TJPA - 0830528-55.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 20:46
Decorrido prazo de MARA SILVIA FONSECA DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:53
Decorrido prazo de MARA SILVIA FONSECA DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:03
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
04/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
17/01/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 09:26
Juntada de Alvará
-
02/10/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 09:23
Desentranhado o documento
-
27/09/2024 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 03:39
Decorrido prazo de MICHELE DO SOCORRO SOUZA DE OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 23:18
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2024 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2024 10:09
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2024 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 04:53
Decorrido prazo de MARA SILVIA FONSECA DE OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:53
Decorrido prazo de MICHELE DO SOCORRO SOUZA DE OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 04:43
Decorrido prazo de MARA SILVIA FONSECA DE OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 08:24
Juntada de identificação de ar
-
26/03/2024 01:03
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 02:55
Decorrido prazo de MICHELE DO SOCORRO SOUZA DE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 06:37
Juntada de identificação de ar
-
04/07/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 13:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/06/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 01:09
Publicado Sentença em 20/09/2022.
-
21/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
16/09/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 18:08
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2022 11:05
Conclusos para julgamento
-
03/05/2022 12:50
Decretada a revelia
-
02/05/2022 11:56
Audiência Prioridade realizada para 02/05/2022 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
02/05/2022 11:54
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2022.
-
20/04/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 Processo: 0830528-55.2021.8.14.0301 Reclamante: MARA SILVIA FONSECA DE OLIVEIRA Reclamado: MICHELE DO SOCORRO SOUZA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 02/05/2022 11:00 horas, será realizada de forma VIRTUAL pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Ficando V.
Sa.
INTIMADA, via PJE e DJE, a se fazer presente através do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmNhMjU2YmEtNTgxOC00ZDQwLWIyM2UtZmJmMjg4NmNlNzY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome), por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
O referido é verdade, do que dou fé.
O referido é verdade e dou fé.
Belém/PA, 18 de abril de 2022.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: RECLAMANTE: MARA SILVIA FONSECA DE OLIVEIRA Destinatário: RECLAMADO: MICHELE DO SOCORRO SOUZA DE OLIVEIRA -
18/04/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 11:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2021 03:11
Decorrido prazo de MARA SILVIA FONSECA DE OLIVEIRA em 13/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 01:26
Decorrido prazo de MARA SILVIA FONSECA DE OLIVEIRA em 01/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 04:47
Decorrido prazo de MARA SILVIA FONSECA DE OLIVEIRA em 29/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 02:41
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
25/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 PROCESSO: 0830528-55.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: MARA SILVIA FONSECA DE OLIVEIRA RECLAMADO: MICHELE DO SOCORRO SOUZA DE OLIVEIRA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, para os devidos fins de direito, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 02/05/2022 11:00 horas, que se realizará nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, situada à Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 e da qual as partes com advogado, se houver, estão INTIMADAS neste ato (Via PJE e DJE), enquanto as partes sem advogado, se houver, serão NOTIFICADAS por aviso de recebimento.
Advertências: - O não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação e/ou Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento à Audiência de Conciliação e/ou Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Instrução e Julgamento. - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 22 de setembro de 2021.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM -
22/09/2021 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 10:17
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 10:16
Audiência Prioridade designada para 02/05/2022 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
22/09/2021 09:10
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
22/09/2021 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/09/2021 13:32
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 18:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/09/2021 18:18
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
07/09/2021 00:00
Intimação
Processo: 0830528-55.2021.8.14.0301 DESPACHO Ante a manifestação da parte autora – ID 27912839, redistribuam os autos ao Juizado Especial Cível da Capital.
Belém, 30 de agosto de 2021.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
06/09/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 18:51
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 18:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 00:00
Intimação
DESPACHO O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” No presente caso, a parte requerente informa que é empresária, não requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, mas também não comprova o recolhimento das custas, e deixa de comprovar que possui insuficiência de recursos.
Desse modo, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte apresente, sob pena de indeferimento do benefício, a cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou, alternativamente, os documentos abaixo: a) cópia dos últimos comprovantes de renda mensal e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.
No mesmo prazo, caso não haja a juntada dos documentos comprobatórios dos requisitos necessários à concessão do benefício da prestação jurisdicional gratuita, a parte deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, com observância ao disposto no art. 292 do CPC, sob pena de extinção o processo, sem nova intimação.
Em seguida, com ou sem manifestação devidamente certificada, retornem os autos conclusos.
P.R.I.C. Belém-PA, 01 de junho de 2021. CÉLIO PETRONIO D’ ANUNCIACÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
08/06/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 20:45
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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