TJPA - 0822410-61.2019.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2023 05:49
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 05:49
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 05:48
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 00:11
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 20/07/2023 23:59.
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10/05/2022 10:03
Arquivado Definitivamente
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26/04/2022 11:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/04/2022 09:41
Juntada de Certidão
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22/03/2022 12:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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22/03/2022 12:21
Juntada de Carta rogatória
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26/01/2022 01:41
Decorrido prazo de CLINICA INFANTIL DO PARA S/S LTDA em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 01:41
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 25/01/2022 23:59.
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01/12/2021 01:34
Publicado Sentença em 30/11/2021.
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01/12/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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29/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Indenização por Dano Material, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Caução] PROCESSO Nº:0822410-61.2019.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: CLINICA INFANTIL DO PARA S/S LTDA REQUERIDO: Nome: Operadora CLARO Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 1186, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-240 SENTENÇA Vistos, etc.
Requerente e Requerido já qualificados.
Pedido de homologação de acordo acostado no feito. É o sucinto relatório.
DECIDO.
As partes envolvidas requerem a homologação de acordo, nos termos entabulados na petição de ID 22869574 e consequente extinção do feito.
Relatei o essencial.
DECIDO.
Pretendem as partes envolvidas, a homologação do acordo firmado nos termos descritos na petição de ID 31176812, subscrito pelos litigantes e seus respectivos advogados.
Encontrando-se plenamente formalizado e adimplido, homologo por sentença o acordo, para que produza seus efeitos legais, na forma do disposto no art. 200 do CPC/2015 e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º CPC.
Honorários na forma pactuada.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 05 -
28/11/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 13:12
Homologada a Transação
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06/10/2021 08:54
Conclusos para decisão
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06/10/2021 08:54
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2021 01:40
Decorrido prazo de CLINICA INFANTIL DO PARA S/S LTDA em 23/06/2021 23:59.
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25/06/2021 01:40
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 23/06/2021 23:59.
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23/06/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 19:36
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando o requerimento de homologação de acordo (consoante petição de ID 22869574) verifico que não consta no respectivo Termo de Acordo Extrajudicial a assinatura por ambas as partes e seus respectivos procuradores.
Nesse sentido, determino que as partes juntem o Termo de Acordo Extrajudicial e procuração específica atualizada, com outorga de poderes para negociar e transigir, devidamente assinados por ambas as partes e seus respectivos procuradores, motivo pelo qual concedo prazo de 5 dias para regularização, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 05 -
15/06/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 10:30
Conclusos para despacho
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10/06/2021 10:30
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2021 20:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
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25/07/2020 07:41
Ato ordinatório praticado
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10/07/2020 04:13
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 03/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 04:13
Decorrido prazo de CLINICA INFANTIL DO PARA S/S LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 19:58
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2020 19:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2020 13:22
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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24/04/2020 13:48
Conclusos para decisão
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24/04/2020 13:48
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2020 10:56
Expedição de Certidão.
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11/02/2020 00:54
Decorrido prazo de CLINICA INFANTIL DO PARA S/S LTDA em 10/02/2020 23:59:59.
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14/01/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
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09/01/2020 11:21
Expedição de Mandado.
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09/01/2020 11:18
Expedição de Mandado.
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09/01/2020 10:39
Expedição de Mandado.
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09/01/2020 10:31
Expedição de Mandado.
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09/01/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2019 12:39
Concedida a Medida Liminar
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26/11/2019 09:40
Conclusos para decisão
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06/09/2019 09:09
Juntada de Petição de petição
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07/08/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
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02/08/2019 10:40
Juntada de Petição de petição
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29/07/2019 11:40
Expedição de Certidão.
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09/07/2019 00:39
Decorrido prazo de CLINICA INFANTIL DO PARA S/S LTDA em 08/07/2019 23:59:59.
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13/06/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
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12/06/2019 13:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
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31/05/2019 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2019 11:59
Conclusos para despacho
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28/05/2019 11:59
Movimento Processual Retificado
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23/05/2019 09:33
Juntada de Petição de petição
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09/05/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
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29/04/2019 08:55
Conclusos para decisão
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24/04/2019 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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