TJPA - 0803347-11.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Max Ney do Rosario Cabral da 3ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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22/07/2025 08:47
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
19/07/2025 00:16
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FURTADO COSTA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:27
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:27
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 17/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:48
Expedição de Carta.
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23/06/2025 12:11
Conhecido o recurso de JOSE LUIZ FURTADO COSTA - CPF: *90.***.*43-53 (RECORRENTE) e provido em parte
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19/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 22:58
Juntada de Petição de carta
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18/06/2025 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/12/2024 15:56
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 02:52
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0831224-57.2022.8.14.0301 RECORRENTE: MANOEL RAIMUNDO MACHADO RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A DESPACHO Vistos, etc. 1) Considerando o pagamento efetuado (ID.109927350), bem como a concordância com este valor a título de quitação (ID.111109110), expeça-se alvará judicial em favor do autor, mediante prévio agendamento em secretaria, observando-se o acórdão, no tocante aos honorários sucumbenciais. 2) Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
15/03/2024 13:34
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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