TJPA - 0800241-65.2019.8.14.0015
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 04:47
Decorrido prazo de ROSINALDA NASCIMENTO OSORIO em 09/11/2023 23:59.
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20/10/2023 13:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/10/2023 01:50
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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18/10/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CASTANHAL 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL INFÂNCIA E JUVENTUDE, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Processo: 0800241-65.2019.8.14.0015.
Requerente: ROSINALDA NASCIMENTO OSORIO, residente e domiciliada à Rua X, Quadra A, nº 24, Bairro Fonte Boa, Castanhal – PA.
Advogado(s) do reclamante: FRANCY ELLEM CRUZ DA SILVA.
Requerido: ATAIDE RAMOS DO NASCIMENTO, residente no mesmo endereço da requerente.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CURATELA ajuizada por ROSINALDA NASCIMENTO OSÓRIO em face de ATAIDE RAMOS DO NASCIMENTO, qualificados nos autos.
Na decisão de id 8296869 foi indeferida a curatela provisória.
Após a nomeação de um membro da Defensoria Pública para atuar como curador especial do interditando, foi apresentada a contestação por negativa geral no id 15735251.
No despacho de id. 15735251, foi solicitada a intimação da requerente através de Oficial de Justiça e pelo(a) seu(a) advogado(a), através do PJE para no prazo de 05 dias manifestar interesse no prosseguimento do feito.
A requerente foi devidamente intimada, conforme certidão de id 88940858, não apresentando manifestação nos autos, conforme certidão de id. 92907762. É o relatório.
DECIDO.
Com efeito, cumpre a parte atender aos provimentos judiciais dentro do prazo proposto, sob pena de preclusão.
A parte requerente não cumpriu o determinado em despacho, deixando o prazo transcorrer in albis, impossibilitando a marcha processual.
Assim, vejo a necessidade de extinção do feito, vez que a parte requerente não atendeu que lhe foi determinado, diligência indispensável para o prosseguimento do feito, demonstrando assim falta de interesse.
PELO EXPOSTO, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV, VI do CPC.
Sem custas, ante a gratuidade deferida.
Após formalidades legais, arquive-se.
P.R.I.
Castanhal/PA, data conforme sistema.
SARA AUGUSTA PEREIRA DE OLIVEIRA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível, Infância e Juventude, Órfãos, Interditos e Ausentes SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRA-MANDADO, nos termos do Provimento nº 003/2009 -CJRMB e Provimento nº 003/2009-CJCI, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
12/10/2023 06:59
Arquivado Definitivamente
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12/10/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 13:09
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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23/08/2023 09:21
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 09:21
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2023 13:51
Juntada de Certidão
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23/03/2023 12:16
Decorrido prazo de ROSINALDA NASCIMENTO OSORIO em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 12:03
Decorrido prazo de ROSINALDA NASCIMENTO OSORIO em 22/03/2023 23:59.
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16/03/2023 10:01
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2023 00:46
Publicado Despacho em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CASTANHAL 3ª VARA CÍVEL INFÂNCIA E JUVENTUDE, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Proc. 0800241-65.2019.8.14.0015 AÇÃO DE INTERDIÇÃO REQUERENTE: ROSINALDA NASCIMENTO OSORIO REQUERIDO: ATAIDE RAMOS DO NASCIMENTO DESPACHO / MANDADO INTIME-SE a requerente, através de Oficial de Justiça, para no prazo de 05 dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo juntar o possível laudo da perícia médica supostamente realizada em 16/03/2022 no serviço de psiquiatria municipal.
Sem prejuízo, INTIME-SE a advogada, através do PJE, para se manifestar e juntar o laudo da perícia médica supostamente realizada em 16/03/2022, ante o Princípio da Cooperação.
Na ausência de manifestação, o processo será extinto sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Castanhal, 28 de novembro de 2022.
SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRA-MANDADO, nos termos do Provimento nº 003/2009 -CJRMB e Provimento nº 003/2009-CJCI, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal.
SARA AUGUSTA PEREIRA DE OLIVEIRA MEDEIROS Juíza Titular da 3ª Vara Cível Infância e Juventude, Órfãos, Interditos e Ausentes Comarca de Castanhal -
13/03/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2023 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 10:19
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 10:17
Juntada de Mandado
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30/11/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 08:57
Conclusos para despacho
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28/11/2022 08:57
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2022 11:05
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2022 09:54
Juntada de Outros documentos
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30/06/2022 11:20
Juntada de Ofício
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24/06/2022 09:36
Juntada de Ofício
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12/05/2022 10:12
Juntada de Ofício
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12/05/2022 10:04
Juntada de Ofício
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02/04/2022 02:13
Decorrido prazo de ROSINALDA NASCIMENTO OSORIO em 01/04/2022 23:59.
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14/03/2022 08:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/03/2022 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2022 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
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09/02/2022 10:26
Expedição de Mandado.
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09/02/2022 10:24
Expedição de Mandado.
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04/02/2022 09:46
Juntada de Ofício
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03/02/2022 10:07
Juntada de Outros documentos
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28/01/2022 10:06
Juntada de Outros documentos
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27/01/2022 09:06
Juntada de Outros documentos
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26/01/2022 13:47
Juntada de Outros documentos
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26/01/2022 11:38
Juntada de Ofício
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20/08/2021 11:20
Juntada de Outros documentos
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18/08/2021 10:13
Juntada de Outros documentos
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18/08/2021 09:52
Juntada de Ofício
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05/05/2021 03:16
Decorrido prazo de ROSINALDA NASCIMENTO OSORIO em 04/05/2021 23:59.
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19/04/2021 13:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/03/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 14:00
Juntada de Ofício
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31/03/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2020 20:41
Conclusos para despacho
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13/03/2020 10:41
Juntada de Petição de parecer
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28/02/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2020 07:09
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 11:23
Juntada de Certidão
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14/05/2019 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2019 13:10
Audiência entrevista realizada para 08/05/2019 11:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal.
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22/04/2019 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2019 12:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/04/2019 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2019 12:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/03/2019 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2019 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2019 09:04
Juntada de Certidão
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13/03/2019 14:12
Juntada de Petição de parecer
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12/03/2019 14:02
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2019 14:02
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2019 13:57
Expedição de Mandado.
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12/03/2019 13:57
Expedição de Mandado.
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12/03/2019 13:42
Juntada de mandado
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12/02/2019 13:28
Audiência entrevista designada para 08/05/2019 11:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal.
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12/02/2019 13:24
Movimento Processual Retificado
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12/02/2019 13:24
Conclusos para decisão
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03/02/2019 19:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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24/01/2019 17:06
Conclusos para decisão
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24/01/2019 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2019
Ultima Atualização
13/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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