TJPA - 0009475-97.2020.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 13:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 11:41
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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26/02/2025 11:40
Juntada de Certidão
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26/02/2025 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 22:08
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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12/02/2025 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0009475-97.2020.8.14.0006 SENTENÇA Em análise dos autos, verifico que a pretensão punitiva estatal foi alcançada pela prescrição, pois, da data da última causa interruptiva até a presente data, já se ultrapassou o prazo previsto para o Estado exercer sua pretensão punitiva.
Observa-se que a pena em abstrato prevista para o suposto delito, conforme previsão legal para o tipo específico combinada com o art.109 e seus incisos, teve o prazo prescricional extrapolado.
Assim, ressaltando-se que a prescrição fundamenta-se, dentre outros, na segurança jurídica, não podendo alguém ficar aguardando por tempo infindo, o agir do Estado, resta a este Juízo apenas reconhecer a sua ocorrência, já que se trata de matéria de ordem pública.
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, observada a pena máxima abstratamente cominada para o delito em tela, DECLARO extinta a punibilidade do acusado / investigado, com fulcro nos artigos 107, 109 e seus incisos todos do Código Penal Brasileiro, tendo em vista a prescrição da pretensão punitiva estatal.
Caso tenham sido decretadas medidas cautelares nos presentes autos, REVOGO-AS.
Havendo fiança recolhida ou apreendido valores, DETERMINO A DEVOLUÇÃO AO INDICIADO, com os valores corrigidos, devendo ser intimado pessoalmente ou por Defensor, no prazo de 30 (trinta) dias, para levantamento do valor.
Não localizado, intime-se por edital, no mesmo prazo.
Não comparecendo, determino a perda da fiança/valor para o Fundo de Reaparelhamento do Judiciário – FRJ, ou ao FISP, se assim o valor estiver vinculado.
Sendo apreendida qualquer tipo de arma branca, e considerando o tempo de desuso e a falta de interesse na vinculação daquela a este feito, bem como o teor da presente decisão, DETERMINO A DESTRUIÇÃO do referido bem apreendido.
Havendo a apreensão de arma de fogo e/ou munições, CUMPRA-SE Portaria nº 08/2018.
Havendo, ainda, bens apreendidos, determino sua devolução.
Não sendo assim possível ou se restar imprestável, DETERMINO sua destruição.
Nos casos acima, proceda-se a baixa no Cadastro Nacional de Bens Apreendidos do CNJ.
CIÊNCIA AO MP.
ARQUIVE-SE.
Ananindeua/PA, 6 de fevereiro de 2025. (assinado eletronicamente) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito Titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Ananindeua/PA -
07/02/2025 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2025 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:06
Extinta a punibilidade por prescrição
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03/02/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 13:17
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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14/12/2024 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2024 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo: 0009475-97.2020.8.14.0006 Denunciado(a): REU: CARLOS ANTONIO DOS ANJOS NOGUEIRA Defesa Técnica: Defensoria Pública A defesa do réu para apresentação de alegações finais no prazo de 05 dias Ananindeua/PA, 10 de dezembro de 2024.
THABATA ROBERTA SERRA VIANA Auxiliar / Analista Judiciário lotado(a) na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Ananindeua -
10/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:19
Juntada de relatório de gravação de audiência
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19/11/2024 12:48
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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19/11/2024 12:07
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/11/2024 10:45 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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14/11/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2024 23:59.
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05/10/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/10/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2024 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 02:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
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20/08/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2024 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2024 23:59.
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30/07/2024 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:53
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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30/06/2024 21:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
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16/06/2024 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2024 23:59.
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28/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2024 13:37
Conclusos para decisão
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28/05/2024 13:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/11/2024 10:45 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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28/05/2024 13:35
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2024 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2024 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 11:21
Juntada de Mandado
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21/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
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15/11/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
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08/11/2023 06:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2023 23:59.
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20/10/2023 12:46
Publicado Notificação em 20/10/2023.
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20/10/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO (De acordo com o art. 93, XIV da CF/88, art. 162, §4º do CPC e Provimento 006/2006-CJRMB) Processo: 0009475-97.2020.8.14.0006 Autor: Ministério Público Estadual Denunciado(a)(s): CARLOS A.
D.
A.
NOGUEIRA Defesa Técnica: Dr(a)(s).
Ademar de Mamedes Rosa, OAB/PA 29.789 Na forma do Art. 1º, §2º, XXIV, do Provimento 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento nº 08/2014 – CJRMB, e conforme Portaria nº 03, de 27 de fevereiro de 2018, que segue reproduzida abaixo, FICA(M) novamente INTIMADO(A)(S) o(a)(s) Advogado(a)(s) de Defesa acima identificado(a)(s), para que apresente Resposta a acusação, no prazo de lei.
Ananindeua/PA, 18 de outubro de 2023.
Simone Sampaio Auxiliar/ Analista Judiciário lotado(a) na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua PORTARIA N. 03, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
O Excelentíssimo Juiz de Direito EDUARDO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA, Titular da 4ª Vara Penal de Ananindeua, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 5.008/81 (Código judiciário do Estado do Pará), a Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e o Provimento Nº 006/2006 da CJRMB.
CONSIDERANDO: a) que é dever do magistrado, na condição de gestor da unidade judicial, fixar procedimentos, não previstos em lei e/ou regulamento, para facilitar e direcionar o serviço judiciário no âmbito de sua vara; b) que se faz necessário padronizar, no âmbito das Secretaria Judicial, os atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo; c) que a sistemática descrita contribuirá para empreender maior celeridade processual; d) Por fim, que a adoção desse procedimento tem suporte no art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como no art. 162, § 4º do Código de Processo Civil.
RESOLVE: Art. 1º Quando o réu/indiciado possuir advogado constituído nos autos e este, devidamente intimado pelo DJE (diário de justiça), deixar de apresentar manifestação obrigatória para o regular andamento processual, devem ser adotados pela secretaria os seguintes atos ordinatórios: §1º.
Certificar a ocorrência e intimar novamente o advogado pelo DJE para que apresente a manifestação, no prazo legal, sob pena de ser aplicada multa pelo abandono injustificado de causa e comunicada a OAB/PA para as providências que entender necessárias. §2º.
Após transcorrido o decurso do prazo do parágrafo 1º, e não havendo manifestação do advogado devidamente intimado pelo DJE (Diário de Justiça), deverá ser certificado nos autos, em seguida, intimado pessoalmente o réu/indiciado, para que indique novo advogado ou requeira o patrocínio da Defensoria Pública, devendo constar do mandado que, transcorrido o prazo sem manifestação, será nomeada a Defensoria Pública para atuar na sua defesa até que constitua novo causídico; não localizado o réu no endereço constante nos autos, intime-se por edital com prazo de 05 (cinco) dias; Art.2º.
Esgotados os prazos sem manifestação do réu/indiciado por advogado, devidamente certificado nos autos, dar vista dos autos à Defensoria Pública para atuar na sua defesa.
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 27 de fevereiro de 2018.
Art.4º.
Dê-se ciência a todos os servidores.
Encaminhe-se cópia à Defensoria Pública, ao Ministério Público e a CJRMB.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE NO DJE E AFIXE-SE NO ÁTRIO DO FÓRUM.
CUMPRA-SE.
EDUARDO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Penal de Ananindeua -
18/10/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 11:50
Desentranhado o documento
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18/10/2023 11:50
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
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03/09/2023 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
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01/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua Processo: 0009475-97.2020.8.14.0006 Polo Passivo: CARLOS ANTONIO DOS ANJOS NOGUEIRA ATO ORDINATÓRIO (De acordo com o art. 93, XIV da CF/88, art. 162, §4º do CPC e Provimento 006/2006-CJRMB) Em cumprimento à Decisão Judicial de ID 95360134, utilizo do presente instrumento para dar ciência dos presentes autos ao(à) ilustre Advogado(s) do reclamado: ADEMAR DE MAMEDES ROSA - OAB-PA 29789, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente Resposta à Acusação em nome do RÉU: CARLOS ANTONIO DOS ANJOS NOGUEIRA, nos moldes do art. 396 do CPP.
Ananindeua/PA, 29 de agosto de 2023.
IVANILDO SILVA Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Comarca de Ananindeua -
29/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2023 09:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
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23/07/2023 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
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22/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 14:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/06/2023 09:15
Conclusos para decisão
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22/06/2023 08:42
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2023 11:56
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2023 09:48
Desentranhado o documento
-
20/06/2023 09:48
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2023 11:37
Processo Desarquivado
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13/03/2023 11:38
Arquivado Provisoramente
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06/03/2023 10:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2023 23:59.
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28/02/2023 03:08
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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28/02/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua Processo: 0009475-97.2020.8.14.0006 Polo Passivo: REU: CARLOS ANTONIO DOS ANJOS NOGUEIRA ATO ORDINATÓRIO (De acordo com o art. 93, XIV da CF/88, art. 162, §4º do CPC e Provimento 006/2006-CJRMB) Em cumprimento à Decisão Judicial de ID 59690296, e em observação à Certidão de ID 86035168 utilizo do presente instrumento para dar ciência dos presentes autos ao(à) ilustre Advogado(s) do acusado: ADEMAR DE MAMEDES ROSA, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente Resposta à Acusação em nome do REU: CARLOS ANTONIO DOS ANJOS NOGUEIRA, nos moldes do art. 396 do CPP.
Ananindeua/PA, 24 de fevereiro de 2023.
SHEILA COLARES SOLEDADE Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua Comarca de Ananindeua -
24/02/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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19/02/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2023 23:59.
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04/02/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2022 11:36
Expedição de Mandado.
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15/12/2022 11:33
Juntada de Mandado
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13/10/2022 11:46
Juntada de Certidão
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01/05/2022 21:47
Processo migrado do sistema Libra
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18/04/2022 09:05
OUTROS
-
30/03/2022 11:44
Remessa
-
29/03/2022 11:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/03/2022 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/03/2022 11:12
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/03/2022 10:59
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00094759720208140006: - O asssunto 3402 foi removido. - O Asssunto Principal foi alterado de 3402 para 10949. - Justificativa: DECRETO LEI 2848/1940 - CPB, PARTE ESPECIAL 147. Associação/Atu
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14/02/2022 13:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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04/02/2022 13:10
Denúncia - Denúncia
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04/02/2022 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/02/2022 13:10
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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11/01/2022 12:14
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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11/01/2022 11:47
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00094759720208140006: - Justificativa: DECRETO LEI 2848/1940 - CPB, PARTE ESPECIAL 147. - Ação Coletiva: N. Associação/Atualização de Processos Externos: 0030520201010320.
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11/01/2022 11:46
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudan a de fase processual.
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11/01/2022 11:46
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
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11/11/2021 14:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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11/11/2021 14:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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10/11/2021 12:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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10/11/2021 10:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6102-55
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10/11/2021 10:47
Remessa
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10/11/2021 10:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/11/2021 10:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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22/09/2021 08:17
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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08/09/2021 10:30
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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08/09/2021 10:30
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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08/09/2021 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/09/2021 10:30
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
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20/08/2021 13:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/08/2021 13:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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20/08/2021 13:11
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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20/08/2021 13:10
AUDIENCIA REALIZADA - NÃO COMPARECIMENTO PARTES - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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13/07/2021 11:24
AGUARDANDO AUDIENCIA
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06/07/2021 11:01
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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05/07/2021 15:56
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE ANANINDEUA, : EDUARDO AUGUSTO CRUZ VALE
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05/07/2021 15:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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05/07/2021 12:33
MANDADO(S) A CENTRAL
-
05/07/2021 12:23
AGUARDANDO REMESSA MP
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02/07/2021 12:13
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
02/07/2021 12:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/11/2020 09:17
AGUARDANDO AUDIENCIA
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18/11/2020 09:07
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
17/11/2020 14:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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17/11/2020 14:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/11/2020 14:35
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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17/11/2020 14:32
PRELIMINAR - PRELIMINAR
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17/11/2020 14:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/11/2020 14:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
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11/11/2020 14:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
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10/11/2020 12:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3507-15
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10/11/2020 12:27
Remessa
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10/11/2020 12:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/11/2020 12:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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20/10/2020 09:35
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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19/10/2020 13:07
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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19/10/2020 13:07
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 4ª VARA PENAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA PENAL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: TALITA DANIELLE COSTA FIALHO DOS SANTOS
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19/10/2020 13:07
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 4ª VARA PENAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA PENAL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: TALITA DANIELLE COSTA FIALHO DOS SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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