TJPA - 0811592-11.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 11:53
Audiência Una cancelada para 27/01/2025 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/11/2024 11:51
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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02/11/2024 03:45
Decorrido prazo de CELESTINA DE PAULA SILVA em 01/11/2024 23:59.
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01/11/2024 05:00
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:34
Decorrido prazo de CELESTINA DE PAULA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:34
Decorrido prazo de REAL MASTER ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 01:25
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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10/10/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0811592-11.2023.8.14.0301.
REQUERENTE: CELESTINA DE PAULA SILVA.
REQUERIDOS: REAL MASTER ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA e BANCO C6 S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Não foi possível proceder à citação da parte Ré.
Intimada para fornecer o novo endereço, a parte Demandante restou silente, embora tenha ficado devidamente intimada, conforme certificado no ID 128481824.
Cabe ao Autor de qualquer demanda apontar o endereço correto do Réu, sendo tal tarefa da parte e não do Juiz.
O fato da parte Autora não ter fornecido o endereço à correta citação não pode ser pretexto para se eternizar a prestação jurisdicional de modo que, até o presente momento, não foi possível instaurar, de forma completa, a relação jurídica processual.
PELO EXPOSTO e considerando que a inicial é inepta, pois a qualificação do Réu, com o endereço correto, é requisito da petição inicial (art. 14, §1º, item I da Lei n.º 9.099/95), bem como ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, conforme dispõe o art. 485, IV do CPC/2015.
Retirar de pauta a audiência agendada para o dia 27/01/2025, às 10:00h.
Sem custas e sem honorários (art. 54, da Lei n.º 9.099/95).
P.R.I e, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
07/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/10/2024 08:31
Decorrido prazo de CELESTINA DE PAULA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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04/10/2024 14:40
Desentranhado o documento
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04/10/2024 14:40
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
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04/10/2024 14:34
Conclusos para julgamento
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22/09/2024 01:48
Decorrido prazo de CELESTINA DE PAULA SILVA em 18/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:21
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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06/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0811592-11.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: CELESTINA DE PAULA SILVA RECLAMADO: REAL MASTER ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, BANCO C6 S.A.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Indefiro o pedido de citação por whatsapp, uma vez que não foi a própria parte quem indicou os seus dados, autorizando o recebimento de intimações. 2.
Ressalte-se que o art. 5º, §5º da Lei n.º 11.419/2006 dispõe que as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem, observando o disposto no art. 2º da mesma Lei, o que não é o caso dos autos. 3.
Ademais, a rotina desta Unidade Judiciária permite observar que citações nessa modalidade não vem logrando êxito, não produzindo efeitos práticos ao prosseguimento deste feito, visto a probabilidade de arguição de nulidade. 4.
Desse modo, intime-se a parte autora, por derradeira vez, para que, no prazo de 10 dias, informe o endereço atualizado das reclamadas REAL MASTER ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e BANCO C6 S.A., a fim de viabilizar as citações, sob pena de extinção e arquivamento do feito. 5.
Decorrido o prazo acima, nada sendo apresentado, certificar o que houver e fazer conclusão. 5.1.
Apresentado o endereço, expeçam-se as citações.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
02/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 09:17
Conclusos para despacho
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02/08/2024 09:17
Juntada de Certidão
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03/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 07:34
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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07/06/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0811592-11.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: CELESTINA DE PAULA SILVA RECLAMADO: REAL MASTER ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, BANCO C6 S.A.
DESPACHO Vistos, etc. 1) Em que pese a citação poder ser direcionada ao endereço do sócio administrador da empresa, indefiro o pedido contido no ID.109309219, eis que, em juizados especiais, não cabe representação, bem como é inviável que o procedimento de citação seja realizado em endereço de outra pessoa jurídica que não integra a lide, ainda que seja administrada pelo mesmo sócio administrador. 2) Assim, por derradeira vez, intime-se a parte exequente para, em até 15 (quinze) dias, diligenciar acerca do endereço da empresa, bem como requerer o que entender viável, sob pena de extinção da ação (art.485, IV do CPC c/c art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95).
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
05/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 09:08
Conclusos para despacho
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05/06/2024 09:07
Juntada de Certidão
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05/06/2024 09:06
Audiência Una redesignada para 27/01/2025 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 01:35
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0811592-11.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: CELESTINA DE PAULA SILVA RECLAMADO: REAL MASTER ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO Vistos, etc., 1) Considerando que a citação não fora ainda efetivada, defiro o pedido de inclusão do Banco C 6 Bank no polo passivo da presente ação, devendo a secretaria proceder ao referido cadastro nos termos da petição (ID.98178283). 2) Considerando o AR (ID.89524548), intime-se a autora para, em até 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado da reclamada Real Master Administradora de Consórcios Ltda., compromisso já assumido em audiência (ID.103778836), a fim de viabilizar a citação, sob pena de extinção da ação em relação a esta (art. 485, IV do CPC). 3) Redesigne-se a audiência una. 4) Citem-se e intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito -
01/02/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 08:53
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 11:04
Conclusos para despacho
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04/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
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01/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Endereço: Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 PROCESSO: 0811592-11.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: CELESTINA DE PAULA SILVA RECLAMADO: REAL MASTER ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA INTIMAÇÃO Pelo presente e de ordem deste juízo, Vossa Senhoria está INTIMADA a, no prazo de dez dias, prestar as informações necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, considerando o retorno sem leitura do aviso de recebimento.
Ciente, ainda, de que todos os documentos do processo poderão ser visualizados por meio do link e chave de acesso abaixo.
Belém-PA, 28 de julho de 2023.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: RECLAMANTE: CELESTINA DE PAULA SILVA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23022717230254600000082806432 PROCURACAO CELESTINA Procuração 23022717230279300000082806437 CNH - CELESTINA Documento de Identificação 23022717230299000000082806438 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23022717230320700000082806440 COMPROVANTE 2 - CELESTINA Documento de Comprovação 23022717230339100000082806441 COMPROVANTE 1 Documento de Comprovação 23022717230364100000082806442 COMPROVATE 2 Documento de Comprovação 23022717230384600000082806443 COMPROVANTE 3 Documento de Comprovação 23022717230403400000082806453 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030614483968500000083388884 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030614483968500000083388884 Citação Citação 23030614495313500000083388888 AR Identificação de AR 23032406542656900000084898188 AR Identificação de AR 23032406542664900000084898189 -
28/07/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2023 02:14
Decorrido prazo de CELESTINA DE PAULA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
02/04/2023 04:01
Decorrido prazo de CELESTINA DE PAULA SILVA em 29/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 04:01
Decorrido prazo de CELESTINA DE PAULA SILVA em 29/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 06:54
Juntada de identificação de ar
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09/03/2023 07:25
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2023.
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09/03/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0811592-11.2023.8.14.0301 Reclamante: CELESTINA DE PAULA SILVA Reclamado: REAL MASTER ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 28/09/2023 10:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWE0OTU3MGEtNTAwNC00ZDNkLTk3ZGEtZjcyMDgzMzE3ZDM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 6 de março de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: RECLAMANTE: CELESTINA DE PAULA SILVA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23022717230254600000082806432 PROCURACAO CELESTINA Procuração 23022717230279300000082806437 CNH - CELESTINA Documento de Identificação 23022717230299000000082806438 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23022717230320700000082806440 COMPROVANTE 2 - CELESTINA Documento de Comprovação 23022717230339100000082806441 COMPROVANTE 1 Documento de Comprovação 23022717230364100000082806442 COMPROVATE 2 Documento de Comprovação 23022717230384600000082806443 COMPROVANTE 3 Documento de Comprovação 23022717230403400000082806453 -
06/03/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 17:23
Audiência Una designada para 28/09/2023 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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27/02/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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