TJPA - 0801181-06.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 13:51
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
03/09/2024 04:21
Decorrido prazo de LUCIENE ELEN DA SILVA AZEVEDO em 27/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 03:20
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:16
Extinto o processo por desistência
-
24/07/2024 18:41
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 18:41
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 08:30
Decorrido prazo de KLEICY SUELY C. MENEZES - ENSINO em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
05/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2024 21:23
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2024 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2023 22:50
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 23:49
Decorrido prazo de LUCIENE ELEN DA SILVA AZEVEDO em 26/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
-
21/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE AR Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Requerente, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 17 de maio de 2023 DAVI MACIEL MARTINS 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
17/05/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 06:18
Juntada de identificação de ar
-
21/03/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 04:10
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Abatimento proporcional do preço , Assinatura Básica Mensal] PROCESSO Nº:0801181-06.2023.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: KLEICY SUELY C.
MENEZES - ENSINO REQUERIDO: Nome: LUCIENE ELEN DA SILVA AZEVEDO Endereço: Rua um, 45, Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-000 DECISÃO/MANDADO 1.
Defiro a gratuidade. 2.
A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a Ação Monitória é pertinente conforme previsão constante do artigo 700, do CPC/2015. 3.
Defiro, pois, de plano, a expedição do Mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial conforme previsão do artigo 701, do CPC/2015, anotando-se, nesse Mandado, que a parte demandada estará obrigada a pagar honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor dado à causa. 4.
Conste, ainda, do Mandado, que, nesse prazo, a parte requerida poderá oferecer Embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação, o oferecimento ou ainda o indeferimento de Embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, conforme previsão constante do artigo 702, §8º, do CPC/2015”.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011109574049200000080578272 petição oficial Petição 23011109574064000000080578274 Caua Azevedo Outubro e Novembro Documento de Comprovação 23011109574107200000080579529 Caua Azevedo Documento de Comprovação 23011109574153800000080579530 Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 23011109574211600000080579531 Decisão Decisão 23011614200132100000080586931 Decisão Decisão 23011614200132100000080586931 Petição Petição 23011709212401000000080695051 Despacho Despacho 23011915351214800000080893525 Despacho Despacho 23011915351214800000080893525 Petição Petição 23030413211585600000083300079 Pedido de Justiça gratuita Petição 23030413211709800000083300080 Aluguel Comercial Documento de Comprovação 23030413211742500000083300081 Boleto mensal de Royalties Documento de Comprovação 23030413211790400000083300082 RECIBO DE SALARIO OUT-2021 Documento de Comprovação 23030413211834400000083300083 RECIBO DE SALARIO NOVEMBRO-2021 Documento de Comprovação 23030413211870600000083300084 FGTS NOVEMBRO-2022 Documento de Comprovação 23030413211909900000083300085 INSS NOV-2022 Documento de Comprovação 23030413211945100000083300086 Certidão Certidão 23031413435812000000084224751 Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
17/03/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:14
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
18/02/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
-
17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Abatimento proporcional do preço , Assinatura Básica Mensal] PROCESSO Nº:0801181-06.2023.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: KLEICY SUELY C.
MENEZES - ENSINO REQUERIDO: Nome: LUCIENE ELEN DA SILVA AZEVEDO Endereço: Rua um, 45, Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-000 DESPACHO A empresa autora requereu a gratuidade de justiça ao argumento de que estão em precária situação econômica.
A Súmula 481/STJ estabelece que: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." A requerente, por conseguinte, postula genericamente a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, no entanto, não apresenta nenhum indicativo que permita a este juízo verificar a necessidade da parte fazer jus ao benefício, aliás, percebe-se a cada dia que os pedidos costumam ser absolutamente genéricos.
Logo, o rol probatório acostado por si só afasta-se do conceito de hipossuficiência processual, com fulcro no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 dias para que a parte traga aos autos os comprovantes de rendimentos, extrato atualizado de conta corrente, ou qualquer documento capaz de comprovar a hipossuficiência declarada, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados.
Desde já, por economia processual, em cumprimento ao artigo 1° da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, defiro o parcelamento das custas processuais, em 4 (quatro) parcelas mensais, devendo a parte beneficiária do deferimento comprovar mensalmente o pagamento, a ser realizado por meio do link https://apps.tjpa.jus.br/custas/, sob pena de indeferimento, na forma do art. 98, §6º, do CPC, conforme orientação encaminhada à UNAJ pela administração do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. (Prazo: 15 dias).
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
16/02/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 14:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
16/01/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2023 09:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/01/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803135-87.2023.8.14.0301
Telma da Silva Pires de Moraes
Municipio de Belem
Advogado: Jader Nilson da Luz Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/01/2023 12:50
Processo nº 0802798-98.2023.8.14.0301
Antonio Claudomiro Bentes Monteiro Junio...
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Fabio Rogerio Moura Montalvao das Neves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/01/2023 11:21
Processo nº 0893603-34.2022.8.14.0301
Laudecy Modesto Cecim
Easa-Estaleiros Amazonia S.A
Advogado: Milena Sampaio de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/11/2022 14:40
Processo nº 0817297-29.2019.8.14.0301
Joelson Teles de Jesus
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Alcindo Vogado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/03/2019 16:58
Processo nº 0842886-18.2022.8.14.0301
Sin - Sistema de Implante Nacional S.A.
Ana Carolina Santos do Carmo
Advogado: Vinicius Saito Rocha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/05/2022 19:58