TJPA - 0804883-58.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 14:01
Baixa Definitiva
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06/07/2023 00:11
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME ARAUJO CAVALEIRO DE MACEDO NETO em 05/07/2023 23:59.
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14/06/2023 00:02
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 17:13
Declarada incompetência
-
07/06/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 13:14
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2023 08:10
Juntada de Certidão
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31/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 00:08
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME ARAUJO CAVALEIRO DE MACEDO NETO em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:00
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/02/2023 11:36
Transitado em Julgado em 23/02/2023
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18/02/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/02/2023 23:59.
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28/11/2022 00:04
Publicado Decisão em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
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25/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0804883-58.2021.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EMBARGANTE: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: DIOGO DE AZEVEDO TRINDADE DECISÃO EMBARGADA: MONOCRÁTICA (ID 1074189) EMBARGADO: JOSE GUILHERME ARAÚJO CAVALEIRO DE MACEDO NETO ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ DE MATTOS NETO (OAB/PA 4.906) e OUTROS PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DECISÃO MONOCRÁTICA Embargos de declaração contra decisão que julgou parcialmente procedente a impugnação do Estado do Pará, razão pela qual homologou valor incontroverso com remessa do feito à contadoria do juízo para adequação dos cálculos (parte controversa).
O embargante sustenta que houve omissão quanto a condenação da parte exequente (honorários de sucumbência) a despeito do parcial acolhimento da impugnação.
Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório.
DECIDO.
Na decisão embargada houve homologação da quantia incontroversa e remessa dos autos para contadoria do juízo a fim de refazer os cálculos consoante o balizamento consignado, ou seja, não houve manifestação, até então, acerca do eventual excesso de execução, exatamente pela necessidade de adequação dos cálculos, inclusive mencionado que essa apreciação ainda ocorrerá com a devolução dos autos pela contadoria (novos cálculos), logo não há qualquer omissão.
ANTE O EXPOSTO, conheço e nego provimento aos Embargos de Declaração.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
24/11/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 00:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/10/2022 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/10/2022 23:59.
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22/09/2022 16:03
Conclusos para decisão
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22/09/2022 15:56
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2022 15:05
Juntada de Certidão
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21/09/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME ARAUJO CAVALEIRO DE MACEDO NETO em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 00:12
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME ARAUJO CAVALEIRO DE MACEDO NETO em 20/09/2022 23:59.
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13/09/2022 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2022.
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13/09/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA JUDICIÁRIA ATO ORDINATÓRIO No uso de suas atribuições legais, a Secretária Judiciária, em exercício, INTIMA o(a) patrono(a) do Exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pelo Executado no ID 10956462.
Belém, 8 de setembro de 2022.
NATHYANE VILARINDO DE LOIOLA Secretária Judiciária, em exercício -
09/09/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2022 00:02
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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25/08/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 21:07
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/11/2021 13:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/11/2021 13:12
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 00:03
Publicado Despacho em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0804883-58.2021.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: JOSE GUILHERME ARAÚJO CAVALEIRO DE MACEDO NETO ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ DE MATTOS NETO (OAB/PA 4.906) e OUTROS EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: HENRIQUE NOBRE REIS (OAB/PA 11.284) PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Diga o(a) exequente sobre a impugnação no prazo legal.
Belém/PA, 01 de outubro de 2021.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
06/10/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 15:15
Conclusos ao relator
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16/07/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0804883-58.2021.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: JOSE GUILHERME ARAÚJO CAVALEIRO DE MACEDO NETO ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ DE MATTOS NETO (OAB/PA 4.906) e OUTROS EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO 1. Acolho a prevenção suscitada pelo que determino à Secretaria adoção das providências necessárias para correção da relatoria. 2. Considerando o pedido de cumprimento (obrigação de pagar) em razão de acordo judicial, cuja decisão homologatória transitou livremente em julgado, determino a intimação do representante judicial do Estado do Pará (executado) para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução consoante art. 535 do CPC.
Publique-se e intime-se as partes.
Belém/PA, 07 de junho de 2021.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
08/06/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 14:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/06/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 10:25
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 09:56
Declarada incompetência
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01/06/2021 08:26
Conclusos para decisão
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31/05/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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