TJPA - 0800219-87.2018.8.14.0032
1ª instância - Vara Unica de Monte Alegre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2021 10:38
Arquivado Definitivamente
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30/07/2021 10:37
Transitado em Julgado em 02/07/2021
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10/07/2021 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE em 09/07/2021 23:59.
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10/07/2021 00:14
Decorrido prazo de MARCILENE OLIVEIRA DE LIMA em 09/07/2021 23:59.
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02/07/2021 00:20
Decorrido prazo de MARCILENE OLIVEIRA DE LIMA em 01/07/2021 23:59.
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02/07/2021 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE em 01/07/2021 23:59.
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09/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Abuso de Poder] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0800219-87.2018.8.14.0032 Nome: MARCILENE OLIVEIRA DE LIMA Endereço: limão, comunidade rural do limão, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: JORGE THOMAZ LAZAMETH DINIZ OAB: PA13143 Endereço: desconhecido Advogado: OTACILIO DE JESUS CANUTO OAB: PA012633 Endereço: rua mendonça furtado, 408, pajuçara, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE Endereço: praça tiradentes, 100, cidade baixa, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 SENTENÇA CÍVEL SEM MÉRITO Vistos, etc. Na presente ação, a parte autora foi intimada para cumprimento do despacho judicial/ato ordinatório, porém, quedou-se inerte, não cumprindo o despacho judicial, conforme certidão da lavra da Secretaria Judicial.. É o relatório.
DECIDO. Em face da paralisação do processo por mais de 30 (trinta) dias, verificou-se que a parte autora permaneceu inerte quanto ao dever de cumprimento do despacho judicial. Assim, o (a) demandante quedou-se silente quanto ao conteúdo do referido despacho, denotando-se o abandono do processo, sob o fundamento do art. 485, III, do Código de Processo Civil, que preceitua: Art. 485.
O Juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e diligências que Ihe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; No caso descrito nos autos, percebe-se que não tendo a parte autora cumprido com a determinação judicial, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, resta caracterizada a situação descrita no citado dispositivo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com arrimo no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. P.
R.
I. Após o transito em julgado, arquive-se. Monte Alegre/PA, 08 de junho de 2021. THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
08/06/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 15:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/06/2021 16:03
Conclusos para julgamento
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07/06/2021 16:03
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2021 23:08
Juntada de Certidão
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10/07/2020 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE em 09/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 04:37
Decorrido prazo de MARCILENE OLIVEIRA DE LIMA em 03/07/2020 23:59:59.
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08/06/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 11:13
Conclusos para despacho
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04/06/2020 11:13
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2020 09:32
Expedição de Certidão.
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11/10/2019 11:08
Juntada de documento de comprovação
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20/06/2018 00:06
Decorrido prazo de MARCILENE OLIVEIRA DE LIMA em 19/06/2018 23:59:59.
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19/06/2018 17:54
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2018 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2018 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/06/2018 09:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE em 07/06/2018 19:57:06.
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07/06/2018 10:18
Expedição de Mandado.
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05/06/2018 09:57
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2018 09:57
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2018 09:54
Movimento Processual Retificado
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05/06/2018 09:54
Conclusos para decisão
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23/05/2018 15:43
Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2018 08:15
Conclusos para decisão
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10/05/2018 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2018
Ultima Atualização
30/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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