TJPA - 0877695-68.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 12:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/07/2023 14:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 14:03
Decorrido prazo de NELSON GERALDO FARIAS DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:42
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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25/06/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
23/06/2023 09:33
Juntada de Alvará
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23/06/2023 00:00
Intimação
NELSON GERALDO FARIAS DA SILVA, identificado nos autos, vem perante este Juízo, através de Procuradora legalmente habilitada, requerer autorização judicial para levantamento de valores relativos ao FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO-FGTS, que fora retido a título de pensão alimentícia perante a CEF.
Recebido o pedido, este Juízo determinou a expedição de Ofício à Caixa Econômica Federal, solicitando informações acerca da existência de valores relativos a FGTS em benefício do primeiro Requerente, cujo Ofício foi respondido no ID88656946, momento em que se tomou conhecimento dos valores disponíveis.
Relatados.
Decido.
Analisando o pedido, cumpre-nos mencionar que o FGTS não é verba salarial, e por via de consequência não está sujeito a retenção para atendimento de concessão de pensão de alimentos, entendimento este, devidamente pacificado perante nossos Tribunais, conforme entendimento que abaixo transcrevemos: " O FGTS não é verba salarial: por isso, a falta de claúsula expressa em acordo, sobre ele não incide a prestação alimentar fixada com base no salário do devedor alimentante.
Em caso de despedida, pode ser bloqueado, na devida proporção, para garantia da continuidade do pagamento da pensão(...)" - (STJ, 4º T.,RL.MN.
RUY ROSADO DE AGUIAR- RECURSO EXP 1996/0041436-0, ACORDÃO RESP 99795/SP, DECISÃO PROLATADA EM 22/10/1996, PUBLICADA NO DJ.
EM 30/06/1997, P. 31034).
Assim é que havendo o Autor comprovado a sua legitimidade, defiro a expedição do competente alvará judicial, autorizando-o a proceder o levantamento da quantia retida a título de Fundo de Garantia – FGTS.
Em face o caráter consensual do pedido este juízo dispensa o prazo do trânsito em julgado desta decisão.
Após todas as diligências, arquive-se.
Sem custas, em razão da gratuidade já deferida.
P.R.I.C.
Belém, 20 de junho de 2023 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
22/06/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 12:37
Julgado procedente o pedido
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20/06/2023 12:52
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 12:52
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2023 11:44
Juntada de Certidão
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03/03/2023 05:33
Decorrido prazo de NELSON GERALDO FARIAS DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
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28/02/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
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28/02/2023 12:54
Juntada de Ofício
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09/02/2023 21:53
Publicado Despacho em 06/02/2023.
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09/02/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
Reitere-se o ofício expedido no id 47566518, solicitando-se urgência na resposta.
Int.
Belém, 25 de janeiro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
02/02/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 10:47
Conclusos para despacho
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25/11/2022 10:47
Juntada de Certidão
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08/11/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 13:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2022 02:05
Decorrido prazo de NELSON GERALDO FARIAS DA SILVA em 18/02/2022 23:59.
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11/02/2022 12:29
Juntada de Outros documentos
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18/01/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 12:28
Juntada de Ofício
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10/01/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2021 17:35
Conclusos para decisão
-
23/12/2021 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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