TJPA - 0807741-61.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 10:17
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 13:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
05/12/2023 12:28
Audiência Una realizada para 05/12/2023 10:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
05/12/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 06:35
Juntada de identificação de ar
-
28/02/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 02:08
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência na qual requer que a reclamada suspenda as cobranças e exclua o nome da parte reclamante no cadastro de inadimplente em face ao débito questionado na presente ação.
Analisados o pleito de tutela de urgência verifica-se que os elementos para concessão se fazem presentes visto a relação de consumo e a hipossuficiência do consumidor que teve o nome negativado em face de débito questionado.
Desta feita, tenho por bem deferir a tutela requerida, com fulcro no artigo 300 do CPC, para determinar que a Reclamada se abstenha de incluir ou caso já o tenha feito, exclua o nome do Reclamante dos cadastros restritivos de crédito S.P.C. – SERASA, no que pertine à dívida questionada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação, bem como se abstenha de efetuar cobranças por qualquer meio, inclusive correspondências, mensagens eletrônicas, telefônicas ou similares sob pena de multa de R$1.000,00.
Considerando ainda o caráter consumerista da presente ação e considerando presentes, pelas regras de experiência, a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência autorais, determino, desde já, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do art 6º, VIII, do CDC.
Intime-se.
Cite-se.
Belém, 13 de fevereiro de 2023.
Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes Juíza de Direito -
13/02/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2023 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/02/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 15:19
Audiência Una designada para 05/12/2023 10:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
08/02/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811481-91.2022.8.14.0000
Cleia Vieira de Souza
Jose Miranda Cruz Junior
Advogado: Leno Neres de Sousa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/08/2022 09:44
Processo nº 0003688-51.2015.8.14.0301
Ra Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Leonardo Jose Figueira Paradela
Advogado: Theo Sales Redig
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/12/2024 12:39
Processo nº 0003688-51.2015.8.14.0301
Leonardo Jose Figueira Paradela
Ra Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Natanael Bruno Santos Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/02/2015 11:23
Processo nº 0025764-98.2017.8.14.0301
Banco do Estado do para SA
Kelly Iolanda Melo Martins
Advogado: Eunice Sarai Silva de Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/05/2017 11:46
Processo nº 0129851-91.2015.8.14.0005
Benedita Augusta da Silva
Centrais Eletricas do para S A
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/12/2015 11:43