TJPA - 0841412-80.2020.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 10:16
Transitado em Julgado em 28/06/2023
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26/06/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:55
Juntada de Ofício
-
19/07/2023 22:42
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO OLIVEIRA DOS SANTOS em 12/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 04:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 27/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 04:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 27/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 23/06/2023 23:59.
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19/07/2023 01:53
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO OLIVEIRA DOS SANTOS em 31/05/2023 23:59.
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11/05/2023 12:37
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 01:09
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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11/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2023 12:42
Conclusos para decisão
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02/05/2023 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 15:18
Juntada de Outros documentos
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05/08/2021 06:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 06:30
Expedição de Certidão.
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26/07/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 05/07/2021 23:59.
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02/07/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 15:09
Expedição de Certidão.
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22/06/2021 00:41
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO OLIVEIRA DOS SANTOS em 21/06/2021 23:59.
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11/06/2021 11:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/06/2021 11:40
Juntada de Petição de parecer
-
11/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0841412-80.2020.8.14.0301 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOSE AUGUSTO OLIVEIRA DOS SANTOS REU: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO / PREFEITURA MUNICIPAL DE BELEM, Nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO / PREFEITURA MUNICIPAL DE BELEM Endereço: Travessa Pedro Miranda, 2494, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-773 DECISÃO Trata-se de ação de manutenção de posse, com pedido de tutela de urgência, na posse ajuizada por JOSÉ AUGUSTO OLIVEIRA DOS SANTOS contra o MUNICÍPIO DE BELÉM, em que se requer provimento jurisdicional inaudita altera pars para ter preservada a posse do imóvel localizado no Residencial Quinta dos Paricás, Rua 7, Bloco 63, aptº 103, Bairro Maracacuera, Distrito de Icoaraci, Belém/PA, CEP: 66.815.140. Afirma, em síntese, que, “adquiriu o imóvel de forma mansa e pacífica do Sr.
Paulo César, o qual usava uniforme da SEHAB, se identificando como integrante do projeto minha casa minha vida” e que “ingressou com as respectivas chaves do imóvel que lhe foi entregue pela mesma pessoa Sr.
Paulo César, se fez passar por funcionário da SEHAB e mediante o pagamento de uma entrada de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), foram pagos a esta pessoa que inclusive apresentou um pré contratos com timbre da Caixa Econômica Federal, para assim ludibriar a Autora”. A inicial veio acompanhada por documentos. Requer os benefícios da assistência judiciária gratuita. Na decisão de Id. 18832683, indeferiu-se a tutela de urgência e deferiram-se os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Em contestação (Id. 20064001), o Réu sustentou sua ilegitimidade e a incompetência da Justiça Comum Estadual, uma vez que “o bem imóvel em discussão pertence à União Federal, vinculado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (empresa pública federal, cuja natureza jurídica e condição se caracterizam por serem fato notório, o qual prescinde de prova, conforme indicado pelo art.374, I do CPC) através do programa MINHA CASA MINHA VIDA, eis que a CEF – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e a entidade gestora do mencionado programa habitacional”, impugnando in totum as teses meritórias.
O Autor deixou de apresentar réplica (Id. 21721227).
Em atendimento ao despacho de Id. 21790591, o Autor requer “uma vistoria na porta da Autora, comprovando que não houve qualquer arrombamento no imóvel, comprovando exatamente o ocorrido, bem como de audiência de conciliação” (Id. 19432123).
O Réu, por sua vez, dispensa a produção de provas (Id. 22910400). Dessa forma, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para emissão de parecer, nos termos do art. 178, I do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, data registrada no sistema. KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara da Fazenda de Belém DL -
10/06/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/03/2021 10:37
Conclusos para decisão
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08/03/2021 10:37
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2021 01:51
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO / PREFEITURA MUNICIPAL DE BELEM em 04/02/2021 23:59.
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01/02/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
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11/12/2020 20:07
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 20:07
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 11:59
Conclusos para despacho
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04/12/2020 11:58
Expedição de Certidão.
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04/12/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 00:26
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO OLIVEIRA DOS SANTOS em 01/12/2020 23:59.
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06/11/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 16:45
Ato ordinatório praticado
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01/10/2020 11:55
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2020 01:21
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO OLIVEIRA DOS SANTOS em 02/09/2020 23:59.
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11/08/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2020 14:10
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2020 11:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2020 20:01
Conclusos para decisão
-
05/08/2020 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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