TJPA - 0801407-83.2022.8.14.0062
1ª instância - Vara Unica de Tucuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 02:34
Decorrido prazo de RAQUEL PEREIRA BARROS em 15/07/2025 23:59.
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27/07/2025 02:34
Decorrido prazo de ADRIANO DIVINO GONCALVES em 15/07/2025 23:59.
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23/07/2025 04:21
Decorrido prazo de ADRIANO DIVINO GONCALVES em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 04:21
Decorrido prazo de RAQUEL PEREIRA BARROS em 22/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:21
Publicado Despacho em 24/06/2025.
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06/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0801407-83.2022.8.14.0062 Nome: RAQUEL PEREIRA BARROS Endereço: RUA SANTARÉM, 156, BAIRRO DAS FLORES, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: ADRIANO DIVINO GONCALVES Endereço: ASSENTAMENTO ROSELI NUNES, NOVO PLANALTO, ZONA RURAL, PORANGATU - GO - CEP: 76550-000 ID: DESPACHO Para o regular prosseguimento do feito, observa-se que a parte exequente não apresentou demonstrativo do débito alimentar de forma clara e adequada aos requisitos legais, conforme exigem os arts. 798 e 524 do CPC.
Sendo a execução proposta com base nos ritos da expropriação (art. 528, § 8º, do CPC) e/ou da prisão civil (art. 528, § 3º, do CPC), é imprescindível a apresentação de planilha de cálculo discriminada e atualizada, com especificação de cada mês e ano de inadimplemento, bem como os valores devidos, pagos (se houver), e saldo correspondente, de forma individualizada.
A ausência de tais informações compromete o contraditório, a ampla defesa e inviabiliza a análise do pedido executivo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, apresentando: Demonstrativo discriminado e atualizado do débito alimentar, compatível com os ritos da expropriação e/ou da prisão civil; Planilha que detalhe, de forma pormenorizada, os meses e anos de inadimplência, com os respectivos valores cobrados.
Advirta-se que, em caso de inércia ou emenda deficiente, o feito será extinto sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC.
Cumpra-se.
Local e data registrados no sistema. (assinatura eletrônica) SÉRGIO SIMÃO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única de Tucumã PORTARIA Nº 2054/2025-GP PA TELEFONE: (94) 34331073 -
21/06/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
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15/05/2025 12:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/03/2025 22:59
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 23:00
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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06/02/2025 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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29/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2024 10:42
Conclusos para despacho
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28/12/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 08:58
Juntada de Informações
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01/08/2024 07:37
Decorrido prazo de RAQUEL PEREIRA BARROS em 30/07/2024 23:59.
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01/08/2024 07:37
Decorrido prazo de ADRIANO DIVINO GONCALVES em 30/07/2024 23:59.
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01/08/2024 07:37
Decorrido prazo de RAQUEL PEREIRA BARROS em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 13:05
Expedição de Carta precatória.
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09/07/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 09:39
Conclusos para despacho
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09/07/2024 09:39
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2024 03:06
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0801407-83.2022.8.14.0062 Nome: RAQUEL PEREIRA BARROS Endereço: RUA SANTARÉM, 156, BAIRRO DAS FLORES, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: ADRIANO DIVINO GONCALVES Endereço: ASSENTAMENTO ROSELI NUNES, NOVO PLANALTO, ZONA RURAL, PORANGATU - GO - CEP: 76550-000 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que até a presente data não houve retorno da Carta Precatória expedida no ID. 86680705, RENOVE-SE o ato fixando o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento.
Caso o juízo deprecante permaneça inerte novamente quanto ao cumprimento da carta, independente de nova conclusão, certifique-se e oficie-se a corregedoria geral de justiça daquele tribunal para providências cabíveis.
Com a resposta, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Tucumã-PA, datado e assinado eletronicamente.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã-PA -
06/07/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:01
Decorrido prazo de ADRIANO DIVINO GONCALVES em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:01
Decorrido prazo de RAQUEL PEREIRA BARROS em 28/11/2023 23:59.
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22/11/2023 06:02
Decorrido prazo de RAQUEL PEREIRA BARROS em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 06:02
Decorrido prazo de ADRIANO DIVINO GONCALVES em 21/11/2023 23:59.
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20/11/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2023 01:30
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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28/10/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins de direito, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei que, até o presente momento não houve o retorno da carta precatória ID 86680705.
Tucumã/PA, 24 de outubro de 2023.
MANOEL VARGAS LUCINDO Diretor de Secretaria Mat. 11625-4 TJE-PA -
24/10/2023 22:50
Conclusos para despacho
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24/10/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 18:09
Juntada de Certidão
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24/10/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 04:31
Decorrido prazo de ADRIANO DIVINO GONCALVES em 14/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:31
Decorrido prazo de ADRIANO DIVINO GONCALVES em 14/03/2023 23:59.
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13/03/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 03:43
Publicado Carta precatória em 16/02/2023.
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16/02/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0801407-83.2022.8.14.0062 Nome: RAQUEL PEREIRA BARROS Endereço: RUA SANTARÉM, 156, BAIRRO DAS FLORES, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: ADRIANO DIVINO GONCALVES Endereço: ASSENTAMENTO ROSELI NUNES, NOVO PLANALTO, ZONA RURAL, PORANGATU - GO - CEP: 76550-000 ID: DECISÃO Estando presentes, em tese, os requisitos insculpidos no artigo 319 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial na forma do art. 528 do CPC.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, presumindo a insuficiência de recursos da parte autora para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, conforme artigo 98 do CPC, em análise dos documentos apresentados.
Cite-se o executado nos termos do artigo 528 do CPC, na forma requerida, para efetuar o pagamento da pensão alimentícia em atraso quanto aos três meses indicados, e as que vencerem no curso do processo, e no prazo legal de 03 (três) dias, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil, conforme § 3° do artigo 528 do CPC e Súmula 309 do STJ.
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.
CUMPRA-SE.
Tucumã/PA, data da assinatura eletrônica.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Tucumã -
14/02/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 13:33
Juntada de Carta
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14/02/2023 13:26
Expedição de Carta precatória.
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14/02/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 13:09
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2022 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2022 08:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2022 08:44
Conclusos para decisão
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02/12/2022 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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