TJPA - 0804852-37.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
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12/07/2025 10:57
Decorrido prazo de FILOMENA BRANDAO BARROSO REBELLO em 24/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 06:54
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 08/05/2025 23:59.
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12/06/2025 08:19
Juntada de identificação de ar
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04/06/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0804852-37.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO DA SILVA OLIVEIRA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Rua da Assembleia, 26º andar, 100, Rua da Assembléia 100, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-904 DECISÃO DEFIRO o pedido de produção de prova pericial, diante da necessidade de se verificar a extensão das lesões sofridas pela parte autora.
DESIGNO como perita ortopedista e traumatologista Filomena Brandão Barroso Rebello, titular do CRM n. 842/PA, e-mail: [email protected], telefone: 98278-0034 e 99987-3965, para realizar a perícia objeto dos presentes autos.
Intime-se a perita por meio preferencialmente eletrônico para informar no prazo de 05 (cinco) dias se aceita o encargo e o valor fixado a título de honorários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Ficam as partes advertidas que, nos termos do artigo 465 do CPC, publicada a presente decisão, dispõem do prazo de 05 dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 300,00, a ser pago pela requerida, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 021/2016 celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Pará e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT.
INTIME-SE a requerida para que promova o depósito judicial na conta única do TJPA do valor dos honorários do perito no prazo de 05 dias.
Efetuado o depósito dos honorários, intime-se a perita para informar data, hora e local para realização da perícia com antecedência mínima de 30 dias.
Após, intimem-se as partes por ato ordinatório para comparecer ao ato, devendo o autor ser intimado pessoalmente.
Cumpra-se.
Belém, 25 de abril de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23013003590723800000081349008 2.
PROCURAÇÃO E CONTRATO Instrumento de Procuração 23013003590777800000081349009 3.
DOCUMENTAÇÃO PESSOAL Documento de Identificação 23013003590820400000081349010 4.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23013003590872700000081349011 5.
BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 23013003590910000000081349012 6.
LAUDO MEDICO DO IML Documento de Comprovação 23013003590957900000081349013 7.
LAUDOS MEDICOS PARTE 1 Documento de Comprovação 23013003591000800000081349014 8.
LAUDOS MEDICOS PARTE 2 Documento de Comprovação 23013003591059700000081349015 9.
LAUDOS MEDICOS PARTE 3 Documento de Comprovação 23013003591163100000081349016 10.
LAUDOS MEDICOS PARTE 4 Documento de Comprovação 23013003591222400000081349017 11.
LAUDOS MEDICOS PARTE 5 Documento de Comprovação 23013003591297000000081349018 12.
LAUDOS MEDICOS PARTE 6 Documento de Comprovação 23013003591366200000081349019 13.
CARTA DE CONCESSÃO DO DPVAT Documento de Comprovação 23013003591442200000081349020 Decisão Decisão 23013012233590600000081369175 Petição Petição 23021712111534300000082550585 Decisão Decisão 23013012233590600000081369175 Habilitação nos autos Petição 23031016251257100000084023120 1 - PETIÇÃO HABILITAÇÃO Petição 23031016251276500000084023122 2 - PROCURAÇÃO E ATOS CONSTITUTIVOS Instrumento de Procuração 23031016251308800000084023123 3 - SUBSTABELECIMENTO DPVAT GERAL Substabelecimento 23031016251364800000084023124 AR Identificação de AR 23031106061208800000084043971 AR Identificação de AR 23031106061216000000084043972 Contestação Contestação 23032817435964100000085153368 2881394 CONTETSAÇÃO Contestação 23032817435984100000085153371 2881394 COMP.
DE PAGAMENTO (1) Documento de Comprovação 23032817440026500000085153377 2881394 COMP.
DE PAGAMENTO (2) Documento de Comprovação 23032817440053000000085153378 DOSSIE COMP._compressed Documento de Comprovação 23032817440081100000085157029 Parecer de Análise Médico Documental (1) Documento de Comprovação 23032817440167600000085157030 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23032913391711200000085217315 CARTA DE PREPOSIÇÃO Documento de Comprovação 23032913391787600000085217316 Petição Petição 23040509580149800000085663703 Termo de Audiência Termo de Audiência 23040510505715900000085673527 0804852-37.2023.8.14.0301 Termo de Audiência 23040510505731000000085674530 Termo de Audiência Termo de Audiência 23040510505715900000085673527 Petição Petição 23092612285545300000095517500 Contestação tempestiva; Autor não apresentou Réplica Certidão 24010822245458400000100367709 HABILITAÇÂO Petição 24081216432130900000115191921 10259112-02dw-1 - 3 - documentos procuratorios seguradora lider Documento de Comprovação 24081216432168700000115191922 10259112-03dw-2 - 3 - documentos procuratorios seguradora lider Documento de Comprovação 24081216432265200000115191923 10259112-04dw-3 - 3 - documentos procuratorios seguradora lider Documento de Comprovação 24081216432386700000115191924 Despacho Despacho 24082111374708600000115629128 Petição Petição 24082114305448500000115828070 Petição Petição 24082114372103500000115833229 Petição Petição 24082312240296900000116122803 Certidão Certidão 24091811354189000000119191247 -
25/04/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:44
Nomeado perito
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25/04/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/09/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 06:58
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 11/09/2024 23:59.
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16/09/2024 03:04
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 11/09/2024 23:59.
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23/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 10:47
Conclusos para despacho
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11/01/2024 10:47
Cancelada a movimentação processual
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08/01/2024 22:24
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 12:10
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA OLIVEIRA em 08/05/2023 23:59.
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14/07/2023 10:53
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA OLIVEIRA em 04/05/2023 23:59.
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15/04/2023 03:18
Publicado Termo de Audiência em 13/04/2023.
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15/04/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
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11/04/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
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05/04/2023 10:49
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 05/04/2023 09:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
05/04/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 13:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/03/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2023 06:06
Juntada de identificação de ar
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09/03/2023 17:30
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 07/03/2023 23:59.
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01/03/2023 06:36
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 27/02/2023 23:59.
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24/02/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2023 13:37
Audiência Conciliação/Mediação designada para 05/04/2023 09:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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17/02/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 01:37
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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09/02/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0804852-37.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO DA SILVA OLIVEIRA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: 5ª Rua da Assembleia, 16º andar, 100, Rua da Assembléia 100, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-904 [] DECISÃO Defiro os benefícios da prestação jurisdicional gratuita, uma vez que preenchidos os requisitos autorizadores previstos no art. 98 do CPC.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO E OUTRAS DETERMINAÇÕES Levando em conta que o direito pleiteado na exordial é transacionável, com base no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de conciliação ou mediação para o dia 05/04/2023, às 09h00min, esclarecendo que este é o primeiro dia desimpedido da pauta.
INTIME-SE a parte autora, devendo fazer-se presente obrigatoriamente acompanhado do advogado legalmente constituído (parágrafo 3º artigo 334 do Novo Código de Processo Civil).
CITE-SE a parte requerida para comparecer na audiência designada, acompanhado obrigatoriamente de advogado particular ou de defensor público, advertindo-as que, a partir da desta data, começará a escoar o prazo de 15 dias para apresentação de contestação.
Fica o réu também advertido que é seu dever informar o desinteresse na autocomposição no prazo de até 10 dias de antecedência da audiência designada (artigo 334, parágrafo 5, NCPC) e que, nessa hipótese, o prazo para contestar começará a escoar da data em que foi protocolizado o pedido de cancelamento da audiência (artigo 335, inciso II, NCPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ficam as partes advertidas que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, parágrafo 8º, NCPC).
Caso a requerida informe desinteresse na conciliação, DEVE a secretaria deste Juízo retirar, imediatamente, a audiência da pauta, aguardando o prazo para oferecimento de contestação.
Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Belém-PA, 30 de janeiro de 2023 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23013003590723800000081349008 2.
PROCURAÇÃO E CONTRATO Procuração 23013003590777800000081349009 3.
DOCUMENTAÇÃO PESSOAL Documento de Identificação 23013003590820400000081349010 4.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23013003590872700000081349011 5.
BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 23013003590910000000081349012 6.
LAUDO MEDICO DO IML Documento de Comprovação 23013003590957900000081349013 7.
LAUDOS MEDICOS PARTE 1 Documento de Comprovação 23013003591000800000081349014 8.
LAUDOS MEDICOS PARTE 2 Documento de Comprovação 23013003591059700000081349015 9.
LAUDOS MEDICOS PARTE 3 Documento de Comprovação 23013003591163100000081349016 10.
LAUDOS MEDICOS PARTE 4 Documento de Comprovação 23013003591222400000081349017 11.
LAUDOS MEDICOS PARTE 5 Documento de Comprovação 23013003591297000000081349018 12.
LAUDOS MEDICOS PARTE 6 Documento de Comprovação 23013003591366200000081349019 13.
CARTA DE CONCESSÃO DO DPVAT Documento de Comprovação 23013003591442200000081349020 -
30/01/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:23
Concedida a gratuidade da justiça a REGINALDO DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *02.***.*18-03 (AUTOR).
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30/01/2023 03:59
Conclusos para decisão
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30/01/2023 03:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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