TJPA - 0800673-48.2022.8.14.0090
1ª instância - Vara Unica de Prainha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2023 04:53
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO VIANA DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DA COMUNIDADE DE VILA NOVA em 06/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:53
Decorrido prazo de TIAGO JOSE VIANA DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59.
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29/06/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 16:27
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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29/06/2023 04:35
Publicado Sentença em 29/06/2023.
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29/06/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0800673-48.2022.8.14.0090 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Defeito, nulidade ou anulação] Polo Ativo: REPRESENTANTE: TIAGO JOSE VIANA DOS SANTOS REQUERENTE: ASSOCIACAO DA COMUNIDADE DE VILA NOVA Polo Passivo: REQUERIDO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO VIANA DOS SANTOS SENTENÇA A parte autora pugnou pela desistência da ação e do prazo recursal. É o relatório.
Decido.
Considerando o pedido de desistência mencionado ao norte, JULGO O PRESENTE EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
Defiro o desentranhamento dos documentos juntados na inicial, caso haja pedido.
Após a publicação, arquivem-se os autos sem a aguardar o prazo recursal, tendo em vista a desistência expressa do autor.
Ciência ao MPE.
Prainha/PA, data da assinatura eletrônica.
RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz de Direito -
27/06/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 16:19
Extinto o processo por desistência
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23/06/2023 12:59
Conclusos para julgamento
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23/06/2023 12:59
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2023 16:34
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO VIANA DOS SANTOS em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DA COMUNIDADE DE VILA NOVA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:34
Decorrido prazo de TIAGO JOSE VIANA DOS SANTOS em 06/03/2023 23:59.
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16/02/2023 15:12
Juntada de Petição de parecer
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11/02/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO VIANA DOS SANTOS em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 11:34
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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10/02/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0800673-48.2022.8.14.0090 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Defeito, nulidade ou anulação] Polo Ativo: REPRESENTANTE: TIAGO JOSE VIANA DOS SANTOS REQUERENTE: ASSOCIACAO DA COMUNIDADE DE VILA NOVA Polo Passivo: REQUERIDO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO VIANA DOS SANTOS SENTENÇA: Trata-se de ação de nulidade de ata e reconhecimento de chapa vencedora de eleição c/c pedido de liminar ajuizada por TIAGO JOSÉ VIANA DOS SANTOS, representando a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE DE VILA NOVA – ASMOCOVIN em face de MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO VIANA DOS SANTOS.
Narra a inicial, em síntese, que o autor foi eleito democraticamente na eleição realizada no dia 11 de junho de 2022, juntamente com os demais membros que compunham a chapa vencedora.
Entretanto, o presidente anterior, Sr.
RAIMUNDO JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS, teria criado uma ata de eleição, colocando como vencedora sua esposa MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO VIANA DOS SANTOS, registrando a ata em cartório.
Recebida e autuada, foi concedido parcialmente o pedido liminar, em 22 de setembro de 2022.
Em 16 de dezembro, a parte autora, devidamente representada por Advogada constituída, requereu desistência da ação, com a consequente extinção do feito, fundamento no art. 485, VIII, do Código Civil.
A requerida, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO VIANA DOS SANTOS, devidamente habilitada, se apresentou aos autos e declarou não se opor à extinção do feito.
EDICLEUMA DOS ANJOS PINTO e mais vinte pessoas, alegando condição de associados da ASMOCOVIN, peticionaram aos autos requerendo intervir no feito, com fundamento no artigo 119 e seguintes do CPC.
Vieram os autos conclusos.
Considerando pedido de desistência da ação, REVOGO A LIMINAR concedida anteriormente.
Intimem-se.
Diante do interesse coletivo ou social alegado, Vista ao MP para dizer se tem interesse na causa.
Após, voltem conclusos.
Prainha/PA, 3 de fevereiro de 2023.
SIDNEY POMAR FALCÃO Juiz de Direito Titular da Comarca de Prainha -
06/02/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2023 10:01
Conclusos para decisão
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26/01/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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23/12/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 09:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/12/2022 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2022 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 21:46
Decorrido prazo de TIAGO JOSE VIANA DOS SANTOS em 21/10/2022 23:59.
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26/10/2022 21:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DA COMUNIDADE DE VILA NOVA em 21/10/2022 23:59.
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28/09/2022 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2022 02:41
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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27/09/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 02:41
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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27/09/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 14:37
Expedição de Mandado.
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23/09/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 14:34
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2022 14:52
Concedida em parte a Medida Liminar
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14/09/2022 12:35
Conclusos para decisão
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14/09/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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