TJPA - 0805301-92.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo de CLINICA CARDIOLOGICA INTEGRADA LTDA em 14/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo de TANIA CRISTINA ALVES ZAHLOUTH em 14/07/2025 23:59.
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13/07/2025 23:16
Decorrido prazo de CLINICA CARDIOLOGICA INTEGRADA LTDA em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 23:14
Decorrido prazo de TANIA CRISTINA ALVES ZAHLOUTH em 03/07/2025 23:59.
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09/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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06/07/2025 10:42
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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06/07/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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05/07/2025 17:30
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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05/07/2025 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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02/07/2025 00:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
EM ANEXO ATO ORDINATÓRIO 1º CEJUSC DA CAPITAL. -
24/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 08:32
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 30/06/2025 12:00, 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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18/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:52
Juntada de Certidão
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11/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 01:17
Decorrido prazo de CLINICA CARDIOLOGICA INTEGRADA LTDA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 01:17
Decorrido prazo de TANIA CRISTINA ALVES ZAHLOUTH em 21/10/2024 23:59.
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13/10/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 10/10/2024 23:59.
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13/10/2024 03:05
Decorrido prazo de CLINICA CARDIOLOGICA INTEGRADA LTDA em 10/10/2024 23:59.
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13/10/2024 03:05
Decorrido prazo de TANIA CRISTINA ALVES ZAHLOUTH em 10/10/2024 23:59.
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13/10/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 01:55
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0805301-92.2023.8.14.0301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, SN, Quadra Três 13 Lote 17, FL31, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 REU: CLINICA CARDIOLOGICA INTEGRADA LTDA, TANIA CRISTINA ALVES ZAHLOUTH Advogado(s) do reclamado: THIAGO FERREIRA DE LIMA SILVA Nome: CLINICA CARDIOLOGICA INTEGRADA LTDA Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, n 2301, SALA 1314, EDIF ROGELIO BUSINESS CEN, CREMAÇÃO, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-315 Nome: TANIA CRISTINA ALVES ZAHLOUTH Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, n 2301, SALA 1314, EDIF ROGELIO BUSINESS CEN, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-315 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Consta certidão atestando que o devedor opôs embargos à execução (sem oferecer garantia). 2.
O exequente requereu a penhora on line dos valores executados, por meio do SISBAJUD. 3.
Ademais, o art. 835, I, do CPC, indica a preferência da penhora recaindo em dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira. 4.
Posto isso, DEFIRO O BLOQUEIO ELETRÔNICO dos valores executados na petição de ID 85738661, através do sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do CPC, desde que recolhidas as custas no prazo de 15 dias.
TENTATIVA DE BLOQUEIO EFETIVADA 5.
Realizada a pesquisa pelo sistema, constatou-se bloqueio: Negativo/Positivo – Total/Parcial. 6.
Considerando o BLOQUEIO EFETIVADO, INTIME-SE o executado da PENHORA por bloqueado on-line, para manifestação em 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, do CPC), do valor bloqueado.
Int. 7.
Considerando que o valor não integralizou o montante da dívida, intime-se o Exequente para indicar bens à penhora, (art. 829, §2º, CPC), em 15 dias.
Int.
Dil.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
17/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 06:27
Conclusos para decisão
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21/08/2024 06:27
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2024 06:58
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 06:53
Apensado ao processo 0820155-57.2024.8.14.0301
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03/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 08:30
Decorrido prazo de TANIA CRISTINA ALVES ZAHLOUTH em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 08:30
Decorrido prazo de CLINICA CARDIOLOGICA INTEGRADA LTDA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 08:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 10/06/2024 23:59.
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31/05/2024 06:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 28/05/2024 23:59.
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31/05/2024 06:11
Decorrido prazo de CLINICA CARDIOLOGICA INTEGRADA LTDA em 29/05/2024 23:59.
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31/05/2024 06:10
Decorrido prazo de TANIA CRISTINA ALVES ZAHLOUTH em 29/05/2024 23:59.
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31/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 28/05/2024 23:59.
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31/05/2024 03:19
Decorrido prazo de CLINICA CARDIOLOGICA INTEGRADA LTDA em 29/05/2024 23:59.
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31/05/2024 03:19
Decorrido prazo de TANIA CRISTINA ALVES ZAHLOUTH em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 06:35
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
Considerando o disposto no art. 248, § 4º, CPC: "§ 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente" e para não haver nulidade nas citações por meio dos AR's (Id nº 109823073 e 109823075), intime-se a parte autora, para dentro do prazo de 10(dez) dias, informar se o endereço do réu enquadra-se no tipo previsto no dispositivo supra, inclusive fazendo juntada de fotos para fins de comprovação.
Em relação ao petitório de renúncia (Id nº 112707606), a parte notificada da renúncia do patrono, nos termos do art. 112 do CPC/15, dispõe de 10 dias para nomear sucessor, prazo em que o renunciante continuará a representá-la se necessário para evitar-lhe prejuízo; e findo o qual estará sem representação processual independentemente de intimação pessoal, razão pela qual desnecessária a intimação da parte executada.
Intimar e cumprir.
Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
13/05/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 12:57
Conclusos para despacho
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03/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/03/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 20:18
Juntada de identificação de ar
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27/02/2024 20:18
Juntada de identificação de ar
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05/02/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 09:37
Juntada de Certidão
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17/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/09/2023 23:59.
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15/09/2023 10:56
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 06:26
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2023 06:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2023 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2023 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2023 12:36
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 21:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 07/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:18
Decorrido prazo de TANIA CRISTINA ALVES ZAHLOUTH em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:18
Decorrido prazo de CLINICA CARDIOLOGICA INTEGRADA LTDA em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 30/06/2023 23:59.
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12/06/2023 02:14
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROC. 0805301-92.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, QD 01, FL31, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 REU: CLINICA CARDIOLOGICA INTEGRADA LTDA, TANIA CRISTINA ALVES ZAHLOUTH Nome: CLINICA CARDIOLOGICA INTEGRADA LTDA Endereço: QUINTINO BOCAIUVA, 2301, SALA 1314 EDIF ROGELIO BUSINESS CEN, CREMACAO, BELéM - PA - CEP: 66045-315 Nome: TANIA CRISTINA ALVES ZAHLOUTH Endereço: desconhecido - Despacho - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação – art. 829 do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%), a serem pagos pelo(s) executado(s).
Cumprida a citação, não ocorrendo o pagamento no prazo acima assinalado, proceda, o oficial de justiça, a penhora e a avaliação de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, ou aqueles indicados pelo exequente, devendo o oficial de justiça depositá-los conforme preceitua o art. 840 e §§, CPC, de tudo lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado(s), observando-se o art. 841 e §§.
Não sendo encontrado o(s) executado(s), que sejam arrestados os bens quantos bastem para garantir a execução, tudo nos termos do art. 830, do CPC, observando-se, no que couber o §1º do mesmo artigo.
O(s) executado(s) poderá(ão) oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231 do CPC – art. 915 do CPC.
No mesmo prazo para oferecimento de embargos, o(s) executado(s) poderá(ão) se valer da hipótese prevista no art. 916, caput e §§, do Código de Processo Civil, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, requerendo o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, desde que preenchidos os requisitos do referido artigo e após manifestação da parte exequente, hipótese esta, que importa em reconhecimento do crédito e em renúncia ao direito de opor embargos.
Ressalte-se, ainda, que no caso de oferecimento de embargos à execução, a(s) parte(s) executada(s) poderá(ão) formular, ainda, proposta de acordo a ser analisada pelo exequente.
Digo que a certidão a que se refere o artigo 828 poderá ser requerida diretamente à Secretaria da Vara, servindo também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, devendo, o exequente, providenciar as averbações, no prazo de 10 dias, comprovando-as, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% do débito no dia do efetivo pagamento (art. 827 do CPC).
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
Junte o exequente a planilha atualizada do débito.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23013113172996100000081473246 01-PETICAO INICIAL48883673 Petição 23013113173017700000081473249 02-ATOS CONTITUTIVOS BRADESCO48617574 Documento de Comprovação 23013113173056500000081473250 03-PROCURACAO48617576 Documento de Comprovação 23013113173097900000081473251 04-ESTATUTO SOCIAL BRADESCO48617578 Documento de Comprovação 23013113173170600000081473254 05-CONTRATO4861759848883508 Documento de Comprovação 23013113173204900000081473257 06-CALCULO4875882848883509 Documento de Comprovação 23013113173247700000081473260 07-CUSTA INICIAL49065823 Documento de Comprovação 23013113173292300000081473262 08-COMPROVANTE49065821 Documento de Comprovação 23013113173332400000081473264 Autor recolheu as custas iniciais Certidão 23013114535600000000081483458 Decisão Decisão 23020112410630500000081520428 Petição Petição 23030206521262400000083132780 Certidão Certidão 23060512404052500000089180830 -
06/06/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 07:00
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 07:00
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 04:57
Decorrido prazo de TANIA CRISTINA ALVES ZAHLOUTH em 01/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 04:57
Decorrido prazo de CLINICA CARDIOLOGICA INTEGRADA LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 06:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 07:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 28/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 14:20
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
09/02/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0805301-92.2023.8.14.0301 - DECISÃO -
VISTOS.
Tratam os autos Ação de execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário, em que se faz necessário, em observância ao princípio da cartularidade, a apresentação da via original do contrato, mesmo em sede de processos do PJe, conforme precedentes firmados recentemente pelo E.TJPA no julgamento do AI nº 0801353-46.2021.8.14.0000 (em 23/11/2020), do AI nº 0808099-61.2020.8.14.0000 (em 21/01/2021) e do AI nº 0812143-26.2020.8.14.0000 (em 09/12/2020).
Assim, com fulcro no art. 320 e 321 c/c art.425, §2º, ambos do CPC, INTIME-SE a autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, sob pena indeferimento da exordial e de extinção do feito sem resolução do mérito (CPC, art. 485, I), apresente à UPJ a via original do contrato, devidamente assinado pelo devedor, o qual deverá permanecer depositado em Juízo e ser digitalizado pela Serventia para juntada aos autos virtuais, em tudo certificando nos autos.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para apreciação.
Intime-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
01/02/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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