TJPA - 0801171-25.2022.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2023 03:13
Decorrido prazo de DIVINO MOURA DA CONCEICAO em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 06:50
Decorrido prazo de IRMAOS MARIANO LTDA - EPP em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 06:50
Decorrido prazo de DIVINO MOURA DA CONCEICAO em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 05:06
Decorrido prazo de DIVINO MOURA DA CONCEICAO em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 19:25
Decorrido prazo de IRMAOS MARIANO LTDA - EPP em 26/09/2023 23:59.
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21/09/2023 07:48
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 07:46
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 07:46
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 04:23
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801171-25.2022.8.14.0065 CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO [Correção Monetária] Nome: IRMAOS MARIANO LTDA - EPP Endereço: Rua Rio Tapajós, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-031 Nome: DIVINO MOURA DA CONCEICAO Endereço: Rua Vitória Régia, CENTRO, SAPUCAIA - PA - CEP: 68548-000 SENTENCA Trata-se de cumprimento de sentença.
As partes entabularam acordo (Id. 100328729). É o relatório.
DECIDO.
Tendo sido observadas as formalidades legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes (Id.
Id. 100328729), para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, pela homologação da transação, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas por se tratar de procedimento da Lei 9.099/95.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas legais.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042009192812200000055579188 Ação de Cobrança- Divino Petição 22042009192830700000055579204 Procuração- Marianos Procuração 22042009192876000000055579205 1ª Alteração Contrato Social Documento de Identificação 22042009192918600000055579207 2ª Alteração Contrato Social Documento de Identificação 22042009193076200000055579208 3ª Alteração Contrato Social Documento de Identificação 22042009193184600000055579211 Doc. 01- Duplicata Documento de Comprovação 22042009193235600000055579215 Doc. 02- Planilha de débito Documento de Comprovação 22042009193308100000055579216 Decisão Decisão 22082911102231600000072305364 Petição Petição 22090914465587800000073235762 Doc. 01- Procuração Documento de Comprovação 22090914465616100000073235765 Doc. 02- Cadastro de Pessoa Jurídica Documento de Comprovação 22090914465643900000073235767 Doc. 03- Planilha de Débito Documento de Comprovação 22090914465663800000073235770 Decisão Decisão 23022714582853500000082927078 Petição Petição 23031010152054700000083977976 Doc.01- Calculo-0801171-25.2022.8.14.0065 Documento de Comprovação 23031010152088900000083977978 Intimação Intimação 23031413353008700000084221975 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042010501180700000086521919 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042010501180700000086521919 Certidão Certidão 23042117240846100000086589812 divino imagem (1) Certidão 23042117240860400000086589814 Petição Petição 23042510123205600000086731091 Documento Pessoal_Preposto Documento de Identificação 23042510114661300000086731095 1v Juizado 0801171-25.2022.8.14.0065 Xinguara-20230425_123035-Gravação de Reunião_005 Mídia de audiência 23042513372754800000086749411 1v Juizado 0801171-25.2022.8.14.0065 Xinguara-20230425_123035-Gravação de Reunião_004 Mídia de audiência 23042513372986100000086749409 1v Juizado 0801171-25.2022.8.14.0065 Xinguara-20230425_123035-Gravação de Reunião_006 Mídia de audiência 23042513373193600000086749412 1v Juizado 0801171-25.2022.8.14.0065 Xinguara-20230425_123035-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 23042513373298700000086749406 1v Juizado 0801171-25.2022.8.14.0065 Xinguara-20230425_123035-Gravação de Reunião_003 Mídia de audiência 23042513373486500000086749408 1v Juizado 0801171-25.2022.8.14.0065 Xinguara-20230425_123035-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 23042513373670600000086749407 Despacho Despacho 23042513373870700000086749404 Sentença Sentença 23042514132705700000086763638 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23061418455772100000089668983 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061418464477300000089668984 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061418464477300000089668984 Petição Petição 23070516170646200000090929733 Doc. 01- Procuração Procuração 23070516170685700000090929735 Doc. 02- Documentos Pessoais Documento de Identificação 23070516170727600000090929736 Doc. 03- Sentença Documento de Comprovação 23070516170760900000090929738 Doc. 04- Trânsito em julgado Documento de Comprovação 23070516170786800000090929740 Doc. 05- Cálculo Atualizado Documento de Comprovação 23070516170815300000090929742 Decisão Decisão 23071313185167700000091352943 Intimação Intimação 23082511272828200000093790705 Diligência Diligência 23090521450497500000094439832 DIVINO MOURA DA CONCEIÇÃO 11 Devolução de Mandado 23090521450529400000094439833 Petição Petição 23091110502276700000094593403 Petição Petição 23091110520891800000094593404 CNH_DIVINO MOURA DA CONCEIÇÃO Documento de Identificação 23091110520961800000094593405 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
12/09/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 16:01
Homologada a Transação
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12/09/2023 09:40
Conclusos para decisão
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11/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 21:45
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2023 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2023 11:27
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 16:54
Decorrido prazo de IRMAOS MARIANO LTDA - EPP em 06/07/2023 23:59.
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16/07/2023 00:21
Decorrido prazo de DIVINO MOURA DA CONCEICAO em 12/05/2023 23:59.
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13/07/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2023 08:44
Conclusos para decisão
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13/07/2023 08:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2023.
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19/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara.
Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected] Xinguara-PA, 14 de junho de 2023.
Processo: 0801171-25.2022.8.14.0065.
AUTOR: IRMAOS MARIANO LTDA - EPP.
REQUERIDO: DIVINO MOURA DA CONCEICAO DESPACHO ORDINATÓRIO. (Provimento nº 006/2006-CJRMB – Aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI).
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos, manifeste-se a parte autora, IRMAOS MARIANO LTDA - EPP, por sua procuradora habilitada nos autos, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Antonizio Fontes de Sousa Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara-PA Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJRMB, Aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI. -
14/06/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 18:45
Transitado em Julgado em 12/05/2023
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30/04/2023 03:01
Publicado Sentença em 27/04/2023.
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30/04/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
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26/04/2023 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
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26/04/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801171-25.2022.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Correção Monetária] Nome: IRMAOS MARIANO LTDA - EPP Endereço: Rua Rio Tapajós, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-031 Nome: DIVINO MOURA DA CONCEICAO Endereço: Rua Vitória Régia, CENTRO, SAPUCAIA - PA - CEP: 68548-000 SENTENÇA Trata-se de ação ordinária de cobrança movida por IRMAOS MARIANO LTDA – EPP em desfavor de DIVINO MOURA DA CONCEICAO.
A autora relatou que é credora do réu no valor atualizado de R$ 1.809,65 (um mil oitocentos e nove reais e quinze centavos), conforme duplicatas acostadas aos autos.
Relatório dispensado em razão do que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Devidamente citado, conforme certidão (ID 91397625), requerido não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento, motivo pelo qual decreto-lhe a revelia, passando a considerar como verdadeiros os fatos alegados pela requerente na petição inicial (artigo 20 da Lei 9.099/95).
Consta no ID Num. 58439260, as duplicatas referentes ao negócio jurídico objeto da demanda.
Assim, ante a comprovação da realização do negócio jurídico, bem como do não pagamento da dívida pelo réu, este deve ser condenado ao pagamento do valor dos títulos.
Nesse passo, outro não pode ser o caminho desta lide senão a sua procedência, condenando-se o réu ao pagamento dos valores constantes nos documentos, acrescidos de correção monetária a partir do vencimento e juros de mora de 1% ao mês a partir do vencimento da dívida.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, com guarida no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, em consequência, CONDENO o réu a pagar à requerente o valor de R$ 1.809,65 (um mil oitocentos e nove reais e quinze centavos), acrescido de juros e correção monetária.
Os juros são contados a partir do VENCIMENTO da obrigação (art. 397 do Código Civil) e correção monetária a partir da data do efetivo PREJUÍZO (Súmula 43 do STJ).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042009192812200000055579188 Ação de Cobrança- Divino Petição 22042009192830700000055579204 Procuração- Marianos Procuração 22042009192876000000055579205 1ª Alteração Contrato Social Documento de Identificação 22042009192918600000055579207 2ª Alteração Contrato Social Documento de Identificação 22042009193076200000055579208 3ª Alteração Contrato Social Documento de Identificação 22042009193184600000055579211 Doc. 01- Duplicata Documento de Comprovação 22042009193235600000055579215 Doc. 02- Planilha de débito Documento de Comprovação 22042009193308100000055579216 Decisão Decisão 22082911102231600000072305364 Petição Petição 22090914465587800000073235762 Doc. 01- Procuração Documento de Comprovação 22090914465616100000073235765 Doc. 02- Cadastro de Pessoa Jurídica Documento de Comprovação 22090914465643900000073235767 Doc. 03- Planilha de Débito Documento de Comprovação 22090914465663800000073235770 Decisão Decisão 23022714582853500000082927078 Petição Petição 23031010152054700000083977976 Doc.01- Calculo-0801171-25.2022.8.14.0065 Documento de Comprovação 23031010152088900000083977978 Intimação Intimação 23031413353008700000084221975 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042010501180700000086521919 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042010501180700000086521919 Certidão Certidão 23042117240846100000086589812 divino imagem (1) Certidão 23042117240860400000086589814 Petição Petição 23042510123205600000086731091 Documento Pessoal_Preposto Documento de Identificação 23042510114661300000086731095 1v Juizado 0801171-25.2022.8.14.0065 Xinguara-20230425_123035-Gravação de Reunião_005 Mídia de audiência 23042513372754800000086749411 1v Juizado 0801171-25.2022.8.14.0065 Xinguara-20230425_123035-Gravação de Reunião_004 Mídia de audiência 23042513372986100000086749409 1v Juizado 0801171-25.2022.8.14.0065 Xinguara-20230425_123035-Gravação de Reunião_006 Mídia de audiência 23042513373193600000086749412 1v Juizado 0801171-25.2022.8.14.0065 Xinguara-20230425_123035-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 23042513373298700000086749406 1v Juizado 0801171-25.2022.8.14.0065 Xinguara-20230425_123035-Gravação de Reunião_003 Mídia de audiência 23042513373486500000086749408 1v Juizado 0801171-25.2022.8.14.0065 Xinguara-20230425_123035-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 23042513373670600000086749407 Despacho Despacho 23042513373870700000086749404 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
25/04/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 14:13
Julgado procedente o pedido
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25/04/2023 13:40
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 12:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/04/2023 12:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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25/04/2023 10:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/04/2023 17:24
Juntada de Petição de certidão
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21/04/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de Xinguara – PA Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected]. 0801171-25.2022.8.14.0065 ATO ORDINATÓRIO Diante das alterações exaradas pela Resolução nº 21/2022 do TJPA, caso as partes possuam interesse, pelo presente Ato Ordinatório esta Secretaria disponibiliza abaixo o Link da audiência retro designada nestes autos, para o acesso das partes à Sala Virtual de Audiências (bastando copia-lo e colá-lo no navegador do computador).
LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzVmM2NiMzctYzRiMy00ZTIyLWJjYjYtMWRiMzI3Y2EyMTFm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f1069595-4c03-4cb1-bf1c-dfa8ac1a6b4e%22%7d Em caso de inconsistência, as partes e advogados deverão entrar em contato no número (91) 8010-1224 ou através do e-mail: [email protected].
Xinguara/PA, 20 de abril de 2023 -
20/04/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2023 13:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/04/2023 12:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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14/03/2023 13:35
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 10:44
Decorrido prazo de IRMAOS MARIANO LTDA - EPP em 03/03/2023 23:59.
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01/03/2023 03:10
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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01/03/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801171-25.2022.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Correção Monetária] Nome: IRMAOS MARIANO LTDA - EPP Endereço: Rua Rio Tapajós, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-031 Nome: DIVINO MOURA DA CONCEICAO Endereço: Rua Vitória Régia, CENTRO, SAPUCAIA - PA - CEP: 68548-000 DECISÃO Recebo a presente ação pelo rito da lei 9099/95.
Determino que a autora retifique novamente os cálculos apresentados, uma vez que esse juízo, por equívoco mandou constar atualização por juros compensatórios quando na verdade queria dizer moratórios.
Prazo: 48 horas.
Cumprido o parágrafo anterior, cite-se e intime-se a parte Requerida, para que compareça em audiência a qual designo para o dia 25 de Abril de 2023 às 12:30h, devendo obrigatoriamente se fazer acompanhar por advogado ou defensor público, se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários-mínimos, cientificando-a de que o não comparecimento implicará em revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato, bem como que se frustrada a conciliação, deverá apresentar defesa oral ou escrita.
Ressalto que a audiência acima designada será realizada de forma presencial, nos termos da Resolução Nº 21, de 21 de novembro de 2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no entanto a audiência poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja, telepresencial, através do aplicativo Microsoft Teams, sendo o link disponibilizado em até dois dias antes da audiência nos respectivos autos, bem como enviado pelos e-mails informando nos autos.
Destaco ainda que, caso as partes optem por comparecer virtualmente e não possuam equipamentos ou tenha dificuldade para acessar o aplicativo, este juízo disponibiliza sala e equipamentos necessários para auxílio durante a audiência, podendo as partes comparecerem presencialmente nas dependências do Fórum.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular:https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
TODAS AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de 2 dias.
AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
As partes e testemunhas deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁGRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
Para qualquer informação adicional, as partes e advogados deverão entrar em contato no número (91) 8010-1224 ou através do e-mail: [email protected].
Intimem-se a parte autora sob pena de extinção caso não compareça audiência designada ou não cumpra a determinação estabelecida nesta decisão.
Sendo o caso, serve o presente como MANDADO.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042009192812200000055579188 Ação de Cobrança- Divino Petição 22042009192830700000055579204 Procuração- Marianos Procuração 22042009192876000000055579205 1ª Alteração Contrato Social Documento de Identificação 22042009192918600000055579207 2ª Alteração Contrato Social Documento de Identificação 22042009193076200000055579208 3ª Alteração Contrato Social Documento de Identificação 22042009193184600000055579211 Doc. 01- Duplicata Documento de Comprovação 22042009193235600000055579215 Doc. 02- Planilha de débito Documento de Comprovação 22042009193308100000055579216 Decisão Decisão 22082911102231600000072305364 Petição Petição 22090914465587800000073235762 Doc. 01- Procuração Documento de Comprovação 22090914465616100000073235765 Doc. 02- Cadastro de Pessoa Jurídica Documento de Comprovação 22090914465643900000073235767 Doc. 03- Planilha de Débito Documento de Comprovação 22090914465663800000073235770 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
27/02/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2022 07:57
Conclusos para decisão
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09/09/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 01:08
Publicado Decisão em 31/08/2022.
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31/08/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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29/08/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2022 10:27
Conclusos para decisão
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20/04/2022 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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