TJPA - 0800124-26.2020.8.14.0052
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Capim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2022 10:39
Arquivado Definitivamente
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06/06/2022 10:36
Arquivado Definitivamente
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06/06/2022 10:36
Transitado em Julgado em 02/12/2021
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18/05/2022 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2022 08:58
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 15:02
Expedição de Certidão.
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12/01/2022 07:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 03:45
Decorrido prazo de DOMINGOS FERREIRA ASSUNCAO em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 03:45
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 02/12/2021 23:59.
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11/11/2021 00:32
Publicado Sentença em 10/11/2021.
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11/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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08/11/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 18:19
Julgado improcedente o pedido
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15/10/2021 13:28
Conclusos para julgamento
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09/10/2021 02:56
Decorrido prazo de DOMINGOS FERREIRA ASSUNCAO em 08/10/2021 23:59.
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09/10/2021 02:56
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 08/10/2021 23:59.
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24/09/2021 09:24
Publicado Decisão em 17/09/2021.
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24/09/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Domingos do Capim PROCESSO: 0800124-26.2020.8.14.0052 Nome: DOMINGOS FERREIRA ASSUNCAO Endereço: TV Ponto Certo, 149, MD 13578322, Centro, SãO DOMINGOS DO CAPIM - PA - CEP: 68635-000 Nome: BANCO BMG S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, Andar 10,11,13 e 14, bloco 1 e 2, parte sala 101, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000 ID: DECISÃO Considerando o que dispõe os arts. 7º, 9º e 10 do CPC (princípio da vedação à decisão surpresa), cumpram-se as seguintes determinações: 1. intimem-se as partes, informando que será proferido julgamento antecipado nos termos do art. 355, I do CPC; 2. cumprida a determinação anterior, retornar os autos conclusos após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que seja prolatada sentença; P.R.I.C.
Expeça-se o necessário, observando as cautelas legais.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/notificação/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
De Santa Maria do Pará p/ São Domingos do Capim, com data da assinatura eletrônica.
ANA LOUISE RAMOS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Santa Maria do Pará, Respondendo de forma cumulativa na Vara Única da Comarca de São Domingos do Capim. -
15/09/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2021 09:54
Conclusos para decisão
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03/09/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 00:45
Decorrido prazo de DOMINGOS FERREIRA ASSUNCAO em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 00:45
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 17/08/2021 23:59.
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05/08/2021 20:45
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de São Domingos do Capim | Vara Única Av.
Magalhães Barata, 630 - Centro – São Domingos do Capim – PA CEP: 68.635-000 | Fone: (91) 3483-1504 | e-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0800124-26.2020.8.14.0052 DECISÃO 1.
Intimem-se os advogados das partes para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, individualizando e justificando a utilidade e pertinência de cada uma delas para o deslinde da demanda ou solicitar julgamento antecipado do processo. 2.
No mesmo prazo, caso ainda não juntado, deve a parte requerida apresentar o contrato celebrado entre as partes, sob pena de preclusão. 3.
No mesmo prazo, caso ainda não juntado, deve a parte autora apresentar o extrato bancário nos meses alusivos ao eventual recebimento do valor do empréstimo que é objeto do presente feito (do período compreendido entre os 30 dias anteriores e 30 dias posteriores ao desconto da primeira parcela do empréstimo), uma vez que tal diligência não tem dificuldade (pode ser realizada até mesmo por consulta eletrônica ou aplicativos do banco) e demonstra a sua boa-fé processual. 4.
Intimem-se.
Diligências necessárias. 5.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificado, venham conclusos.
São Domingos do Capim (PA), 12.07.2021.
ADRIANA GRIGOLIN LEITE Juíza de Direito Titular -
02/08/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 14:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/07/2021 14:08
Conclusos para decisão
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12/07/2021 14:08
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2021 12:07
Juntada de Certidão
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08/07/2021 00:31
Decorrido prazo de DOMINGOS FERREIRA ASSUNCAO em 07/07/2021 23:59.
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16/06/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de São Domingos do Capim | Vara Única de São Domingos do Capim Av.
Magalhães Barata, 630 - Centro – São Domingos do Capim – PA CEP: 68.635-000 | Fone: (91) 3483-1504 | e-mail: [email protected] Processo nº 0800124-26.2020.8.14.0052 ATO ORDINATÓRIO Intimação para a parte autora se manifestar acerca da contestação apresentada pela parte requerida De ordem deste Juízo, expeço o presente ato ordinatório, para o fim de proceder a intimação da parte autora para se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo legal.
São Domingos do Capim (PA), 9 de junho de 2021. (assinatura digital) VANESSA DA SILVA SERRA Diretora de Secretaria -
15/06/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
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17/12/2020 11:03
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2020 16:56
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2020 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2020 16:43
Expedição de Carta.
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05/09/2020 01:15
Decorrido prazo de DOMINGOS FERREIRA ASSUNCAO em 04/09/2020 23:59.
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05/09/2020 01:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/09/2020 23:59.
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13/08/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 16:10
Conclusos para despacho
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06/08/2020 16:07
Conclusos para despacho
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27/03/2020 13:39
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2020 14:46
Outras Decisões
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18/03/2020 11:19
Conclusos para decisão
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18/03/2020 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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