TJPA - 0800327-74.2021.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
-
22/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 11:30
Transitado em Julgado em 30/05/2023
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11/06/2023 02:59
Decorrido prazo de PAULO SILVA SALES em 18/04/2023 23:59.
-
31/05/2023 07:54
Homologada a Transação
-
30/05/2023 22:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/05/2023 12:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
-
30/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 12:38
Decorrido prazo de PAULO SILVA SALES em 14/04/2023 23:59.
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10/04/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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01/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
29/03/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/05/2023 12:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
-
29/03/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
21/12/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 15:33
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 01:08
Decorrido prazo de PAULO SILVA SALES em 18/11/2022 23:59.
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07/10/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:36
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
24/09/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
22/09/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 14:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/08/2022 10:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
-
23/08/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 04:50
Decorrido prazo de AGV PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI - EPP em 29/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 04:50
Decorrido prazo de PAULO SILVA SALES em 29/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 04:42
Decorrido prazo de PAULO SILVA SALES em 28/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 05:13
Decorrido prazo de AGV PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI - EPP em 22/07/2022 23:59.
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20/07/2022 09:28
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
20/07/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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13/07/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/08/2022 10:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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27/04/2022 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2022 09:49
Conclusos para decisão
-
16/04/2022 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2022 16:17
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
13/03/2022 01:26
Decorrido prazo de PAULO SILVA SALES em 07/03/2022 23:59.
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09/03/2022 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2022 14:03
Expedição de Certidão.
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10/02/2022 14:20
Expedição de Carta precatória.
-
10/02/2022 14:19
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2022 14:11
Juntada de Outros documentos
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09/02/2022 02:01
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 14:57
Expedição de Carta precatória.
-
08/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800327-74.2021.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
Considerando que a pauta de audiências desta Vara já alcançou o ano de 2022, POSTERGO a realização da audiência de conciliação para momento ulterior à apresentação de contestação.
CITE-SE o requerido (endereço constante em ID Num. 31466881) do inteiro teor da inicial e para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se o requerente por meio do Advogado constituído.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
07/02/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2021 16:58
Conclusos para decisão
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26/08/2021 16:58
Expedição de Certidão.
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14/08/2021 00:57
Decorrido prazo de PAULO SILVA SALES em 13/08/2021 23:59.
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12/08/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 00:00
Intimação
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “Defiro o requerimento formulado pelo advogado da parte requerente e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de novo endereço para a citação da parte requerida.
Findo o prazo, voltem os autos conclusos.
Intime-se o advogado da parte autora, via DJE.
Intimados em audiência os presentes." Garrafão do Norte, 21/07/2021.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
21/07/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 12:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/07/2021 10:30 Vara Única de Garrafão do Norte.
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13/07/2021 15:32
Expedição de Certidão.
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10/07/2021 00:28
Decorrido prazo de PAULO SILVA SALES em 08/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 17:47
Decorrido prazo de PAULO SILVA SALES em 29/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 14:00
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800327-74.2021.8.14.0109 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: PAULO SILVA SALES REQUERIDO: AGV PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
Recebo a petição inicial por estarem presentes os requisitos do artigo 14 da Lei nº 9099/95.
No que se refere ao pleito de gratuidade, cumpre destacar que não incidem custas processuais nesta instância (artigo 54 da Lei nº 9099/95), logo, deixo para analisar os benefícios da justiça gratuita em caso de eventual recurso, por inadequação do pleito nesta fase em que se encontra o processo.
A parte autora requer tutela de urgência pleiteando a exclusão de seu nome dos órgãos de restrição ao crédito em virtude de suposto débito no valor de R$ 1.456,00 (mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais).
Afirma que tomou conhecimento do débito após tentar comprar um aparelho celular e que *nunca realizou qualquer negócio com a Requerida* (ID Num. 27881593 - Pág. 2).
Assim, no que se refere a tutela de urgência, a parte autora alega a restrição indevida do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
A partir dos fatos narrados e dos documentos acostados à inicial, não é possível se inferir a verossimilhança de suas alegações ante os pontos controvertidos constantes dos autos.
Nesse sentido, vejo que não consta nos autos comprovante de questionamento do débito em sede administrativa (Via Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, Central de Atendimento, ouvidoria, e-mail e assim por diante), o que corroboraria suas alegações de fato.
Assim, entendo por necessário oportunizar à parte requerida oferecer o contraditório.
Dessa feita, verifico que estão ausentes os requisitos necessários à concessão da tutela provisória de urgência, preconizados no artigo 300 do Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente) razão pela qual INDEFIRO o pleito provisório.
Postergo o pedido de inversão do ônus da prova para momento posterior à audiência de conciliação.
Designo audiência UNA (Conciliação, instrução e julgamento) para o dia 21 de julho de 2021, às 10h30min.
Advirto que o não comparecimento, do autor e do réu, implica na extinção sem resolução de mérito (artigo 51, I, da Lei n° 9.099/95) e presunção de serem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (artigos 18, §1º e 20, ambos da Lei n° 9.099/95), com julgamento imediato da causa (artigo 23, da Lei n° 9.099/95), respectivamente.
Intime-se o Reclamante, através de seu Advogado.
Cite-se e intime-se o Reclamado.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
14/06/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 14:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/07/2021 10:30 Vara Única de Garrafão do Norte.
-
14/06/2021 12:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2021 10:38
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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