TJPA - 0808988-44.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 13:52
Baixa Definitiva
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28/04/2023 12:18
Transitado em Julgado em 27/04/2023
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27/04/2023 00:18
Decorrido prazo de MINERACAO PARAGOMINAS S.A. em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:18
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ABAETETUBA em 26/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:36
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ABAETETUBA em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:36
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ABAETETUBA em 10/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:07
Publicado Sentença em 31/03/2023.
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31/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 15:27
Juntada de Ofício
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29/03/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 15:33
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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27/03/2023 17:06
Conclusos para decisão
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27/03/2023 17:06
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2023 10:15
Juntada de Ofício
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07/03/2023 12:13
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2023 16:26
Juntada de Petição de parecer
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06/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA suscitado pelo JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE ABAETETUBA (Vara Privativa da Fazenda Pública), declinando de sua competência em favor do JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE ABAETETUBA, nos autos da Tutela Provisória Antecipada em Caráter Antecedente (proc. nº 0802098-73.2022.814.0070), ajuizada por MINERAÇÃO PARAGOMINAS S/A, em face de invasores de qualificação desconhecida, com a finalidade de desobstrução da via pública identificada como “Ramal Pau da Isca”, no município de Abaetetuba, na altura do Km 216,2, na área que dá acesso às faixas de servidão da linha de transmissão de energia elétrica e do mineroduto, constituídas a partir da Declaração de Utilidade Pública, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 04/07/2005.
Coube-me a relatoria do feito.
Proferi decisão, designando o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Abaetetuba como competente para apreciar as medidas urgentes inerentes à demanda (id 10104870).
O Juízo suscitado prestou as informações solicitadas (id 10209030).
Ante o exposto, cumpra-se com a parte final da decisão interlocutória, efetuando a remessa dos autos para o Ministério Público para, querendo, apresentar parecer no presente Conflito de Competência.
Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para julgamento de mérito.
Publique-se, registre-se.
Intimem-se.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015-GP.
Belém-PA, 1° de março de 2023.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora -
02/03/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 09:48
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 13:40
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2022 00:10
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ABAETETUBA em 15/07/2022 23:59.
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15/07/2022 17:04
Juntada de Petição de devolução de ofício
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15/07/2022 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2022 13:51
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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12/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 11:48
Juntada de Outros documentos
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06/07/2022 12:58
Juntada de Petição de devolução de ofício
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06/07/2022 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2022 14:01
Juntada de Outros documentos
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04/07/2022 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2022 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2022 10:47
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 10:47
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 09:59
Não Concedida a Medida Liminar
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28/06/2022 11:06
Conclusos para decisão
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28/06/2022 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/06/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 10:28
Declarada incompetência
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27/06/2022 08:37
Conclusos ao relator
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26/06/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 13:51
Recebidos os autos
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24/06/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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