TJPA - 0001044-34.2012.8.14.0110
1ª instância - Vara Unica de Goianesia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 20:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA em 19/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/02/2025 23:59.
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21/02/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 09:35
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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08/02/2025 16:12
Decorrido prazo de FLAVIA MOURAO COELHO em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 16:12
Decorrido prazo de ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 00:00
Decorrido prazo de CONED-CONSULTORIA ASSESSORIA EDUCACIONAL S/S LTDA em 21/01/2025 23:59.
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10/12/2024 08:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/12/2024 00:39
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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05/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Fórum Desembargador Raymundo Olavo da Silva Araújo Av.
Praça da Bíblia, s/nº, bairro colegial, tel./fax: (94) 3779-1209, CEP: 68.639-000, email: [email protected] PJe: 0001044-34.2012.8.14.0110 Classe: AÇÃO POPULAR (66) Requerente Nome: FLAVIA MOURAO COELHO Endereço: TV.
FRANCISCO ALVES, 11, NÃO INFORMADO, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 Requerido Nome: ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO Endere�o: desconhecido Nome: MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA Endereço: ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, N° 100, TORRE CONCEIÇAO, 9º ANDAR, PARQUE JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Nome: CONED-CONSULTORIA ASSESSORIA EDUCACIONAL S/S LTDA Endereço: Avenida Vinte e Cinco de Setembro, 1722, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-675 SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação popular, proposta por FLÁVIA MOURÃO COELHO em face de CONED-CONSULTORIA ASSESSORIA EDUCACIONAL S/S LTDA, MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ e ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO, visando à anulação de atos administrativos relacionados à criação de cargos públicos e à realização de concurso público para seu provimento, apontando ausência de base legal para os atos impugnados.
A parte autora argumenta, em síntese, que: i) houve a criação de cargos públicos sem amparo em legislação específica; ii) foi realizado concurso público para preenchimento de vagas inexistentes no organograma administrativo do município; iii) liminares proferidas impediram a nomeação decorrente dos cargos questionados; iv) o prazo de validade do certame transcorreu sem que houvesse implementações no provimento de tais cargos.
Os requeridos, em suas defesas, sustentam: i) a regularidade dos atos administrativos impugnados; ii) que o concurso público foi realizado em estrita observância aos princípios constitucionais; iii) a inexistência de ilegalidade quanto à criação de cargos e à realização do certame.
Os autos revelam que o prazo de validade do concurso expirou, e, em razão de decisão liminar, as nomeações foram inviabilizadas.
O parecer ministerial nos autos corrobora tal análise. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO II.1.
Da Inexistência de Prescrição Intercorrente No presente caso, não há que se falar em prescrição intercorrente, uma vez que o prolongamento do feito não decorreu de inércia da parte autora.
Ao contrário, verificou-se o regular exercício dos direitos processuais, com apresentação de manifestações e acompanhamento adequado dos trâmites processuais.
Ademais, a jurisprudência pátria é clara no sentido de que, em ações de natureza coletiva, como a ação popular, a prescrição intercorrente deve ser analisada com maior rigor, a fim de não prejudicar a tutela de interesses difusos ou coletivos.
A ausência de inércia da parte autora, somada à complexidade da causa e à necessidade de análise apurada do caso concreto, afasta a aplicação da prescrição intercorrente.
Portanto, a prescrição intercorrente somente ocorre em casos nos quais fique demonstrada a inércia injustificada da parte interessada em impulsionar o feito, o que não é o caso dos autos.
II- 2.
Da Perda Superveniente do Objeto A perda superveniente do objeto caracteriza-se quando, no curso do processo, os fatos que sustentam a controvérsia deixam de existir ou perdem relevância jurídica, tornando desnecessária a prestação jurisdicional quanto ao mérito.
Tal hipótese está prevista no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que o término do prazo de validade de um concurso público, isoladamente, não implica na perda do objeto da ação.
Conforme decidido no Recurso Especial n.º 1647099/PR (Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/04/2017, DJe 05/05/2017), "o exame da legalidade do ato apontado como coator em concurso público não pode ser subtraído do Poder Judiciário em decorrência pura do encerramento do certame, o que tornaria definitiva a ilegalidade ou abuso de poder alegados, coartável pela via do Mandado de Segurança" (AgRg no RMS 29.197/DF, Rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 17/11/2011).
Todavia, a presente demanda apresenta peculiaridades fáticas que permitem o estabelecimento de um distinguishing, a partir de uma análise principiológica, especialmente considerando o princípio da proporcionalidade. 2.1.
Do Princípio da Proporcionalidade e Sua Aplicação ao Caso Concreto O princípio da proporcionalidade, consolidado na doutrina e jurisprudência brasileira, exige que a atuação do Poder Judiciário seja guiada por uma ponderação adequada entre os meios empregados e os fins buscados, considerando a razoabilidade e a necessidade da medida a ser tomada.
Este princípio desdobra-se em três subprincípios: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. a) Adequação: No presente caso, as decisões liminares proferidas ao longo do processo impediram a nomeação para os cargos questionados, garantindo, assim, a preservação dos princípios da legalidade e da eficiência administrativa.
A ausência de nomeações reflete a observância das limitações impostas e demonstra que o objeto inicial da demanda foi alcançado de forma prática, ainda que não definitiva, tornando desnecessária a análise exauriente da questão. b) Necessidade: O término do prazo de validade do concurso público questionado evidencia que as nomeações já não são viáveis.
Prosseguir no exame de mérito, neste contexto, configuraria um esforço desproporcional e desnecessário, dado que os cargos não podem mais ser preenchidos e qualquer eventual irregularidade não produzirá efeitos práticos.
A análise da validade do concurso e da criação dos cargos, neste estágio, não se revela necessária à resolução de conflitos reais, pois o certame perdeu sua eficácia jurídica. c) Proporcionalidade em Sentido Estrito: Ao ponderar os direitos e interesses envolvidos, verifica-se que o prosseguimento da análise de mérito implicaria no dispêndio de recursos do Poder Judiciário e das partes, sem que houvesse qualquer benefício concreto a ser alcançado.
Por outro lado, o encerramento do processo, com o reconhecimento da perda superveniente do objeto, atende de forma mais proporcional à finalidade da ação popular, que é a proteção do patrimônio público e a observância dos princípios constitucionais da administração pública. 2.2.
Conclusão do Distinguishing Diferentemente dos precedentes mencionados, nos quais a análise da legalidade em concursos públicos era essencial para evitar a consolidação de ilegalidades, aqui o objeto da demanda se esvaziou em razão de circunstâncias concretas: o término do prazo de validade do concurso público, a inexistência de nomeações e a preservação dos princípios administrativos por meio das liminares concedidas.
Assim, a aplicação do princípio da proporcionalidade reforça que não há mais interesse processual no exame do mérito.
Prosseguir na análise da legalidade das nomeações ou da validade do concurso público, diante do contexto apresentado, configuraria um exercício jurisdicional desprovido de utilidade prática e em contrariedade aos parâmetros de eficiência e racionalidade processual.
Deste modo, reconheço a perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 5, inc.
LXXIII, da CRFB/88.
P.R.I.
SERVIRÁ A PRESENTE, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Goianésia do Pará (PA), data e hora firmadas na assinatura eletrônica.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPINDOLA Juiz de Direito Titular da Comarca de Goianésia do Pará/PA -
27/11/2024 00:39
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:39
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:12
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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13/11/2024 08:31
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/11/2024 23:59.
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10/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2024 08:57
Conclusos para decisão
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02/07/2024 08:57
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 17:57
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) para AÇÃO POPULAR (66)
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16/05/2024 07:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/05/2024 23:59.
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11/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 21:57
Decorrido prazo de CONED-CONSULTORIA ASSESSORIA EDUCACIONAL S/S LTDA em 25/10/2023 23:59.
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29/10/2023 07:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2023 21:15
Decorrido prazo de FLAVIA MOURAO COELHO em 12/04/2023 23:59.
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22/04/2023 21:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA em 12/04/2023 23:59.
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08/04/2023 01:24
Decorrido prazo de CONED-CONSULTORIA ASSESSORIA EDUCACIONAL S/S LTDA em 31/03/2023 23:59.
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21/03/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 11:08
Conclusos para decisão
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10/03/2023 11:07
Desentranhado o documento
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10/03/2023 11:07
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2023 11:07
Juntada de Certidão
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10/03/2023 00:59
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO NÚMERO: 0001044-34.2012.8.14.0110 AÇÃO POPULAR (66) POLO ATIVO - Nome: FLAVIA MOURAO COELHO Endereço: TV.
FRANCISCO ALVES, 11, NÃO INFORMADO, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 POLO PASSIVO - Nome: ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO Endereço: desconhecido DECISÃO Processo paralisado há mais de 100 (cem dias).
Considerando a digitalização dos autos físicos com migração ao Sistema PJe, em obediência do artigo 54, da Portaria Conjunta 0001-GP/VP, INTIMEM-SE as partes, via DJe e sistema, para ciência da migração.
Após, em prosseguimento ao feito CUMPRA-SE o despacho à id. 60976138 – pág.5.
Goianésia do Pará, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ DE DIREITO Libério Henrique de Vasconcelos SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - PROV.
Nº003/2009 DA CJCI/TJPA. -
08/03/2023 11:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/03/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 15:01
Classe Processual alterada de AÇÃO POPULAR (66) para AÇÃO CIVIL COLETIVA (63)
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26/10/2022 20:14
Decorrido prazo de ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO em 20/10/2022 23:59.
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26/10/2022 20:14
Decorrido prazo de FLAVIA MOURAO COELHO em 20/10/2022 23:59.
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26/09/2022 03:32
Publicado Decisão em 26/09/2022.
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24/09/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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22/09/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2022 15:20
Conclusos para decisão
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11/05/2022 21:27
Processo migrado do sistema Libra
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11/05/2022 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 11:16
OUTROS
-
21/04/2022 17:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/04/2022 17:25
Mero expediente - Mero expediente
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06/03/2022 12:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/01/2022 13:31
OUTROS
-
28/01/2022 09:30
OUTROS
-
25/01/2022 12:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
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10/12/2021 09:56
CONCLUSOS
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06/12/2021 10:00
OUTROS
-
12/11/2021 15:05
CONCLUSOS
-
22/10/2021 13:04
CONCLUSOS
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21/10/2021 12:08
CONCLUSOS
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21/10/2021 11:17
CONCLUSOS
-
07/10/2021 12:04
CONCLUSOS
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07/10/2021 10:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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19/05/2021 10:39
OUTROS
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15/04/2021 11:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA D AJUDA GOMES FRAGAS PAULUCIO (6478808), que representa a parte ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO (7030425) no processo 00010443420128140110.
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16/10/2020 17:31
OUTROS
-
16/10/2020 17:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2020 17:29
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/10/2020 11:06
OUTROS
-
08/10/2020 09:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/10/2020 09:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/10/2020 13:25
OUTROS
-
07/10/2020 13:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5968-22
-
07/10/2020 13:01
Remessa - O ADVOGADO VEM REQUERER QUE SEJA EXPEDIDA CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ.
-
07/10/2020 13:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/10/2020 13:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/10/2020 16:44
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
23/09/2020 12:46
OUTROS
-
23/06/2020 14:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/06/2020 14:42
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/03/2020 11:37
OUTROS
-
12/03/2020 11:37
OUTROS
-
09/03/2020 14:05
OUTROS
-
09/03/2020 10:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/03/2020 10:46
CONCLUSOS
-
09/03/2020 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2020 10:46
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/03/2020 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2020 10:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/02/2020 17:58
CONCLUSOS
-
18/02/2020 13:27
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
18/02/2020 12:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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18/02/2020 12:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/02/2020 13:58
OUTROS
-
15/01/2020 11:45
OUTROS
-
15/01/2020 11:25
A SECRETARIA
-
14/01/2020 08:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2020 08:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/12/2019 13:26
OUTROS
-
16/12/2019 10:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9027-44
-
16/12/2019 10:27
Remessa - OFÍCIO 790/2019-DPCGP DELEGACIA.
-
16/12/2019 10:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/12/2019 10:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/12/2019 12:22
CONCLUSOS
-
05/12/2019 13:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/11/2019 13:24
OUTROS
-
29/11/2019 11:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/11/2019 10:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/11/2019 10:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/11/2019 10:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/11/2019 08:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3461-97
-
29/11/2019 08:52
Remessa
-
29/11/2019 08:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/11/2019 08:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/11/2019 11:49
OUTROS
-
06/11/2019 11:49
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
06/11/2019 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2019 11:49
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
06/11/2019 11:49
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
05/11/2019 09:48
OUTROS
-
01/11/2019 11:07
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
01/11/2019 11:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/11/2019 11:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/11/2019 11:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/11/2019 11:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/10/2019 13:59
OUTROS
-
29/10/2019 08:36
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: GOIANÉSIA DO PARÁ, : DIEGO CORREA FERREIRA ALENCAR
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29/10/2019 08:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
23/10/2019 13:48
OUTROS
-
23/10/2019 12:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2019 12:36
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/10/2019 12:36
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
12/09/2019 11:19
OUTROS
-
08/07/2019 09:44
OUTROS
-
05/07/2019 10:08
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
05/07/2019 10:08
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
05/07/2019 10:08
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
05/07/2019 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/07/2019 13:29
OUTROS
-
03/07/2019 11:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9615-83
-
03/07/2019 11:40
Remessa - OF:Nº410/2019 DELEGACIA
-
03/07/2019 11:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/07/2019 11:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/06/2019 08:21
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : DIEGO CORREA FERREIRA ALENCAR para : DIEGO COLARES MOTTA
-
24/06/2019 08:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
24/06/2019 08:10
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: GOIANÉSIA DO PARÁ, : DIEGO CORREA FERREIRA ALENCAR
-
24/06/2019 08:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
18/06/2019 13:52
OUTROS
-
18/06/2019 13:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2019 13:26
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
18/06/2019 13:26
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/03/2019 12:47
OUTROS
-
14/03/2019 19:33
A SECRETARIA
-
12/03/2019 08:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2019 08:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/03/2019 14:21
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/03/2019 14:21
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
07/03/2019 14:21
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
07/03/2019 14:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2019 14:01
CONCLUSOS
-
15/02/2019 12:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/02/2019 09:48
OUTROS
-
14/02/2019 09:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/02/2019 09:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/02/2019 09:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/02/2019 08:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9626-84
-
07/02/2019 16:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9626-84
-
07/02/2019 16:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9626-84
-
07/02/2019 16:21
Remessa
-
07/02/2019 16:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/02/2019 16:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/02/2019 18:10
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
16/01/2019 10:55
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : ROSANGELA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA
-
16/01/2019 10:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/01/2019 08:14
OUTROS
-
15/01/2019 14:28
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
15/01/2019 14:28
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - CITAR A EMPRESA CONED (CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL) PARA APRESENTAR DEFESA NO PRAZO LEGAL.
-
15/01/2019 14:28
Citação CITACAO
-
15/01/2019 14:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/01/2019 14:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/10/2018 11:43
OUTROS
-
08/10/2018 10:06
OUTROS
-
28/08/2018 12:14
OUTROS
-
23/08/2018 15:06
OUTROS
-
08/08/2018 10:15
OUTROS
-
07/08/2018 13:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/08/2018 13:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/08/2018 13:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/08/2018 13:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/08/2018 08:21
OUTROS
-
06/08/2018 13:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8864-06
-
06/08/2018 13:27
Remessa - MANIFESTAÇÃO
-
06/08/2018 13:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/08/2018 13:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/07/2018 12:07
OUTROS
-
12/07/2018 12:22
OUTROS
-
11/07/2018 09:15
OUTROS
-
10/07/2018 09:49
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
21/06/2018 13:15
OUTROS
-
21/06/2018 12:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/06/2018 11:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/06/2018 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/03/2018 12:49
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
02/03/2018 11:52
OUTROS
-
28/02/2018 13:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/02/2018 11:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/02/2018 11:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/02/2018 11:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/02/2018 11:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7787-60
-
28/02/2018 11:04
Remessa - MANIFESTAÇÃO DO MP
-
28/02/2018 11:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/02/2018 11:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/02/2018 15:02
OUTROS
-
15/01/2018 12:06
OUTROS
-
12/01/2018 10:53
OUTROS
-
12/01/2018 09:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8753-92
-
12/01/2018 09:18
Remessa - REQUERER CARGA DOS AUTOS
-
12/01/2018 09:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/01/2018 09:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/10/2017 10:57
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2017 12:16
OUTROS
-
05/10/2017 12:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/10/2017 12:13
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/10/2017 09:47
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
05/10/2017 09:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/10/2017 14:25
OUTROS
-
29/09/2017 10:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/09/2017 10:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/09/2017 10:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/09/2017 11:10
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
28/09/2017 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2017 11:10
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
28/09/2017 11:10
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
27/09/2017 12:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/09/2017 09:58
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
12/09/2017 09:00
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: GOIANÉSIA DO PARÁ, : DIEGO CORREA FERREIRA ALENCAR
-
12/09/2017 09:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
05/09/2017 14:18
OUTROS
-
05/09/2017 13:27
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/09/2017 13:27
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
05/09/2017 13:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/09/2017 13:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/09/2017 13:09
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
04/09/2017 14:39
OUTROS
-
13/07/2017 12:26
OUTROS
-
30/06/2017 13:28
A SECRETARIA
-
29/06/2017 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2017 11:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/06/2017 16:10
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
28/06/2017 16:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/06/2017 16:04
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/06/2017 09:40
A SECRETARIA DE ORIGEM - ENTREGUE EM MÃOS AO MARCOS (DIRETOR DE SECRETARIA). PROCESSO DE IMPROBIDADE!
-
31/03/2017 17:15
CONCLUSOS
-
04/11/2016 09:58
CONCLUSOS
-
04/11/2016 09:58
CONCLUSOS
-
31/10/2016 10:06
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
26/10/2016 13:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/10/2016 13:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/10/2016 13:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/10/2016 13:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2913-70
-
26/10/2016 13:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2913-70
-
26/10/2016 13:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2913-70
-
26/10/2016 13:15
Remessa - O MP VEM APRESENTAR MANIFESTAÇÃO
-
26/10/2016 13:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/10/2016 13:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/07/2016 12:22
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2016 15:22
A SECRETARIA
-
07/07/2016 09:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/07/2016 09:11
Mero expediente - Mero expediente
-
14/04/2016 12:34
CONCLUSOS
-
05/02/2016 12:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/02/2016 14:16
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
03/02/2016 14:16
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
02/02/2016 14:28
OUTROS
-
01/02/2016 12:06
OUTROS
-
28/01/2016 11:27
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: GOIANÉSIA DO PARÁ, : ADRIELSON SOUZA ALMEIDA
-
28/01/2016 10:29
À DISTRIBUIÇÃO
-
27/01/2016 15:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/01/2016 15:08
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/01/2016 14:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/01/2016 14:59
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
18/01/2016 09:41
OUTROS
-
15/01/2016 14:33
OUTROS
-
15/01/2016 10:56
A SECRETARIA
-
14/01/2016 10:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2016 10:12
Mero expediente - Mero expediente
-
07/10/2015 14:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/10/2015 14:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/10/2015 14:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/10/2015 12:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/10/2015 12:47
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
01/10/2015 12:47
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
30/09/2015 14:35
OUTROS
-
21/09/2015 09:40
OUTROS
-
24/08/2015 12:25
Remessa - O ADVOGADO VEM INFORMAR A PERDA DO OBJETO DA PRESENTE DEMANDA.
-
24/08/2015 12:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/08/2015 12:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/08/2015 09:19
OUTROS
-
03/08/2015 13:15
OUTROS
-
03/08/2015 12:46
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: GOIANÉSIA DO PARÁ, : ADRIELSON SOUZA ALMEIDA
-
03/08/2015 12:33
À DISTRIBUIÇÃO
-
30/07/2015 10:01
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
30/07/2015 10:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/07/2015 10:56
OUTROS
-
28/07/2015 10:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/07/2015 09:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/07/2015 09:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/07/2015 09:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/07/2015 10:31
OUTROS
-
16/07/2015 12:26
OUTROS
-
15/07/2015 17:49
A SECRETARIA
-
15/07/2015 16:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/07/2015 16:36
Mero expediente - Mero expediente
-
02/06/2015 16:07
A SECRETARIA
-
02/06/2015 15:05
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
02/06/2015 15:05
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
20/05/2015 09:52
OUTROS
-
18/05/2015 10:07
OUTROS
-
18/05/2015 09:17
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: GOIANÉSIA DO PARÁ, : ADRIELSON SOUZA ALMEIDA
-
18/05/2015 08:30
Remessa - AR DEVOLVIDO.
-
18/05/2015 08:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/05/2015 08:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/05/2015 10:10
À DISTRIBUIÇÃO
-
14/05/2015 14:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/05/2015 14:58
Citação CITACAO
-
13/05/2015 11:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/05/2015 11:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/05/2015 11:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/05/2015 10:52
OUTROS
-
30/04/2015 14:22
OUTROS
-
19/03/2015 10:41
Remessa - O ADVOGADO VEM APRESENTAR RESPOSTA A ACUSAÇÃO.
-
19/03/2015 10:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/03/2015 10:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/01/2015 12:14
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/01/2015 11:07
OUTROS
-
14/01/2015 14:23
Citação CITACAO
-
14/01/2015 14:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/12/2014 11:31
OUTROS
-
02/12/2014 11:06
OUTROS
-
27/11/2014 17:29
A SECRETARIA
-
25/11/2014 17:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/11/2014 17:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2012 13:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/11/2012 14:18
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
28/11/2012 11:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/11/2012 11:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/11/2012 11:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/11/2012 12:52
Remessa - O ADVOGADO VEM JUNTAR AOS AUTOS EMENDA À INICIAL. REF. AO PROC. Nº 1044-34.2012.814.0110.
-
12/11/2012 12:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/11/2012 12:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/11/2012 12:47
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ABSOLON MATEUS DE SOUSA SANTOS (54577), que representa a parte FLAVIA COELHO DE OLIVEIRA (7040339) no processo 00010443420128140110.
-
09/11/2012 16:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/11/2012 16:07
Mero expediente - Mero expediente
-
09/11/2012 16:07
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/11/2012 15:15
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
07/11/2012 15:09
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
07/11/2012 15:09
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: GOIANÉSIA DO PARÁ, Vara: VARA UNICA DE GOIANESIA DO PARA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE GOIANESIA DO PARA, JUIZ TITULAR: CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2012
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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