TJPA - 0803707-43.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2023 06:40
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/02/2023 23:59.
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01/03/2023 06:40
Decorrido prazo de REVELINO DE SOUZA PANTOJA em 27/02/2023 23:59.
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01/03/2023 06:40
Decorrido prazo de COMARCA DE PARNAMIRIM - RN em 27/02/2023 23:59.
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01/03/2023 06:40
Decorrido prazo de JUIZO DA VARA DE CARTAS PRECATORIAS DE BELEM em 27/02/2023 23:59.
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11/02/2023 16:35
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:36
Publicado Despacho em 01/02/2023.
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09/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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06/02/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
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06/02/2023 12:20
Juntada de Informações
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02/02/2023 13:41
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2023 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2023 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2023 08:17
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM MEDIDA DE URGÊNCIA Carta Precatória nº 0803707-43.2023.8.14.0301, oriunda da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim/RN, extraída dos autos da Ação de Obrigação de Fazer - Processo nº 0800129-88.2023.8.20.5124.
REQUERENTE: REVELINO DE SOUZA PANTOJA REQUERIDO: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: TRAVESSA CURUZU, 2212, MARCO, BELÉM - PA - CEP 66.093-540 DESPACHO 1- Cumpra-se servindo este como mandado. 2 – Considerando que se trata de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO sobre o deferimento de TUTELA/LIMINAR, cujo cumprimento deve ser imediato, sob pena de perecimento do direito, autorizo o cumprimento do mandado como MEDIDA DE URGÊNCIA (Provimento nº 02/2010 da CJRMB), devendo o réu cumprir imediatamente a decisão proferida pelo Juiz Deprecante. 3 – Remeta-se com urgência à Central de Mandados. 4 - Após, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
30/01/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 08:45
Conclusos para despacho
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30/01/2023 08:45
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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