/11/2023, às 10h00min.
Os participantes do ato poderão realizar o ato presencialmente no fórum local ou por meio de videoconferência (Microsoft Teams), no dia e horário designado.
Proceda a UPJ a criação do link de acesso.
Cite-se os(as) interditandos(as) quanto aos termos da inicial para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da realização da audiência de interrogatório, constando no mandado que em caso de eventual falta de impugnação, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para atuar na condição de curador especial, tudo nos nos termos do art. 752 do CPC c/c artigo 4º, XVI da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
E intime-se o(a) requerente para comparecerem ao ato.
Cumpridas todas as diligências determinadas pelo juízo, vistas ao Ministério Público para ciência da audiência e requerer o que entender necessário.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 24/01/2023 Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2 Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22122618132102800000080100208 01-Procuração- Ramon Cardoso Procuração 22122618132046400000080100209 02-CNH- RAMON CARDOSO NEGRAO Documento de Identificação 22122618132012100000080100210 02-Laudo Médico - Ramon Cardoso Documento de Comprovação 22122618132066500000080100211 03-Comprovante de residência - Ramon Cardoso Documento de Comprovação 22122618131991600000080100212 04-Declaração de Hipossufiência Documento de Comprovação 22122618132028400000080100213 05-CERTIDÃO TJPA- NEGATIVA- RAMON CARDOSO Documento de Comprovação 22122618132086400000080100214 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22122618205772800000080100215 07-CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - RAMON CARDOSO Documento de Comprovação 22122618205825200000080100216 08-CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA - RAMON CARDOSO NEGRAO Documento de Comprovação 22122618205854700000080100217 09-CERTIDÃO JUDICIAL CIVEL- TRF1 Documento de Comprovação 22122618205884800000080100218 10-CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL - TRF1 Documento de Comprovação 22122618205914800000080100219 11-CERTIDÃO TJPA - NEGATIVA -CIVEL- RAMON CARDOSO Documento de Comprovação 22122618205950200000080100220 12-Certidão de União Estavél - Ramon Cardoso Documento de Comprovação 22122618205980100000080100221 13-CERTIDAO NASCIMENTO RAMON CARDOSO Documento de Comprovação 22122618210023400000080100223 14-CNH - RENAN CARDOSO NEGRAO Documento de Comprovação 22122618210059900000080100225 15-CERTIDÃO DE NASCIMENTO - RENAN CARDOSO Documento de Comprovação 22122618210091800000080100226 16-AUXILIO DOENCA INSS - RENAN Documento de Comprovação 22122618210124000000080100227 HOLERITE - SEAP - RENAN CARDOSO Documento de Comprovação 22122618260661400000080100228 18-Comprovante de Residência- Renan Cardoso Documento de Comprovação 22122618260693400000080101579 19-Exame - diagnostico Linfoma Documento de Comprovação 22122618260724700000080101580 20-Laudo médico - Renan Cardoso - Hospital Porto Dias Documento de Comprovação 22122618260772700000080101581 21-Tomografia do Crânio- Edema Cerebral - Renan Cardoso Documento de Comprovação 22122618260805300000080101582 22-RG - MARIA DOMINGAS 2 Documento de Comprovação 22122618260877700000080101583 23-DECLARAÇÃO ANUÊNCIA- MARIA DOMINGAS Documento de Comprovação 22122618260911700000080101585 24-CNH- RAIMUNDO Documento de Comprovação 22122618260948900000080101586 25- CNH - BIANCA Documento de Comprovação 22122618260987500000080101587 26- DECLARAÇÃO ANUÊNCIA - BIANCA Documento de Comprovação 22122618261022900000080101588 Despacho Despacho 22122620064430700000080102733 Despacho Despacho 22122620064430700000080102733 Petição Petição 22122714455795800000080125000 Decisão Decisão 22122720495989100000080130945 Decisão Decisão 22122720495989100000080130945 Redistribuídos (plantão) Certidão 23011800182608700000080765081 -
25/01/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 00:19
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 00:18
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 20:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/12/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
27/12/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2022 18:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/12/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816205-02.2022.8.14.0401
Seccional Urbana da Sacramenta
Rafael de Souza Pereira
Advogado: Roberto de Oliveira Tavares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/09/2022 13:52
Processo nº 0899936-02.2022.8.14.0301
Andressa Malcher Moraes da Fonseca
Oncologica Brasil S/S LTDA
Advogado: Jose de Souza Pinto Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/12/2022 18:28
Processo nº 0800374-92.2023.8.14.0201
Carmem Maria dos Reis Ramos
Banco Bradesco SA
Advogado: Mercio de Oliveira Landim
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/03/2023 13:05
Processo nº 0041917-85.2012.8.14.0301
Banco Bradesco SA
F de F Fernandes ME
Advogado: Oneide Kataoka Nogueira Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/09/2012 10:14
Processo nº 0003264-51.2018.8.14.0059
Edileusa Mamede Felipe
Banco Pan S A
Advogado: Wallace Lira Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/05/2018 09:13