TJPA - 0803653-39.2021.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2023 08:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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09/04/2023 08:11
Baixa Definitiva
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03/03/2023 00:09
Publicado Ementa em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 12:18
Juntada de Petição de certidão
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02/03/2023 00:00
Intimação
ACÓRDÃO: ______________.
SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL APELAÇÃO.
PROCESSO Nº: 0803653-39.2021.814.0401 ORIGEM: 3ª VARA CRIMINAL DDISTRITAL DE ICOARACI APELANTE: ALBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA NETO DEFENSORIA PÚBLICA: VALDECIR DIAS SIMÃO APELADO: JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADORIA DE JUSTIÇA: ANA TEREZA DO SOCORRO DA SILVA ABUCATER RELATORA: DESª.
ROSI MARIA GOMES DE FARIAS.
EMENTA: APELAÇÃO PENAL.
ART. 129, § 9º e § 13, E ART.147 DO CPB – (CRIME DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER).
MANTENÇA DA PENA EM 1 ANO E 2 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO –.
PROVIMENTO PARCIAL.
Muito embora alguns entendam o Sursis como um benefício, em regra, nem sempre ele é mais benéfico ao sentenciado.
Em muitas situações, inclusive frequentes, o sentenciado será muito mais beneficiado se vier a recusar o SURSIS, tendo, portanto, como maior vantagem, o encerramento da execução num prazo demasiadamente menor e, por conseguinte, todos os seus direitos restabelecidos num curto espaço de tempo, tratando-se do presente caso.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
ACÓRDÃO Vistos e etc.
Acordam as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer do recurso e conceder parcial provimento, nos termos do voto da Relatora.
Sessão Ordinária do Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
Julgamento presidido pela Exmª Srª Desª.
Vânia Lúcia Silveira. -
01/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 10:12
Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2023 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2023 12:24
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 11:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/09/2022 08:53
Conclusos para julgamento
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08/09/2022 16:27
Juntada de Petição de parecer
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05/08/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 12:44
Recebidos os autos
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03/08/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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