TJPA - 0805522-20.2021.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 14:56
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
31/03/2025 10:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/03/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:15
Decorrido prazo de JOSE RICARDO LIMA SANTANA em 07/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 13:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
31/01/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 08:39
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 08:22
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 10:41
Juntada de RPV
-
10/05/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 12:29
Decorrido prazo de JOSE RICARDO LIMA SANTANA em 26/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 11:30
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
-
18/08/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 13:49
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
12/06/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 09:21
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 08:03
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 08:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2022 08:02
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 07:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTAREM em 06/05/2022 23:59.
-
05/04/2022 05:34
Decorrido prazo de JOSE RICARDO LIMA SANTANA em 04/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 01:54
Decorrido prazo de JOSE RICARDO LIMA SANTANA em 31/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 00:28
Publicado Sentença em 14/03/2022.
-
12/03/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
10/03/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 12:16
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2022 10:07
Conclusos para julgamento
-
08/03/2022 10:07
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2021 04:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTAREM em 29/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 09:45
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805522-20.2021.8.14.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CIVEL AUTOR(A): JOSE RICARDO LIMA SANTANA ADVOGADO: VALDENICE COSTA BALBINO RIBEIRO, (OAB/PA 20.823) REU: MUNCIPIO DE SANTAREM (PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE SANTAREM) DESPACHO 1.
Intimem-se as partes para que informem, de forma fundamentada e no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, ou se pretendem o julgamento antecipado do mérito. 2.
Transcorrido o prazo, autos conclusos.
Santarém, 05 de novembro de 2021.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito -
12/11/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 07:53
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 19:45
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2021.
-
22/09/2021 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
10/09/2021 00:00
Intimação
6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE SANTARÉM Avenida Mendonça Furtado, s/nº, Liberdade ATO ORDINATÓRIO 0805522-20.2021.8.14.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RICARDO LIMA SANTANA Advogado: VALDENICE DA COSTA BALBINO RIBEIRO OAB: PA20823 Endereço: desconhecido Advogado: NAYANE COELHO COSTA OAB: PA29794 Endereço: Avenida Curuá-Una, 660, Santíssimo, SANTARéM - PA - CEP: 68010-000 Advogado: MACILENE SOUSA DA SILVA OAB: PA29508 Endereço: Avenida Curuá-Una, Santíssimo, SANTARéM - PA - CEP: 68010-000 Advogado: ANDRESSA PINHEIRO ARAUJO RODRIGUES OAB: PA20322 Endereço: Avenida Curuá-Una, 860, Altos, Santíssimo, SANTARéM - PA - CEP: 68010-000 REU: MUNICIPIO DE SANTAREM Nos termos do Art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2009-CJCI, fica o patrono da parte autora intimado a manifestar-se acerca da contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santarém/PA, 9 de setembro de 2021 Documento assinado digitalmente -
09/09/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 08:36
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805522-20.2021.8.14.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CIVEL AUTOR(A): JOSE RICARDO LIMA SANTANA ADVOGADO: VALDENICE COSTA BALBINO RIBEIRO, (OAB/PA 20.823) REU: MUNCIPIO DE SANTAREM (PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE SANTAREM) DESPACHO/MANDADO 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. 2.
Cite-se o réu para contestar a ação no prazo legal. 3.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – sendo arguida qualquer das matérias previstas no art. 337 ou alegado fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do Autor (art. 350), deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulado reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 4.
Em seguida, conclusos.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO CARTA PRECATÓRIA / MANDADO / OFÍCIO/CARTA DE CITAÇÃO Santarém, 12 de julho de 2021.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial, respondendo pela 6ª Vara Cível e Empresarial -
13/07/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 12:07
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2021 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805522-20.2021.8.14.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CIVEL AUTOR(A): JOSE RICARDO LIMA SANTANA ADVOGADO: VALDENICE COSTA BALBINO RIBEIRO, (OAB/PA 20.823) REU: MUNCIPIO DE SANTAREM (PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE SANTAREM) DECISAO I – Defiro a gratuidade processual, calcado no demonstrativo do INSS Id. n. 27912510; anote-se.
II – Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, em atenção ao que dispõe código de ritos e a Lei nº 12.016/09, e sob pena de indeferimento, emendar a petição inicial, nos seguintes termos: a) apresentar protocolo de prévio requerimento administrativo, uma vez que declinou ter comparecido inúmeras vezes ao departamento a fim de receber as verbas pleiteadas.
III – Após, autos conclusos.
P.R.I.
Santarém, 15 de junho de 2021.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial -
15/06/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 12:24
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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