TJPA - 0829401-82.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 01:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 21:31
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 03/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
-
20/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
17/03/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:32
Expedição de Informações.
-
13/03/2025 11:18
Juntada de Ofício
-
13/02/2025 02:43
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
13/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
07/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 13:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
25/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 21:25
Processo Desarquivado
-
11/08/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 13:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/08/2024 07:26
Decorrido prazo de AILSON CALILO NETO em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:32
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 02:53
Decorrido prazo de AUDRINN ANTONIO MELO DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE TERRAS DO PARA em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 01:42
Decorrido prazo de ANDREA ANTONIA MELO DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:20
Decorrido prazo de AILSON CALILO NETO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 08/11/2023 23:59.
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11/10/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 06:32
Juntada de identificação de ar
-
22/04/2023 19:25
Decorrido prazo de ANDREA ANTONIA MELO DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 19:25
Decorrido prazo de AUDRINN ANTONIO MELO DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 19:25
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 19:25
Decorrido prazo de AILSON CALILO NETO em 12/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 19:25
Decorrido prazo de GABRIEL ANTONIO CALILO DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 15:29
Decorrido prazo de AILSON CALILO NETO em 11/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 15:28
Decorrido prazo de GABRIEL ANTONIO CALILO DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 11:00
Juntada de Ofício
-
20/03/2023 03:28
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
R.h.
Indefiro o pedido de citação por edital uma vez que não foram esgotadas as tentativas de localização dos requeridos, inclusive mediante requisição pelo Juízo de informações sobre seus endereços em consonância ao art. 256, § 3º, do CPC.
Nesse sentido, defiro o pedido de pesquisa ao sistema INFOJUD para levantamento do endereço dos mesmos.
Determino a expedição de Ofício à ADEPARÁ para solicitar informações sobre a Fazenda “CONDADO DE DEUS”, localizada na Rodovia São Francisco, s/nº em frente a Granja São Francisco do Pará CEP 68748-000, no município de São Francisco do Pará – Pará e seu proprietário AUDRINN ANTONIO MELO DA SILVA, portador do CPF *80.***.*04-72, cadastrado como produtor agropecuário no Sistema de Integração Agropecuária – SIAPEC.
Cumpridas as determinações voltem-me os autos conclusos para análise.
Intimar e cumprir.
Belém, 16 de março de 2023.
Marco Antonio Lobo Castelo Branco Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial -
16/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 13:51
Determinada Requisição de Informações
-
18/11/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 19:01
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2022 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2022 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2022 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2022 05:50
Decorrido prazo de SEMAS - SECRETARIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO ESTADO DO PARÁ em 21/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 08:19
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 06:21
Juntada de identificação de ar
-
29/08/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2022 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2022 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 14:19
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 14:19
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 05:03
Decorrido prazo de GABRIEL ANTONIO CALILO DA SILVA em 25/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 05:01
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 25/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:46
Decorrido prazo de GABRIEL ANTONIO CALILO DA SILVA em 19/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:46
Decorrido prazo de AILSON CALILO NETO em 19/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:46
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA SILVA em 19/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:46
Decorrido prazo de AUDRINN ANTONIO MELO DA SILVA em 19/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:46
Decorrido prazo de ANDREA ANTONIA MELO DA SILVA em 19/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:46
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 19/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:46
Decorrido prazo de Cartório do Único Ofício da Comarca de São Francisco do Pará em 19/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 19:17
Decorrido prazo de AILSON CALILO NETO em 15/07/2022 23:59.
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08/07/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 02:00
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 08:47
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 30/03/2022 23:59.
-
02/05/2022 08:47
Juntada de identificação de ar
-
13/04/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 05:22
Decorrido prazo de ANDREA ANTONIA MELO DA SILVA em 30/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 05:22
Decorrido prazo de AUDRINN ANTONIO MELO DA SILVA em 30/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 05:22
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA SILVA em 30/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 22:54
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2022 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2022 22:44
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2022 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 03:46
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 17/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2022.
-
10/03/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico a juntada de Resposta de Ofício 167/2022 datado de 18/02/2022 do Banco Itaú.
ATO ORDINATÓRIO Ato Ordinatório do Sr.
Diretor de Secretaria.
Intimem-se as partes a se manifestarem acerca da Resposta de Ofício 164/2022 no prazo comum de 15(quinze) dias. -
07/03/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2022 01:53
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:46
Decorrido prazo de Cartório do Único Ofício da Comarca de São Francisco do Pará em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE TERRAS DO PARA em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:46
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:46
Decorrido prazo de ANDREA ANTONIA MELO DA SILVA em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:46
Decorrido prazo de AUDRINN ANTONIO MELO DA SILVA em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:46
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA SILVA em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2022 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 13:39
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 13:39
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 01:10
Publicado Despacho em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
-
28/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0829401-82.2021.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: Nome: GABRIEL ANTONIO CALILO DA SILVA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2449, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-100 Nome: AILSON CALILO NETO Endereço: Estrada do Tapanã, 4.400, Conjunto Jardim Bela Vida 01, Bloco 27, Ap. 203, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-010 RÉU: Nome: ANTONIO ALVES DA SILVA Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 84, Ed.
Maison Cartier, ap. 904, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-170 Nome: AUDRINN ANTONIO MELO DA SILVA Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 84, AP. 904 Edifício Maison Cartier, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-170 Nome: ANDREA ANTONIA MELO DA SILVA Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 84, AP. 904 Edifício Maison Cartier, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-170 Defiro o pedido de ID. 35076415, renove-se o mandado de citação dos herdeiros AUDRINN ANTONIO MELO DA SILVA e ANDREA ANTONIA MELO DA SILVA que deverá ser feito pessoalmente por Oficial de Justiça, no endereço declinado na exordial.
Por fim, renove-se o Ofício ao Banco ITAÚ - AGÊNCIA N.º 2939, CONTA CORRENTE N.º 11570-1 - BELEM/BOAVENTURA endereço: AV.
VISCONDE DE SOUZA FRANCO, 580 – REDUTO CEP 66.053-000 - BELEM – PA, para que informe os extratos dos últimos 05 (cinco) anos do Inventariado Antonio Alves da Silva, bem como saldos e outros investimentos em nome do de cujus no referido banco.
Após, conclusos para deliberação.
Intime-se, expedindo-se o necessário, após quitadas as eventuais custas, caso não seja o processo contemplado pela gratuidade da justiça.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Belém, 27 de janeiro de 2022 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
27/01/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2021 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 00:13
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 25/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0829401-82.2021.8.14.0301 ASSUNTO: [Inventário e Partilha] CLASSE: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GABRIEL ANTONIO CALILO DA SILVA, AILSON CALILO NETO Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo de 5 (cinco) dias acerca da resposta do Cartório do Único Ofício da Comarca de São Francisco do Pará juntada em evento de ID 31907595, requerendo o que entender pertinente. (Prov.06/2006 da CJRMB).
De ordem, em 17 de agosto de 2021 __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM -
17/08/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 09:12
Juntada de manifestação
-
16/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0829401-82.2021.8.14.0301 ASSUNTO: [Inventário e Partilha] CLASSE: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GABRIEL ANTONIO CALILO DA SILVA, AILSON CALILO NETO Considerando a manifestação do ITERPA juntada em evento de ID 31262229, manifeste-se o inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender pertinente. (Prov.06/2006 da CJRMB).
De ordem, em 13 de agosto de 2021 __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM -
13/08/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 09:15
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 08:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 11:43
Juntada de Certidão
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22/07/2021 10:32
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2021 00:39
Decorrido prazo de AUDRINN ANTONIO MELO DA SILVA em 07/07/2021 23:59.
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08/07/2021 00:39
Decorrido prazo de ANDREA ANTONIA MELO DA SILVA em 07/07/2021 23:59.
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08/07/2021 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA SILVA em 07/07/2021 23:59.
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05/07/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0829401-82.2021.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: Nome: GABRIEL ANTONIO CALILO DA SILVA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2449, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-100 Nome: AILSON CALILO NETO Endereço: Estrada do Tapanã, 4.400, Conjunto Jardim Bela Vida 01, Bloco 27, Ap. 203, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-010 RÉU: Nome: ANTONIO ALVES DA SILVA Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 84, Ed.
Maison Cartier, ap. 904, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-170 Nome: AUDRINN ANTONIO MELO DA SILVA Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 84, AP. 904 Edifício Maison Cartier, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-170 Nome: ANDREA ANTONIA MELO DA SILVA Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 84, AP. 904 Edifício Maison Cartier, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-170 Reservo-me, por ora, a apreciação do pedido de Medida Cautelar após a citação de todos os herdeiros, afim de que se manifestem nos termos desta Ação, se assim quiserem.
Assim sendo: Nomeio, a priori, como inventariante GABRIEL ANTONIO CALILO DA SILVA, que deverá subscrever o termo de compromisso no prazo de 5 (cinco) dias (art. 617, §único, CPC) e as primeiras declarações em 20 dias, contados da assinatura do termo, com observância estrita das determinações contidas no art. 620 do Código de Processo Civil.
Deve o inventariante realizar a habilitação dos demais herdeiros para prestarem suas declarações, caso subsistam.
A seguir, citem-se para os termos do inventário as pessoas, físicas e/ou jurídicas elencadas no art. 626 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que o Ministério Público só intervirá se houver herdeiro incapaz ou ausente.
Havendo impugnação, retornem os autos conclusos.
Não havendo, providencie a inventariante as certidões negativas de débito para com a Receita Federal, Fazenda Nacional, Secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria Municipal de Finanças em relação ao falecido bem como certidão de casamento dos herdeiros.
Apresente, ainda, declaração de bens, com comprovantes respectivos, tais como escrituras e certidões do Registro Imobiliário.
Firmado o compromisso, apresentada as primeiras declarações e cumpridas as citações devidas, retornem os autos conclusos para apreciar os demais pedidos.
Determino a expedição de ofícios ao ITERPA E CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULO E IMÓVEIS DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ para prestarem informações sobre a propriedade da fazenda localizada na Rodovia São Francisco, s/n em frente a Granja São Francisco do Pará CEP n.º 68748-000, DENOMINADA “CONDADO DE DEUS” no município de São Francisco do Pará – PA.
Determino, igualmente, que seja expedido oficio ao Banco Itaú AGÊNCIA N.º 2939, CONTA CORRENTE N.º 11570-1 - BELEM/BOAVENTURA endereço: AV.
VISCONDE DE SOUZA FRANCO, 580 – REDUTO CEP 66.053-000 - BELEM – PA, para que informe os extratos dos últimos 05(cinco) anos do Inventariado Antonio Alves da Silva, bem como saldos e outros investimentos em nome deste no referido banco.
Por fim, quanto as custas processuais, estão são devidas pelo espólio e não pelos herdeiros, e considerando que o espólio, nesta fase ainda está sem liquidez, as custas processuais devem, portanto, ficarem suspensas até apresentação formal de partilha, momento em que o inventariante deverá tomar as providências para quitação de toda as custas, caso não se vislumbre a hipossuficiência.
Expeça-se as cartas precatórias para citação dos herdeiros, após quitadas as eventuais custas.
Intimar e cumprir.
Expeça-se o necessário.
Belém, 15 de junho de 2021 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
15/06/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2021 09:26
Conclusos para decisão
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25/05/2021 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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