TJPA - 0811280-60.2022.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 10:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/06/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:38
Juntada de Ofício
-
20/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:28
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
20/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 03:02
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
02/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PROCESSO 0811280-60.2022.8.14.0401 REU: GILMAR RODRIGUES MACEDO JUNIOR A EXCELENTÍSSIMA SENHORA BLENDA NERY RIGON CARDOSO, JUÍZA DE DIREITO, TITULAR DA 2ª VARA CRIMINAL DE BELÉM, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc FAZ SABER ao denunciado GILMAR RODRIGUES MACEDO JUNIOR, brasileiro, natural de Belém/PA, nascido em 01/02/1995, filho de Luzia Gilmar Rodrigues Macedo e Benedita Andrea Rosa Teixeira, uma vez que não foi encontrado nos autos endereço hábil para intimação pessoal, estando em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente edital com prazo de 60 dias, pelo qual fica INTIMADO dos termos SENTENÇA ABSOLUTÓRIA prolatada, que julgou IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para absolvê-lo das sanções punitivas em que fora denunciado ([Tráfico de Drogas e Condutas Afins]), do Código Penal Brasileiro, com fundamento no artigo 386, inciso V, do CPP.
E, para que chegue ao conhecimento do referido sentenciado, foi expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça Nacional, assim como afixar-se-á uma via no átrio do Fórum Criminal desta Comarca de Belém/PA, nos termos da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Belém (PA), em, 28 de fevereiro de 2024, disponibilizo para publicação, sendo assinado por quem de direito.
Endereço da 2ª Vara Criminal de Belém/PA: Rua Tomázia Perdigão, Largo São João, Cidade Velha, Belém/PA, 1º Andar – Anexo São João, CEP: 66.020-560.
Contatos: Fone: (91) 3205-2195 / (91) 98010-0968 – E-mail ([email protected]). -
29/02/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:27
Expedição de Edital.
-
06/12/2023 07:47
Decorrido prazo de JAVANN HEBER DE CARVALHO em 04/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 04:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 18:44
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2023 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 09:50
Julgado improcedente o pedido
-
15/11/2023 06:25
Decorrido prazo de JAVANN HEBER DE CARVALHO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 09:05
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 00:55
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM (PA) 2ª VARA CRIMINAL - JUÍZO SINGULAR 0811280-60.2022.8.14.0401 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] Advogados do(a) REU: JAVANN HEBER DE CARVALHO - PA22233, THAMIRES PRISCILA DE SENA HAICK - PA28712 Nome: GILMAR RODRIGUES MACEDO JUNIOR Endereço: PRESID CASTELO BRANCO, 526, CASA B, TAPANA, BELéM - PA - CEP: 66825-070 D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A 1 - Analisando os autos, verifico que, segundo consta da certidão de ID 102995587, a defesa do denunciado, representada pelos Doutores JAVANN HEBER DE CARVALHO - OAB/PA 22233 e THAMIRES PRISCILA DE SENA HAICK - OAB/PA 28712; devidamente intimados, por duas vezes, para apresentar memoriais finais, não o fizeram.
Verifico também que os referidos advogados permanecem habilitados nos autos em procuração; motivo pelo qual determino que sejam NOVAMENTE intimados, por meio do DJE, para que apresentem memoriais finais em favor do constituinte, no prazo legal, sob pena de ser presumido o abandono da causa, com aplicação de multa de no mínimo 10 salários mínimos para cada advogado. 2 – Apresentados os memoriais finais, venham os autos conclusos para apreciação. 3– Caso permaneçam inertes, CERTIFIQUE-SE das três intimações, e, desde já, aplico multa de 10 salários mínimos aos advogados, por manifesto abandono da causa, penalidade esta que deverá ser inscrita na Dívida Ativa, caso não seja efetuado o seu pagamento no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Artigo 265, caput, do Código de Processo Penal, bem como determino que seja oficiado à OAB/PA para que sejam tomadas providências que o caso requer. 4 - Em seguida, INTIME-SE pessoalmente o acusado acerca da inércia de seus patronos, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo advogado, devendo constar de forma expressa no mandado que decorrido o prazo sem manifestação, será nomeada a Defensoria Pública para atuar em sua defesa.
CUMPRA-SE.
Belém (PA), 25 de outubro de 2023 BLENDA NERY RIGON CARDOSO Juíza de Direito, Titular 2ª Vara Criminal da Comarca de Belém E-mail: [email protected] – Fone: (91) 3205-2195 Endereço: Fórum Criminal Des.
Romão Amoedo Neto – Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66015-260 – 1º ANDAR. -
06/11/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 08:10
Decorrido prazo de JAVANN HEBER DE CARVALHO em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 08:03
Decorrido prazo de JAVANN HEBER DE CARVALHO em 17/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 03:08
Decorrido prazo de THAMIRES PRISCILA DE SENA HAICK em 10/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2023 01:32
Decorrido prazo de JAVANN HEBER DE CARVALHO em 26/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:31
Decorrido prazo de JAVANN HEBER DE CARVALHO em 26/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:47
Decorrido prazo de THAMIRES PRISCILA DE SENA HAICK em 19/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 07:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 13/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:13
Decorrido prazo de JAVANN HEBER DE CARVALHO em 29/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:13
Decorrido prazo de JAVANN HEBER DE CARVALHO em 29/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 16/05/2023 23:59.
-
07/06/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/05/2023 12:00 2ª Vara Criminal de Belém.
-
01/03/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 00:20
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
17/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM (PA) 2ª VARA CRIMINAL - JUÍZO SINGULAR 0811280-60.2022.8.14.0401 0811280-60.2022.8.14.0401 REU: GILMAR RODRIGUES MACEDO JUNIOR DECISÃO Considerando a(s) Defesa(s) apresentada(s) pelo(s) acusado(s): GILMAR RODRIGUES MACEDO JUNIOR e o disposto no art. 397 do CPP, decido: Para o recebimento da denúncia, o juiz exerce apenas um juízo de prelibação, sendo suficiente um suporte probatório mínimo que aponte a materialidade e indícios de autoria.
Estando a denúncia lastreada nos autos do inquérito policial, tem-se o suporte probatório mínimo para que seja admitida a ação penal.
Embora sucinta, a denúncia narra os fatos e contém os elementos mínimos necessários que possibilitam ao(s) denunciado(s) o exercício pleno de sua(s) defesa(s).
Analisando os autos, observa-se que a imputação feita ao(s) denunciado(s) configura conduta típica, a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP e não vislumbro nenhuma das hipóteses previstas no art. 395 do CPP, portanto, não há motivos para sua rejeição in limine.
No mérito, a(s) defesa(s) do(s) réu(s) não traz(em) provas de causas excludentes da ilicitude do fato nem de excludente da culpabilidade do(s) denunciado(s).
O fato narrado constitui crime e não é caso de extinção da punibilidade, de modo que não vislumbro nenhuma das hipóteses descritas no artigo 397 do CPP, destarte não há fundamentos legais para a absolvição sumária do(s) acusado(s).
Designo o dia 03 de Maio de 2023, às 12h, para audiência de instrução e julgamento.
Intime-se/Requisite-se o(s) acusado(s) onde se encontre custodiado (a) e/ou no endereço informado na denúncia.
Intimem-se/Requisitem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela(s) Defesa(s).
Intimem-se o Ministério Público e a(s) Defesa(s) do(s) acusado(s).
Junte-se certidão de antecedentes criminais atualizada, caso não exista nos autos.
Determino e autorizo, desde já, que seja efetivado todo o necessário para a realização da(s) diligência(s) acima determinada(s), inclusive a subscrição pela secretaria de mandados de intimação, expedições de carta precatória e, ainda, confecção de ofícios para requisição, se necessário, consoante Provimento n.º 06/2006 e Provimento n.º 08/2014, da CJRMB.
Igualmente, caso os presentes autos tratem de réu preso e, ainda, conste designação de audiência com prazo inferior a 40 (quarenta) dias, a contar desse despacho/decisão, determino que as diligências sejam cumpridas em CARÁTER DE PLANTÃO, gerando efeitos para as partes e testemunhas, consoante Provimento nº 06/2006 e Provimento nº 08/2014, da CJRMB.
CUMPRA-SE.
Belém-PA, 02 de setembro de 2022 BLENDA NERY RIGON CARDOSO Juíza de Direito, Titular da 2ª VCB E-mail: [email protected] – Fone: (91) 3205-2195 Endereço: Fórum Criminal Des.
Romão Amoedo Neto – Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66015-260 – 1º ANDAR. -
14/02/2023 23:07
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
25/09/2022 20:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/05/2023 12:00 2ª Vara Criminal de Belém.
-
02/09/2022 08:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2022 20:09
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 09:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2022 18:41
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 18:40
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/08/2022 16:54
Juntada de Termo de Compromisso
-
03/08/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 03:44
Decorrido prazo de 8ª SECCIONAL DE ICOARACI em 26/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 22:15
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2022 22:13
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 09:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/07/2022 11:38
Decorrido prazo de GILMAR RODRIGUES MACEDO JUNIOR em 12/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 11:37
Decorrido prazo de 8ª SECCIONAL DE ICOARACI em 12/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/07/2022 21:17
Declarada incompetência
-
19/07/2022 05:55
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 05:54
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
18/07/2022 21:03
Juntada de Petição de inquérito policial
-
28/06/2022 11:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/06/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 18:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/06/2022 13:25
Juntada de Alvará de Soltura
-
23/06/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 20:18
Revogada a Prisão
-
23/06/2022 05:26
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
23/06/2022 03:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0885983-68.2022.8.14.0301
Condominio do Residencial Parque Indepen...
Denilson Monteiro Borges
Advogado: Luiz Antonio Bentes Pamplona
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/11/2022 22:04
Processo nº 0136118-30.2016.8.14.0301
Jose Ronivaldo dos Anjos de Campos
Seguradora Lider Consorcios do Seguro Dp...
Advogado: Roberta Menezes Coelho de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/03/2016 11:33
Processo nº 0010347-81.2012.8.14.0301
Uniao de Ensino Superior do para -Unespa
Amarilis de Cassia Cabral Carvalho
Advogado: Leila Masoller Wendt
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/03/2012 10:29
Processo nº 0856185-62.2022.8.14.0301
Bruna Eduarda Tavares de Paula
Consorcio Nacional Volkswagen - Administ...
Advogado: Francisco de Assis Lelis de Moura Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/07/2022 00:59
Processo nº 0807947-75.2023.8.14.0301
Wendell Piedade Cavalcante
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/02/2023 12:37