TJPA - 0832540-42.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 00:40
Decorrido prazo de TIMBÓ MATERIAS DE CONSTRUÇÃO em 28/01/2025 23:59.
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08/02/2025 12:46
Decorrido prazo de TIMBÓ MATERIAS DE CONSTRUÇÃO em 27/01/2025 23:59.
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04/02/2025 09:28
Conclusos para decisão
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04/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:44
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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15/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2024
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04/12/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2024 10:20
Conclusos para decisão
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18/04/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 12:07
Conclusos para despacho
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22/08/2023 12:07
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2023 11:36
Juntada de Certidão
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22/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2023 11:47
Conclusos para decisão
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05/07/2023 11:47
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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18/12/2022 01:29
Decorrido prazo de TIMBÓ MATERIAS DE CONSTRUÇÃO em 15/12/2022 23:59.
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18/12/2022 00:18
Decorrido prazo de TIMBÓ MATERIAS DE CONSTRUÇÃO em 14/12/2022 23:59.
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12/12/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 02:48
Publicado Despacho em 22/11/2022.
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22/11/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0832540-42.2021.8.14.0301 AUTOR: JOSE MARIA DOS SANTOS CARVALHO Nome: JOSE MARIA DOS SANTOS CARVALHO Endereço: Travessa Timbó, 124, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66083-032 REU: TIMBÓ MATERIAS DE CONSTRUÇÃO Nome: TIMBÓ MATERIAS DE CONSTRUÇÃO Endereço: Travessa Timbó, 120, Material de Construção, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66083-032 DESPACHO R.H.
Intime-se a autora para que, querendo, apresente manifestação à contestação apresentada pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém-PA, 18 de novembro de 2022 FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância -
18/11/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 11:17
Conclusos para despacho
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22/07/2022 11:16
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 09:29
Juntada de Outros documentos
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05/05/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 02:22
Publicado Decisão em 06/04/2022.
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06/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0832540-42.2021.8.14.0301 DECISÃO Considerando que a ré apresentou contestação de forma extemporânea (vide certidão de Id. 48221517), decreto a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Todavia, como a ré arguiu no bojo de sua contestação a prescrição da pretensão do autor – matéria de ordem pública e que pode ser apresentada a qualquer tempo (art. 193 do Código Civil) –, intime-se o demandante para que se manifeste sobre a referida objeção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Belém-PA, 30 de março de 2022.
FÁBIO PENEZI POVOA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância -
04/04/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 13:03
Decretada a revelia
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30/03/2022 11:07
Conclusos para decisão
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30/03/2022 11:07
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2022 10:21
Juntada de Certidão
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09/09/2021 22:37
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 01:25
Decorrido prazo de TIMBÓ MATERIAS DE CONSTRUÇÃO em 26/07/2021 23:59.
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08/07/2021 00:29
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS CARVALHO em 07/07/2021 23:59.
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06/07/2021 19:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/07/2021 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2021 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2021 10:30
Audiência Conciliação designada para 19/08/2021 10:00 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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05/07/2021 10:29
Expedição de Mandado.
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05/07/2021 10:28
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0832540-42.2021.8.14.0301 AUTOR: JOSE MARIA DOS SANTOS CARVALHO Nome: JOSE MARIA DOS SANTOS CARVALHO Endereço: Travessa Timbó, 124, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66083-032 REU: TIMBÓ MATERIAS DE CONSTRUÇÃO Nome: TIMBÓ MATERIAS DE CONSTRUÇÃO Endereço: Travessa Timbó, 120, Material de Construção, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66083-032 DESPACHO I – Defiro os benefícios da justiça gratuita.
II – Cite-se a(o) ré(u) para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 19 de agosto de 2021, às 10horas, devendo a citação ocorrer com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da referida data, nos termos do art. 334, do CPC/15.
Em caso de ausência de composição, as partes terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, a contar da realização da audiência (CPC, art. 335, I).
Registre-se que a não apresentação de contestação dentro do prazo acima assinalado implicará na decretação da pena de revelia da(o) ré(u) e poderá resultar na confissão quanto à matéria de fato, admitindo-se como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor da União ou do Estado (NCPC, art. 334, §8º.).
Havendo manifestação de todas as partes pela não realização da audiência de conciliação, deverá a secretaria retirar o feito da pauta e aguardar o prazo para apresentação de defesa pelos requeridos, nos termos do art. 335, II do CPC.
III – Face a necessidade de se manter o distanciamento social para evitar o contágio pelo SARS-CoV2, o referido ato processual será realizado mediante videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, disponível para download gratuito no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/free (para computador) ou nas lojas de aplicativos iOS e Android (para celular).
Para tanto, os participantes do ato processual deverão dispor de conexão de internet e dispositivo que permita a transmissão de som e imagem (computador com webcam e microfone ou celular com câmera frontal).
No início da audiência, as partes e os advogados deverão estar de posse, respectivamente, de documento de identificação com foto e de Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, para a correta qualificação no termo.
Caso qualquer das partes seja representada por preposto, deverá juntar aos autos o instrumento de constituição do representante previamente ao início do ato.
O acesso à audiência se dará por intermédio do seguinte link, que foi encaminhado para o endereço eletrônico das partes e/ou por seus advogados, caso tenham sido fornecidos nos autos: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzU2Y2Q1NjYtZmI5Ni00OGMzLWJiNTItODc5YTM4MzEyNzgx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22ecb3b8ca-fb14-4be1-806d-d045c4f3fc62%22%7d Se, por qualquer razão, os interessados não receberem o link, poderão solicitá-lo pelo contato [email protected], em até 5 (cinco) dias úteis antes da realização da audiência.
Na hipótese de impossibilidade de qualquer das partes de participar da audiência por videoconferência, deverá informar o Juízo em até 10 (dez) dias úteis antes da realização do ato, fundamentando o impedimento.
O silêncio das partes ou a manifestação extemporânea, sem justa motivo, será considerado como ausência de oposição ao modo de realização da audiência.
Caso necessitem de esclarecimentos sobre a utilização da ferramenta de videoconferência, as partes poderão acessar o guia disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Pará, no link http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=909081.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 15 de junho de 2021.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância -
15/06/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 14:55
Conclusos para decisão
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14/06/2021 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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