TJPA - 0805221-32.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 10:30
Baixa Definitiva
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22/06/2023 00:18
Decorrido prazo de NELMA EDILA DOS SANTOS MORAES em 21/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:02
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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25/05/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 11:44
Declarada incompetência
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02/05/2023 14:10
Conclusos para decisão
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02/05/2023 14:09
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2023 12:52
Juntada de Certidão
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04/04/2023 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/04/2023 23:59.
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29/03/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 14:11
Realizado Cálculo de Liquidação
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03/11/2022 14:45
Transitado em Julgado em 14/10/2022
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14/10/2022 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/10/2022 23:59.
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06/09/2022 00:18
Decorrido prazo de NELMA EDILA DOS SANTOS MORAES em 05/09/2022 23:59.
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29/08/2022 00:02
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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25/08/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 21:07
Julgada improcedente a impugnação à execução de ESTADO DO PARÁ (EXECUTADO)
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19/11/2021 13:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/11/2021 13:14
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 00:04
Publicado Despacho em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0805221-32.2021.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: NELMA EDILA DOS SANTOS MORAES ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ DE MATTOS NETO (OAB/PA 4.906) e OUTROS EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: MARIA ELISA BRITO LOPES (OAB/PA 11.603) PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Diga o(a) exequente sobre a impugnação no prazo legal.
Belém/PA, 01 de outubro de 2021.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
06/10/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 08:36
Conclusos ao relator
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26/07/2021 19:45
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 00:07
Decorrido prazo de NELMA EDILA DOS SANTOS MORAES em 07/07/2021 23:59.
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18/06/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0805221-32.2021.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: NELMA EDILA DOS SANTOS MORAES ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ DE MATTOS NETO (OAB/PA 4.906) e OUTROS EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO 1.
Acolho a prevenção suscitada pelo que determino à Secretaria adoção das providências necessárias para correção da relatoria. 2.
Considerando o pedido de cumprimento (obrigação de pagar) em razão de acordo judicial, cuja decisão homologatória transitou livremente em julgado, determino a intimação do representante judicial do Estado do Pará (executado) para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução consoante art. 535 do CPC.
Publique-se e intime-se as partes.
Belém/PA, 15 de junho de 2021.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
17/06/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 15:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/06/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 00:00
Intimação
DECISÃO (-23) Conforme faz menção a exequente, trata-se de execução de título judicial, fruto de acordo homologado pela Desa.
Luzia Nadja Guimarães Nascimento nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 0004396-97.2016.814.0000 (id. 5333161, pág. 1).
Nesse sentido, devem os presentes os autos serem remetidos à nobre Desembargadora, por força dos arts. 116 c/c 320, do RITJEPA.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 11/6/2021.
Des.
Roberto Gonçalves de Moura Relator -
15/06/2021 12:25
Conclusos para decisão
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15/06/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 20:35
Declarada incompetência
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10/06/2021 15:22
Conclusos para decisão
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10/06/2021 15:22
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2021 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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