TJPA - 0803115-96.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 08:48
Juntada de Certidão
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12/04/2023 11:57
Apensado ao processo 0837557-88.2023.8.14.0301
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12/04/2023 11:57
Arquivado Definitivamente
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12/04/2023 11:57
Transitado em Julgado em 25/02/2023
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25/02/2023 03:01
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 03:01
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 03:01
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 24/02/2023 23:59.
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30/01/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0803115-96.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: TATIANA ALVES DO NASCIMENTO Nome: TATIANA ALVES DO NASCIMENTO Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 1231, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-315 Sentença Vistos, etc., Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, I e IV do NCPC excepciona esta regra e dispõe que as sentenças terminativas estão excluídas da regra prevista no caput do dispositivo, pelo que passo ao julgamento da presente demanda.
Pois bem.
Em petição de ID Num. 85466047, a parte autora informa que o requerido quitou o débito objeto dos presentes autos, evidenciando a perda do objeto da ação em decorrência da superveniente falta do interesse de agir.
Deste modo, estando cristalina a perda superveniente do objeto da presente demanda, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, IV e VI, do Código de Processo Civil.
Ressalto, que em função do princípio da causalidade, nas hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito, decorrente de perda de objeto superveniente ao ajuizamento da ação, a parte que deu causa à instauração do processo deverá suportar o pagamento das custas e dos honorários advocatícios, não se aplicando ao caso em apreço o art. 90, §3º do CPC.
Assim, condeno a parte autora em custas, nos termos do art. 90 do CPC.
Remetam-se os autos para UNAJ para apuração das custas pendentes, intimando-se em seguida o requerente para efetuar o seu pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se o demandante de que, na hipótese do não pagamento das custas processuais, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para inscrição da Dívida Ativa.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Belém, 27 de janeiro de 2024 FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012012083670300000080938757 INICIAL - TATIANA ALVES DO NASCIMENTO Petição 23012012083687400000080938761 1 - Procuração Banco - v2023.12.30 - Santander Procuração 23012012083717500000080938762 2 Procuracao ad judicia_2022_Traslado Livro 11 Procuração 23012012083753800000080938765 3 Substabelecimento Procuração 23012012083810100000080938766 4 - Ata AGE - 2018.06.26 - Última alteração e consolidação do Estatuto Social Documento de Identificação 23012012083859900000080938768 5 - Ata RCA - 2021.05.12 - Eleição Diretoria Documento de Identificação 23012012083905800000080938769 6 - Ata AGO - 2021.04.30 - Reeleição do Conselho Documento de Identificação 23012012083941200000080938770 7 Certidão Simplificada - Junta Comercial - BANCO RCI BRASIL Documento de Identificação 23012012083981200000080938771 8 Decisão Liminar - STF - Notificação Documento de Identificação 23012012084013900000080938772 CONTRATO - TATIANA ALVES DO NASCIMENTO Documento de Comprovação 23012012084054900000080938773 CUSTAS - TATIANA ALVES DO NASCIMENTO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23012012084120100000080938775 DESISTENCIA DA AÇÃO Petição 23012615155219500000081223076 TATIANA ALVES DO NASCIMENTO - *00.***.*05-09 - DESISTENCIA Petição 23012615155236000000081223077 -
27/01/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 13:09
Extinto o processo por desistência
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27/01/2023 12:21
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 12:20
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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