TJPA - 0838066-53.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 13:28
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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31/01/2024 11:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/01/2024 23:59.
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13/12/2023 07:35
Decorrido prazo de CETAP - CENTRO DE EXTENSAO TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:30
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO LOURENCO E SILVA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:30
Decorrido prazo de WIDYSON MATHEUS PRADO DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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05/12/2023 10:26
Decorrido prazo de CETAP - CENTRO DE EXTENSAO TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 09:37
Decorrido prazo de WIDYSON MATHEUS PRADO DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 02:30
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 13:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/11/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:31
Julgado improcedente o pedido
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11/08/2023 08:57
Conclusos para julgamento
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11/08/2023 08:56
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 07:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/07/2023 23:59.
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22/07/2023 21:13
Decorrido prazo de CETAP - CENTRO DE EXTENSAO TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME em 17/07/2023 23:59.
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21/07/2023 22:58
Decorrido prazo de CETAP - CENTRO DE EXTENSAO TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 01:02
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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20/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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15/06/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2023 14:54
Conclusos para decisão
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06/06/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 03:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 21:00
Decorrido prazo de WIDYSON MATHEUS PRADO DA SILVA em 07/03/2023 23:59.
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07/03/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 08:54
Decorrido prazo de CETAP - CENTRO DE EXTENSAO TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME em 27/02/2023 23:59.
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01/03/2023 08:54
Decorrido prazo de WIDYSON MATHEUS PRADO DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
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10/02/2023 09:25
Publicado Despacho em 08/02/2023.
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10/02/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0838066-53.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: WIDYSON MATHEUS PRADO DA SILVA e outros REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ e outros, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: CETAP - CENTRO DE EXTENSAO TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME Endereço: Avenida Presidente Vargas, 158, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DESPACHO Diante do disposto no parecer de ID. 84762249, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controversa, deverão especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia.
Bem como, com a apresentação de quesitos para a perícia, sob pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, bem como, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda de Capital k1 -
06/02/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 08:08
Conclusos para despacho
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03/02/2023 08:08
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 09:53
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2022.
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30/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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26/08/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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26/06/2022 06:43
Decorrido prazo de WIDYSON MATHEUS PRADO DA SILVA em 22/06/2022 23:59.
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26/06/2022 06:43
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO LOURENCO E SILVA em 22/06/2022 23:59.
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26/06/2022 06:00
Decorrido prazo de CETAP - CENTRO DE EXTENSAO TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME em 22/06/2022 23:59.
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20/06/2022 11:35
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2022 08:07
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2022 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2022 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2022 09:50
Expedição de Mandado.
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19/05/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 09:47
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2022 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2022 09:10
Conclusos para decisão
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18/04/2022 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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