TJPA - 0806749-56.2022.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 11:25
Conclusos para decisão
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09/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0806749-56.2022.8.14.0133 DECISÃO 1.
Inicialmente, procedi à retificação da classe processual para ARROLAMENTO COMUM, nos termos do art. 664 do CPC, com fins de melhor gestão judiciária. 2. À Secretaria, anote-se o sigilo dos documentos apresentados do ID 89595238 ao ID 89598292, tendo em vista conterem informações protegidas pelo direito à privacidade das partes. 3.
Em que pese o atendimento parcial do determinado na Decisão ID 87853590, analisando detidamente os documentos colacionados aos autos e a partilha proposta no ID 82648925, observo que o monte mor não fora corretamente identificado, eis que o regimente de casamento do falecido era de comunhão parcial de bens, datada do ano de 2005, há bens adquiridos na constância da união e não houve destaque da meação da viúva antes da partilha em si (1); que não foram colacionados aos autos os registros de imóveis evidenciado que a “propriedade” pertencia ao falecido (2); e que também não foi apresentado o estatuto social das empresas cujas cotas foram incluídas na partilha (3). 4.
Sendo assim, considerando o rito abreviado do Arrolamento Comum, necessário se faz proceder a nova emenda da Inicial, para o que INTIMO os autores e assinalo o prazo de 15(quinze) dias, a fim de que: a) apresentem o estatuto social atualizado das empresas, mediante documento expedido pela JUCEPA, a fim de aferir a propriedade das mesmas e respectivas cotas sociais; b) identifiquem corretamente o monte mor, dele excluindo-se a meação, nos termos da ordem de vocação hereditária estabelecida pelo art. 1.829, inciso I do Código Civil, bem como adequem a proposta de partilha; e c) cumpram todas as disposições do art. 664 do CPC. 5.
No mesmo prazo, oportunizo novamente apresentarem comprovante de registro de propriedade dos imóveis em nome do falecido, sob pena de não ser partilhada a propriedade, mas tão somente a posse, uma vez que o presente procedimento não se presta ao reconhecimento do direito de propriedade. 6.
Advirto aos requerentes que, havendo modificação na proposta de partilha, o documento deverá estar subscrito por todos os herdeiros, por extenso. 7.
Acaso não cumpridas as determinações, a Inicial será indeferida e o processo será extinto sem a resolução do mérito.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.R.I.C.
Marituba-PA, datado e assinado eletronicamente.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
12/01/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:08
Determinada a emenda à inicial
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11/01/2024 10:16
Classe Processual alterada de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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08/04/2023 00:50
Decorrido prazo de ANA CRISTINA GARCIA DE SOUZA SANTOS em 30/03/2023 23:59.
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07/04/2023 04:41
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE SOUZA SANTOS em 30/03/2023 23:59.
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27/03/2023 08:25
Conclusos para decisão
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27/03/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 10:45
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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09/03/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0806749-56.2022.8.14.0133 DECISÃO 1.
Determino a Emenda da Inicial, no prazo de 15(quinze) dias, a fim de que a parte requerente: a) apresente Escritura Pública dos bens arrolados na partilha e Certidões de Registro de Imóveis dos bens atualizadas; b) apresente certidão negativa de testamento, expedida pelo CENSEC, para comprovar a inexistência de testamento, conforme exigência do inciso V do art. 618 do CPC; c) traga aos autos os comprovantes de seus rendimentos (CTPS e/ou contracheque) e de suas eventuais despesas mensais, as duas últimas declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e cartão de crédito, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados, para fins de comprovação da alegada hipossuficiência financeira; d) no mesmo prazo, poderá optar por apresentar o comprovante de quitação das custas iniciais, ressaltando a possibilidade de parcelamento das custas e, ainda, de pagamento por meio de cartão de crédito. 3.
Acaso não cumprida a Emenda, a Inicial será indeferida e o processo extinto sem a resolução de seu mérito.
P.
R.
I.
C.
Marituba-PA, 6 de março de 2023 .
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
07/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 13:30
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2022 09:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2022 09:23
Conclusos para decisão
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30/11/2022 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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