TJPA - 0810086-46.2022.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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03/05/2023 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/04/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 11:03
Conclusos para despacho
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18/04/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 16:41
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2023 01:14
Publicado Sentença em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0810086-46.2022.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Liquidação / Cumprimento / Execução, Piso Salarial] EXEQUENTE: CREUSALINA DA SILVA SALGADO COELHO Advogados do(a) EXEQUENTE: SOPHIA NOGUEIRA FARIA - PA19669, WALMIR MOURA BRELAZ - PA006971, PAULO HENRIQUE MENEZES CORREA JUNIOR - PA12598, DANIELLE SOUZA DE AZEVEDO - PA12293-A Polo Passivo: Nome: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, com observância ao título executivo constituído nos autos de Mandado de Segurança Coletivo nº 0002367-74.2016.8.14.0000 interposto pela Exequente, sob a alegação que o(s) Requerido(s) veementemente descumpriram o dispositivo normativo vinculado a Lei Federal 11.738/2008.
Intimado(s) regularmente, o(s) Requerido(s) não apresentou impugnação.
Eis o que compete relatar.
DECIDO.
Cabe julgamento antecipado da lide.
De início, vislumbro a ocorrência de circunstância prejudicial à análise do título executivo, em razão do recente entendimento do Superior Tribunal Federal que assentou o entendimento, com repercussão geral, no sentido de considerar que o valor de gratificação de escolaridade integra o vencimento base ultrapassando o piso salarial nacional dos professores, houve o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário nº 1362851.
Concedo a gratuidade da justiça a parte Autor(a), por restar configurado sua condição de hipossuficiente econômico-financeira, ficando, na forma da Lei, isento(a) de custas.
Diante do exposto e, por consequência EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, CPC, SEGUINDO ENTENDIMENTO ATUAL E ITERATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL.
Sem custas e honorários advocatícios, pois defiro o pedido de justiça gratuita.
Após, o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, dando-se a competente baixa processual.
P.R.I.C.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Ananindeua, 28/02/2023.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua -
02/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/09/2022 08:08
Conclusos para julgamento
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08/09/2022 08:08
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2022.
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24/08/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 07:11
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 02:00
Publicado Despacho em 13/06/2022.
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12/06/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
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09/06/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 13:53
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 16:51
Conclusos para decisão
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30/05/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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