TJPA - 0837261-08.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2021 00:55
Decorrido prazo de PARC PARADISO CONDOMINIO RESORT em 08/09/2021 23:59.
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31/08/2021 13:01
Arquivado Definitivamente
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31/08/2021 12:48
Expedição de Certidão.
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27/08/2021 01:05
Decorrido prazo de PARC PARADISO CONDOMINIO RESORT em 26/08/2021 23:59.
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12/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0837261-08.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: PARC PARADISO CONDOMINIO RESORT RECLAMADO: MARINA HELIA VIEIRA CRUZ SENTENÇA Vistos etc., Face ao requerimento formulado pela parte promovente, homologo a desistência da ação para extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Isento as partes de custas ou despesas processuais, em virtude da gratuidade prevista para o primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais (art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
Arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Belém-PA, 11 de agosto de 2021.
GISELE LEITE Juíza de Direito -
11/08/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 14:01
Extinto o processo por desistência
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11/08/2021 12:31
Conclusos para julgamento
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11/08/2021 12:31
Audiência Una cancelada para 05/10/2021 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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10/08/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/03/2021 01:43
Decorrido prazo de PARC PARADISO CONDOMINIO RESORT em 18/02/2021 23:59.
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07/03/2021 03:30
Decorrido prazo de PARC PARADISO CONDOMINIO RESORT em 10/02/2021 23:59.
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07/03/2021 03:30
Decorrido prazo de MARINA HELIA VIEIRA CRUZ em 10/02/2021 23:59.
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18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 PROCESSO: 0837261-08.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: PARC PARADISO CONDOMINIO RESORT RECLAMADO: MARINA HELIA VIEIRA CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé, para os devidos fins de direito, que redesignei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 05/10/2021 10:00 horas, que se realizará nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, situada à Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 e da qual as partes com advogado nos autos estão INTIMADAS neste ato, por meio do Sistema PJE e DJE, conforme consulta na aba "expedientes", enquanto as partes sem advogado serão INTIMADAS por aviso de recebimento. Advertências: - O não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação e/ou Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento à Audiência de Conciliação e/ou Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Instrução e Julgamento. - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 15 de janeiro de 2021.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM -
15/01/2021 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 15:29
Expedição de Certidão.
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15/01/2021 15:25
Audiência Una designada para 05/10/2021 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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07/01/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 11:00
Conclusos para despacho
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09/09/2020 01:45
Decorrido prazo de MARINA HELIA VIEIRA CRUZ em 08/09/2020 23:59.
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01/09/2020 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2020 07:44
Juntada de Petição de petição
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27/08/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 13:00
Conclusos para despacho
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27/08/2020 13:00
Audiência Conciliação cancelada para 10/06/2020 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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11/09/2019 12:49
Juntada de identificação de ar
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12/07/2019 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2019 12:12
Audiência conciliação designada para 10/06/2020 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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11/07/2019 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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