TJPA - 0801010-64.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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21/07/2023 10:25
Decorrido prazo de INGRID KAROLINE GOMES PEREIRA em 19/06/2023 23:59.
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21/07/2023 10:25
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/06/2023 23:59.
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27/06/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 15:06
Transitado em Julgado em 27/06/2023
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12/06/2023 03:47
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801010-64.2023.8.14.0005 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REQUERENTE: INGRID KAROLINE GOMES PEREIRA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Magistrada: NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Aos Segunda-feira, 05 de Junho de 2023, no horário aprazado - 15:31:55 h, nesta cidade de Altamira, Estado do Pará, na sala de audiências (videoconferência), sob a presidência da Juíza Coordenadora, Dra.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, comigo diretor de Secretaria, FEITO O PREGÃO, constatou-se: PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as partes que seguem: REQUERENTE: INGRID KAROLINE GOMES PEREIRA, acompanhado (a) do seu advogado (a), Dr. (a) Advogado(s) do reclamante: ANDRESSA SENA DA SILVA, OAB/PA 28.627.
REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., preposto (a) Sr. (a).
Jhonatan Francisco Santini Ferreira CPF: *92.***.*66-90.
Aberta a audiência, dada a palavra às partes estes chegaram ao seguinte acordo: "A AZUL, por mera liberalidade, compromete-se a disponibilizar através do e-mail ([email protected]), no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, o envio de 03 (TRÊS) vouchers ao Autor, sendo que cada voucher corresponde a 1 passagem de ida e 1 de volta (exclusivamente sob a tarifa MAIS AZUL) para qualquer trecho doméstico regular operado pela empresa (exceto multitrechos e STOPOVER) com validade de 12 (doze) meses da data em que este acordo foi celebrado para realização da viagem de ida e volta.
Deve o autor acusar recebimento do e-mail no prazo de 10 (dez) dias úteis subsequentes, estando ciente de que deverá olhar na sua caixa de entrada, lixeira eletrônica e “spam”, bem como realizar as alterações em sua caixa de e-mail para que as mensagens enviadas pelo domínio @voeazul.com.br, sejam consideradas confiáveis, a fim de evitar o redirecionamento ao lixo eletrônico ou "spam".
No mais, o autor está ciente de que a AZUL não se responsabiliza pela perda da numeração pelo destinatário.
As opções referentes aos destinos, datas e horários de ida e volta dos voos deverão ser realizadas no mesmo momento da reserva das passagens pelo site, ficando ciente que a data de (12 meses da data da celebração do acordo) é a data limite para realização dos voos.
O aeroporto de origem do voo de ida deve ser o mesmo do voo de volta.
O voo a ser escolhido estará sujeito a disponibilidade de assentos e regras tarifárias.
Não estão incluídos impostos, taxa adicional de tarifa/embarque, bem como os serviços extras/opcionais. É permitido o uso de apenas 1 (um) voucher por passageiro por reserva.
A reserva está sujeita a disponibilidade de assentos e regras tarifárias, devendo ser solicitada com no mínimo 15 dias de antecedência da data do voo de ida.
O voucher é transferível por doação, não poderá ser comercializado/reembolsado.
O pagamento da taxa de embarque deverá ser realizado mediante cartão de crédito/débito de titularidade do proprietário do e-mail informado para envio do voucher.
Não dá direito a acompanhante.
Para menores de 12 anos de idade, a emissão dos vouchers deverá ser solicitada via callcenter.
Os voos não serão objeto de pontuação no programa TudoAzul.
O descumprimento das regras poderá ocasionar o cancelamento do voucher sem possibilidade de reembolso ou reativação.
A AZUL não se responsabiliza pela perda da numeração pelo destinatário.
Não é possível utilizar os vouchers para emissão de passagens aéreas através do aplicativo mobile, a emissão de passagens com pagamento em vouchers deve ocorrer através do website da Azul.” Em seguida a MM.
Juíza passou a proferir a seguinte SENTENÇA: Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes entabularam na presente audiência de Instrução e Julgamento acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito -
06/06/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:15
Homologada a Transação
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05/06/2023 15:36
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2023 15:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
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04/06/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 01:41
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/03/2023 23:59.
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05/03/2023 01:54
Decorrido prazo de INGRID KAROLINE GOMES PEREIRA em 02/03/2023 23:59.
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24/02/2023 00:23
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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24/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801010-64.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: INGRID KAROLINE GOMES PEREIRA Endereço: Travessa Salim Mauad, 2265, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-486 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 05/06/2023 15:30hs, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://bityli.com/4qjSU Altamira/PA, Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023, às 08:18:07hs SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
17/02/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 08:17
Audiência Conciliação designada para 05/06/2023 15:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
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16/02/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 12:10
Conclusos para despacho
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16/02/2023 12:10
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2023 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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