TJPA - 0857002-97.2020.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 13:03
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA GABRIEL em 02/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 13:03
Decorrido prazo de SILVIO UBIRAJARA DE OLIVEIRA GABRIEL FILHO em 02/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 13:03
Decorrido prazo de DEBORA PAES GABRIEL em 02/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 13:03
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PAES GABRIEL em 02/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 13:03
Decorrido prazo de FELIPE UBIRAJARA DA CRUZ GABRIEL em 02/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 13:03
Decorrido prazo de SERGIO DE OLIVEIRA GABRIEL em 02/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 13:03
Decorrido prazo de BARBARA GABRIEL VERDELHO STRASSER em 02/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 13:03
Decorrido prazo de Sylvia Thaina de Oliveira Gabriel em 02/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 04:16
Decorrido prazo de FELIPE UBIRAJARA DA CRUZ GABRIEL em 07/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 04:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PAES GABRIEL em 07/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 04:16
Decorrido prazo de DEBORA PAES GABRIEL em 07/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 04:16
Decorrido prazo de SILVIO UBIRAJARA DE OLIVEIRA GABRIEL FILHO em 07/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 04:16
Decorrido prazo de SERGIO DE OLIVEIRA GABRIEL em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 04:16
Decorrido prazo de MARIA PERPETUA DE OLIVEIRA GABRIEL em 02/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 04:16
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA GABRIEL em 01/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 04:14
Decorrido prazo de MARIA PERPETUA DE OLIVEIRA GABRIEL em 03/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:02
Decorrido prazo de FELIPE UBIRAJARA DA CRUZ GABRIEL em 12/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:50
Juntada de laudo de perícia
-
03/07/2025 20:25
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
03/07/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
17/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:03
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA GABRIEL em 05/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:01
Decorrido prazo de FELIPE UBIRAJARA DA CRUZ GABRIEL em 05/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:01
Decorrido prazo de SERGIO DE OLIVEIRA GABRIEL em 05/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:01
Decorrido prazo de SYLVIA THATIANA DE OLIVEIRA GABRIEL em 05/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:24
Decorrido prazo de BARBARA GABRIEL VERDELHO STRASSER em 05/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:24
Decorrido prazo de Sylvia Thaina de Oliveira Gabriel em 05/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:24
Decorrido prazo de THAIS FERREIRA GABRIEL em 05/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:24
Decorrido prazo de NISSAR FERREIRA GABRIEL em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:46
Juntada de Termo de Compromisso
-
14/04/2025 11:24
Juntada de Termo de Compromisso
-
08/04/2025 03:25
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
08/04/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
06/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2025 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 22:19
Juntada de laudo de perícia
-
05/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 06:05
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA GABRIEL em 24/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:14
Decorrido prazo de Sylvia Thaina de Oliveira Gabriel em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:02
Decorrido prazo de SILVIO UBIRAJARA DE OLIVEIRA GABRIEL FILHO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:02
Decorrido prazo de DEBORA PAES GABRIEL em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:01
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PAES GABRIEL em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:01
Decorrido prazo de FELIPE UBIRAJARA DA CRUZ GABRIEL em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:01
Decorrido prazo de SERGIO DE OLIVEIRA GABRIEL em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:01
Decorrido prazo de SYLVIA THATIANA DE OLIVEIRA GABRIEL em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:01
Decorrido prazo de BARBARA GABRIEL VERDELHO STRASSER em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 03:21
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
04/09/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
30/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:56
Juntada de
-
09/07/2024 13:20
Juntada de Laudo Pericial
-
03/06/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 08:37
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2024 16:58
Juntada de
-
29/04/2024 15:28
Juntada de
-
29/04/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 08:57
Decorrido prazo de THAIS FERREIRA GABRIEL em 22/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 08:57
Decorrido prazo de NISSAR FERREIRA GABRIEL em 22/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 08:57
Decorrido prazo de FELIPE UBIRAJARA DA CRUZ GABRIEL em 22/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 08:57
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PAES GABRIEL em 22/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 08:57
Decorrido prazo de DEBORA PAES GABRIEL em 22/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 08:57
Decorrido prazo de MARIA PERPETUA DE OLIVEIRA GABRIEL em 22/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:32
Decorrido prazo de SERGIO DE OLIVEIRA GABRIEL em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 06:24
Decorrido prazo de Município de Belém - SEMAJ em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 05:58
Decorrido prazo de SILVIO UBIRAJARA DE OLIVEIRA GABRIEL FILHO em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:23
Juntada de identificação de ar
-
04/04/2024 09:14
Juntada de identificação de ar
-
04/04/2024 09:14
Juntada de identificação de ar
-
04/04/2024 09:14
Juntada de identificação de ar
-
26/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 10:29
Juntada de Termo de Compromisso
-
22/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 12:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/03/2024 12:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 10:27
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2024 10:00 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
18/03/2024 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:07
Audiência Conciliação designada para 31/01/2024 10:00 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
30/01/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 01:42
Decorrido prazo de SERGIO DE OLIVEIRA GABRIEL em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:42
Decorrido prazo de SYLVIA THATIANA DE OLIVEIRA GABRIEL em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 05:02
Decorrido prazo de Sylvia Thaina de Oliveira Gabriel em 18/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 02:22
Decorrido prazo de BARBARA GABRIEL VERDELHO STRASSER em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 02:06
Decorrido prazo de MARIA PERPETUA DE OLIVEIRA GABRIEL em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 21:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:37
Juntada de identificação de ar
-
04/12/2023 08:37
Juntada de identificação de ar
-
02/12/2023 04:26
Decorrido prazo de DEBORA PAES GABRIEL em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 04:26
Decorrido prazo de THAIS FERREIRA GABRIEL em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 04:26
Decorrido prazo de SILVIO UBIRAJARA DE OLIVEIRA GABRIEL FILHO em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 04:26
Decorrido prazo de FELIPE UBIRAJARA DA CRUZ GABRIEL em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 04:26
Decorrido prazo de NISSAR FERREIRA GABRIEL em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 04:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PAES GABRIEL em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 08:53
Juntada de identificação de ar
-
30/11/2023 08:53
Juntada de identificação de ar
-
28/11/2023 09:30
Decorrido prazo de MARIA PERPETUA DE OLIVEIRA GABRIEL em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:51
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA GABRIEL em 21/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 09:46
Juntada de Termo de Compromisso
-
09/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 13:27
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA GABRIEL em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:27
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA GABRIEL em 19/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:13
Decorrido prazo de Município de Belém - SEMAJ em 05/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARITUBA em 05/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 11:57
Decorrido prazo de MARIA PERPETUA DE OLIVEIRA GABRIEL em 14/04/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
-
20/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
16/05/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 09:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
16/05/2023 09:49
Juntada de relatório de custas
-
08/05/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
05/05/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 07:41
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 20:15
Decorrido prazo de MARIA PERPETUA DE OLIVEIRA GABRIEL em 20/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 05:14
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA GABRIEL em 19/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 16:35
Juntada de Alvará
-
05/10/2022 11:22
Juntada de Alvará
-
26/09/2022 02:35
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
24/09/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
23/09/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 03:16
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2022.
-
23/09/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 01:25
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
21/09/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
16/09/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 03:32
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA GABRIEL em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 03:32
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA GABRIEL em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 03:27
Decorrido prazo de MARIA PERPETUA DE OLIVEIRA GABRIEL em 12/08/2022 23:59.
-
23/07/2022 04:29
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
23/07/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
20/07/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 09:48
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2022 05:24
Decorrido prazo de MARIA PERPETUA DE OLIVEIRA GABRIEL em 22/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 13:20
Juntada de Alvará
-
20/06/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 01:07
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
26/05/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
15/05/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 10:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
24/01/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 05:08
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA GABRIEL em 22/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 05:08
Decorrido prazo de MARIA PERPETUA DE OLIVEIRA GABRIEL em 22/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 14:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
03/11/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 00:51
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
27/10/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0857002-97.2020.8.14.0301 AUTOR: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA GABRIEL INVENTARIADO: MARIA PERPETUA DE OLIVEIRA GABRIEL DECISÃO
Vistos.
Em decisão de ID. 28034380, este Juízo considerou saneado o feito em relação às impugnações às primeiras declarações, restando pendente, tão somente, decidir sobre a impugnação à justiça gratuita, o pedido de condenação em litigância de má-fé e, ainda, sobre a proposta de alienação do imóvel localizado em Marituba/PA. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando os autos, verifico que os herdeiros Silvio Ubirajara de Oliveira Gabriel Filho, Débora Paes Gabriel, Paulo Roberto Paes Gabriel e Felipe Ubirajara da Cruz Gabriel não apresentaram manifestação quanto à decisão de ID. 28034380, relativamente à comprovação dos requisitos legais que autorizam a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Assim sendo, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita em relação aos herdeiros supracitados.
Por via de consequência, determino a remessa dos autos à UNAJ para que verifique a existência de custas intermediárias em aberto, devendo o inventariante, em caso positivo, proceder ao seu recolhimento.
Ressalto que o valor das custas processuais deverá ser rateado entre todos os herdeiros ao final do processo.
Sobre a litigância de má-fé: Quanto à litigância de má-fé suscitada contra os herdeiros Silvio Ubirajara de Oliveira Gabriel Filho, Débora Paes Gabriel, Paulo Roberto Paes Gabriel e Felipe Ubirajara da Cruz Gabriel não merece ser acolhida, uma vez que não ficou provado nos autos a configuração dos requisitos necessários para tal caracterização, nos termos do art. 80 do CPC.
A litigância de má-fé exsurge somente quando existem provas ou indícios de dolo ou culpa, na utilização de atos que tendam a criar óbices ao normal desenvolvimento do processo.
No mais, prevalece a boa-fé, que é presumida.
Pedido indeferido.
Sobre a proposta de venda do imóvel localizado em Marituba/PA: Em audiência realizada no dia 06.08.2021, foi concedido prazo aos herdeiros para que se manifestassem sobre a proposta de venda do imóvel localizado em Marituba/PA.
Transcorrido o prazo, apenas os herdeiros NISSAR FERREIRA GABRIEL, THAIS GABRIEL GUIMARÃES e CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA GABRIEL apresentaram manifestação, concordando com a venda do bem, não constando nos autos, até a presente data, manifestação dos demais.
Assim sendo, DEFIRO A VENDA E COMPRA do imóvel localizado em Marituba/PA, nos termos requeridos nas petições de ID. 34445063 e 37448991.
Intime-se o proponente comprador para que, no prazo de 15 (quinze) dias, deposite o valor da compra do imóvel em Juízo, nos termos da proposta de ID. 27326362.
Somente após, expeçam-se alvarás em favor dos herdeiros, conforme petição de ID. 34445063 - Pág. 2-3, relativamente ao percentual de 15,55% que não integra o Inventário.
A 2ª UPJ para as providências necessárias.
Certifique-se quanto ao cumprimento integral do despacho de ID. 25707464 pelo inventariante.
Citem-se as Fazendas Públicas (art. 626 do CPC), e, em relação às Fazendas Públicas Municipais, deverão ser citadas aquelas em que existirem imóveis arrolados nas primeiras declarações.
Somente após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 22 de outubro de 2021.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
22/10/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2021 13:02
Conclusos para decisão
-
11/10/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 12:21
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2021 11:47
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2021 09:30 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
18/08/2021 11:39
Audiência Conciliação designada para 06/08/2021 09:30 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
12/08/2021 01:01
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA GABRIEL em 11/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 01:01
Decorrido prazo de MARIA PERPETUA DE OLIVEIRA GABRIEL em 11/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 21:01
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0857002-97.2020.8.14.0301 AUTOR: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA GABRIEL INVENTARIADO: MARIA PERPETUA DE OLIVEIRA GABRIEL D E S P A C H O
Vistos.
Antes de decidir os incidentes e, prezando pelo instituto da conciliação, determino a realização de audiência de conciliação no dia 06 de agosto de 2021, às 9:30h.
Deve o inventariante apresentar, na oportunidade, proposta para divisão de bens do inventário.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, indiquem endereço eletrônico para envio do link da audiência.
Qualquer alteração no endereço eletrônico das partes deverá ser comunicada a este Juízo para edição da reunião agendada na sala de audiências virtuais.
Ressalto que a audiência virtual se dará na plataforma Microsoft Teams.
P.R.I Cumpra-se.
Belém, 20 de julho de 2021.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
20/07/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2021 11:04
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 00:28
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA GABRIEL em 06/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 00:28
Decorrido prazo de MARIA PERPETUA DE OLIVEIRA GABRIEL em 06/07/2021 23:59.
-
21/06/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0857002-97.2020.8.14.0301 AUTOR: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA GABRIEL INVENTARIADO: MARIA PERPETUA DE OLIVEIRA GABRIEL D E C I S Ã O
Vistos.
CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA GABRIEL ajuizou o inventário de MARIA PERPETUA DE OLIVEIRA GABRIEL.
Após o despacho de recebimento de nomeação de inventariante, termo de compromisso, primeiras declarações e habilitação de herdeiros, foi exarada a decisão interlocutória ID: 25707464 a qual saneou o processo, decidiu questões de ordem e deferiu alvará em favor do herdeiro SERGIO DE OLIVEIRA GABRIEL.
Após a referida decisão os herdeiros NISSAR FERREIRA GABRIEL e THAIS GABRIEL GUIMARÃES interpuseram pelo Id: 26254933, pedido de reconsideração relativo ao ponto da decisão interlocutória Id: 25707464 que deferiu em favor do herdeiro SERGIO DE OLIVEIRA GABRIEL alvará judicial relativo à metade do ativo da conta bancária e agencia indicada na pg. 03 do Id: 25707464.
Na referida peça os herdeiros não deram qualquer notícia da interposição de Agravo de Instrumento contra decisão, constando, contudo, no Id: 26947520, decisão interlocutória no Agravo nº 0804156-02.2021, afeto à 1ª Turma de Direito Privado que concedeu efeito suspensivo aos agravantes quanto aos efeitos da decisão agravada do Id: 25707464.
Quanto a referida decisão houve também, pela petição Id: 26870236, por parte dos herdeiros SILVIO UBIRAJARA DE OLIVEIRA GABRIEL FILHO, DEBORA PAES GABRIEL, PAULO ROBERTO PAES GABRIEL e FELIPE UBIRAJARA DA CRUZ GABRIEL, noticia de interposição de recurso de Agravo de Instrumento ID: 25707464, requerendo o juízo de retratação.
Juntou as razões recursais Id: 26871888.
O Agravo interposto pelos herdeiros SILVIO UBIRAJARA DE OLIVEIRA GABRIEL FILHO e outros, ficou afeto à 1ª Turma de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 0804235-78.2021 e inicialmente distribuída a relator diferente do Agravo de Instrumento nº 0804156-02.2021.
Verificando no sistema Pje, o relator do Agravo de 0804235-78.2021 exarou a decisão remetendo a Exma.
Relatora preventa do Agravo de Instrumento nº 0804156-02.2021.
Conforme o efeito suspensivo concedido no Agravo de Instrumento nº 0804156-02.2021, Id: 26947520, passo a decidir o juízo de retratação.
Quanto ao pedido de reconsideração Id: 26254933, conforme dito acima o pedido de reconsideração interposto pelos herdeiros NISSAR GABRIEL e THAIS GABRIEL não trouxe qualquer notícia de interposição de Agravo de Instrumento.
O mérito da petição de Id: 26254933 é o fato de que não há nos autos prova de que metade dos valores da conta bancária nº 24176-1, Ag - 9653, do Banco Itaú, pertencem ao herdeiro SERGIO DE OLIVEIRA GABRIEL.
Passo a decidir.
O andamento administrativo do processo de inventário é promovido pela figura do inventariante, conforme art. 618, II, do CPC.
No caso em questão, a decisão Id: 25707464 foi pautada no próprio pedido do inventariante Id: 25482112, pg. 04-05, que informa que os valores da conta bancária em questão, metade deles pertenciam ao espolio e a outra metade ao herdeiro SERGIO DE OLIVEIRA GABRIEL, sendo dito expressamente, conforme declaração do próprio banco Itaú das pg. 05 do Id: 25482112.
Ora, o próprio inventariante tem a obrigação de trazer a colação os bens a serem inventariados, devendo diligentemente zelar pela exclusão daqueles que não pertencem ao espolio.
Veja que o inventariante afirmou expressamente que apenas metade pertencem ao espolio.
Logo, entendo que neste caso não existe razão suficiente e plausível para que bens que não pertencem ao espolio permaneçam no Montemor.
No caso em questão, entendo que aos herdeiros discordantes pesa o ônus de provarem que os bens pertencem ao espolio, e não o contrário.
Não obstante, o próprio inventariante prestou declaração reconhecida em cartório de que metade dos valores questionados pelos herdeiros agravantes pertencem ao senhor SERGIO DE OLIVEIRA GABRIEL.
Ademais, se faz necessário que o inventário ande objetiva e incisivamente para o quanto antes ter o seu termo final quanto a partilha e entrega dos quinhões aos herdeiros.
Se o inventariante viera causar algum prejuízo aos herdeiros, seu quinhão hereditário responderá por eventuais perdas, compensando os demais herdeiros e todas as demais ocorrências sendo ajustadas nas últimas declarações.
Por todo o exposto, ante a expressa declaração do inventariante, na petição Id: 25482112 de que dos valores contidos na conta corrente nº 24176-41, Agencia: 9653 do Banco Itaú, apenas metade pertencem ao espolio e a outra metade ao senhor SERGIO DE OLIVEIRA GABRIEL, inclusive com autorização e pedido do próprio inventariante e pedido do herdeiro, entendo que não se justifica litigio sobre este ponto do inventario, que se avoluma com peticionamentos e incidentes desnecessários.
Assim sendo, exposto as razões pela qual mantenho a decisão agravada Id: 25707464, deixo de acolher o pedido de reconsideração nº 26254933, bem como aplico as mesmas razoes ao pedido de reconsideração Id: 26870236.
Expeça-se comunicação à Exma.
Relatora preventa do Agravo de Instrumento nº 0804156-02.2021 para que sirvam de subsídios e informações, sem prejuízos de outras que se julgarem necessárias.
Quanto a petição Id: 26494632.
A petição em questão atende determinação do juízo referente a petição Id; 22739419 promovida pelos herdeiros SILVIO UBIRAJARA DE OLIVEIRA GABRIEL FILHO e outros.
A primeira questão abordada é quanto ao pedido de justiça gratuita dos herdeiros habilitantes.
Das págs. 01-09, o inventariante insurge-se quanto ao pedido de justiça gratuita dos herdeiros que peticionam no Id: 22739419.
As razoes da impugnação possui um teor de que os herdeiros da petição Id: 22739419, não fazem jus ao benefício da justiça gratuita.
Assim sendo, quanto a este ponto em relação a impugnação ao pedido de justiça gratuita dos herdeiros Id: 22739419, baixo em diligência para que os mesmos se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias e apresentem a última declaração de Imposto de Renda ou extrato bancário de movimentação dos últimos três meses, para apreciação e decisão sobre o pedido de justiça gratuita.
Quanto aos demais aspectos da manifestação Id: 26494632, de fato, o sumo das manifestações dos herdeiros relativos às primeiras declarações é o mesmo.
Assim sendo, aplico os efeitos da decisão que se aplicou na questão de ordem 02, no Id: 25707464, quanto a manifestação Id: 22739419.
Por todo o exposto, dou o feito na presente fase como sanado relativo às impugnações das primeiras declarações.
Intimem-se os herdeiros do Id: 22739419 para que se manifestem quanto a aplicação da litigância de má-fé abordada no Id: 26494632, pg. 10-12, no prazo de 05 (cinco) dias.
Quanto a petição de Id: 27326327, intimem-se os herdeiros para que se manifestem no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de alienação do imóvel localizado em Marituba.
Decorrido o prazo para cumprimento das diligências, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 14 de junho de 2021.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
14/06/2021 13:46
Juntada de Informações
-
14/06/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 08:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 08:31
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 20:31
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 23:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 23:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/05/2021 23:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 00:42
Decorrido prazo de MARIA PERPETUA DE OLIVEIRA GABRIEL em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:42
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA GABRIEL em 12/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 01:19
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA GABRIEL em 23/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 12:17
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 10:47
Juntada de Petição de procuração
-
27/01/2021 10:47
Juntada de Petição de procuração
-
27/01/2021 10:47
Juntada de Petição de procuração
-
27/01/2021 10:47
Juntada de Petição de procuração
-
27/01/2021 10:47
Juntada de Petição de documento de identificação
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27/01/2021 10:47
Juntada de Petição de documento de identificação
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27/01/2021 10:47
Juntada de Petição de documento de identificação
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27/01/2021 10:47
Juntada de Petição de documento de identificação
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27/01/2021 10:47
Juntada de Petição de documento de identificação
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27/01/2021 10:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/01/2021 10:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/01/2021 10:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/01/2021 10:47
Juntada de Petição de documento de identificação
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27/01/2021 10:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/01/2021 10:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/01/2021 10:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/01/2021 10:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/01/2021 10:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/01/2021 10:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/01/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 00:19
Decorrido prazo de MARIA PERPETUA DE OLIVEIRA GABRIEL em 10/12/2020 23:59.
-
04/12/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 00:23
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA GABRIEL em 26/11/2020 23:59.
-
27/11/2020 00:23
Decorrido prazo de MARIA PERPETUA DE OLIVEIRA GABRIEL em 26/11/2020 23:59.
-
09/11/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 10:58
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 09:02
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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