TJPA - 0005768-93.2017.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 14:56
Juntada de Alvará
-
23/05/2024 14:54
Juntada de Alvará
-
23/05/2024 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 04:47
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES MERCEDES em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
16/02/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 10:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
15/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 04:13
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
29/01/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
24/01/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/07/2023 15:52
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:52
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES MERCEDES em 21/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:45
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:45
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES MERCEDES em 21/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:25
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:25
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2023.
-
28/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao exarado na decisão (Id. 88360914) e conforme disposto no art. 1º, § 3º, do Provimento 006/2006 da CRMB e 006/2009 da CJCI, e considerando a juntada do Laudo Pericial (Id. 92617081) ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º do CPC).
Conceição do Araguaia/PA, 24 de maio de 2023.
Al Jarreaux D’Cesares Vasconcelos da Silva Barbosa Diretor de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/05/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 11:38
Juntada de Petição de laudo pericial
-
19/04/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2023.
-
10/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
08/04/2023 01:54
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES MERCEDES em 04/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
06/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
04/04/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 07:20
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0005768-93.2017.8.14.0017 AUTOR: SEBASTIAO RODRIGUES MERCEDES Nome: SEBASTIAO RODRIGUES MERCEDES Endereço: RUA 10,Nº1278,VILA NOVA, NÃO INFORMADO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: AC Cabanagem, 5045, Avenida Almirante Barroso 5045, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-972 DECISÃO Considerando que nesta demanda há necessidade de realização de perícia para deslinde da controvérsia versada nos autos, DETERMINO a realização de PERÍCIA MÉDICA.
DELIMITO como questão de fato e de direito sobre a qual recairá a atividade probatória o preenchimento dos requisitos legalmente previstos para a concessão do seguro obrigatório DPVAT, nos termos da Lei6.194/74, sobretudo no tocante ao dano sofrido pela parte autora; Assim, entendo que existe matéria fática controvertida e que a prova pericial é essencial ao desate da lide, sendo a única com aptidão a esclarecer adequadamente os fatos postos a julgamento, razão pela qual desde logo indefiro a produção de prova testemunhal e o próprio depoimento pessoal do autor, uma vez que inúteis ao desate da lide; Afinal versando a lide sobre uma possível invalidez física, o deslinde da controvérsia passa necessariamente por um conhecimento técnico, a fim de se verificar se as lesões sofridas pela parte autora, decorrentes, ao que consta, de acidente automobilístico, acarretaram-lhe incapacidade para as atividades habituais; No mais, muito embora seja ônus do autor comprovar o fato constitutivo de seu direito, considerando a documentação carreada com a inicial (que conduz a uma verossimilhança de suas afirmações) e as aptidões técnicas das partes litigantes, inverto o ônus da prova e atribuo a parte requerida ônus de comprovar que a lesão experimentada pelo autor não é abarcada pela indenização securitária máxima; Para atender a necessidade de realização perícias de forma concentrada ou em regime de mutirão, a perícia designada nestes autos será realizada, em data e local, posteriormente informados; NOMEIO o perito, Dr.
LUCIO WEBER RABELO, e-mail: [email protected], que cumprirá o cargo que lhe foi cometido, independente de termo de compromisso (art. 466 do CPC/2015); Apenas em razão de ser a perícia realizada em regime de mutirão, arbitro os honorários do perito no valor de R$ 509,20 (quinhentos nove reais e vinte centavos) por cada perícia, de acordo com a PORTARIA CONJUNTA nº. 03/2022 – GP/CGJ, DE 22 DE AGOSTO DE 2022; Cientifique-se o(a) perito(a) acerca da nomeação, por meio eletrônico (CPC, art. 465, III).
Fica o perito designado intimado, desde já, para, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do exame, apresentar o laudo pericial; No ato da perícia, deve o perito designado responder aos quesitos elaborados pelas partes, devendo a quesitação acompanhar o instrumento de intimação do perito; Faculto às partes, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar Assistentes Técnicos, indicar Assistentes Técnicos e a apresentação de quesitos, caso estes já não tenham sido apresentados nos autos (art. 465, §1º do CPC); Em razão disso, faculto à parte ré que adiante as despesas com os honorários periciais sob pena de que, não se realizando a prova, sofra as consequências processuais de sua omissão; Após a definição da data, horário e local da realização da perícia, deverá à secretaria proceder a expedição de ato ordinatório para intimar a parte autora por meio de seu Advogado, via DJE/PA, para comparecimento e realização da perícia designada, sendo que sua ausência injustificada importará a preclusão da prova pretendida.
A parte autora deverá apresentar os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, bem como os quesitos que pretende que sejam respondidos pelo Perito do Juízo, ficando ciente de que poderá ser acompanhada de médico da sua confiança (assistente técnico); Caberá ao advogado da parte autora cientificá-la da data, local e horário da perícia; Intime-se a parte ré, preferencialmente por via eletrônica, acerca da data da realização da prova técnica determinada, ficando ciente da possibilidade de indicação de assistente técnico e formulação de quesitos a serem apresentados diretamente ao perito designado; Apresentado em Juízo o laudo do Perito Oficial, as partes deverão ser intimadas por ato ordinatório para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º do CPC); Como quesitos do Juízo a serem respondidos pelo perito, formulo os seguintes: 1) O(a) periciando(a) é portador de lesão incapacitante? 2) Em caso positivo, a incapacidade é permanente ou temporária? 3) As lesões e sequelas eventualmente existentes são compatíveis com o acidente descrito na inicial? 4) Se permanente a incapacidade, promova a perita o enquadramento das lesões e/ou sequelas na tabela anexa à lei federal 6.194/74; 5) Ainda, se a invalidez for permanente parcial incompleta (decorrente de perdas anatômicas e/ou funcionais incompletas), esclareça o Sr.
Perito, para os fins do art. 3º, § 1º, II, da referida lei, se a perda foi de repercussão intensa, média, leve ou residual.
Desde já, autorizo a expedição de alvará judicial em nome do perito, após a realização da perícia e juntada do laudo médico.
Autorizo ainda, caso requerida pelo perito, a transferência dos referidos valores para a conta bancária a ser indicada posteriormente.
Expedições necessárias.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Marília de Oliveira Juiz de Direito Substituta -
10/03/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:15
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 15:36
Processo migrado do sistema Libra
-
19/04/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 15:23
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00057689320178140017: - Classe Antiga: 1706, Classe Nova: 7. - Justificativa: AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. - Ação Coletiva: N.
-
19/04/2022 07:39
OUTROS
-
13/04/2022 17:09
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/04/2022 17:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/04/2022 17:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/12/2021 15:18
CONCLUSOS
-
20/11/2020 09:29
CONCLUSOS
-
09/12/2019 13:41
CONCLUSOS
-
09/12/2019 12:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/12/2019 09:49
OUTROS
-
09/12/2019 09:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/12/2019 09:46
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/12/2019 13:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/12/2019 13:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/12/2019 13:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/12/2019 12:56
OUTROS
-
23/09/2019 12:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/01/2019 16:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/06/2018 08:53
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
04/06/2018 17:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4346-82
-
04/06/2018 17:07
Remessa
-
04/06/2018 17:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/06/2018 17:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/06/2018 14:39
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
16/05/2018 10:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/04/2018 11:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/04/2018 11:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/04/2018 11:52
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
06/04/2018 11:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/04/2018 09:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/04/2018 09:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/04/2018 09:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/04/2018 09:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/04/2018 09:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/04/2018 09:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/04/2018 09:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/04/2018 09:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/04/2018 09:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/03/2018 14:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/03/2018 14:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/03/2018 13:22
OUTROS
-
08/03/2018 13:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/03/2018 13:13
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
-
08/03/2018 08:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/03/2018 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/03/2018 10:36
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
05/03/2018 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/03/2018 10:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/01/2018 12:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2905-47
-
08/01/2018 12:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/01/2018 12:31
Remessa - VIA AR: DY 061472009 BR
-
08/01/2018 12:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/11/2017 10:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1573-39
-
20/11/2017 10:10
Remessa - AR: DJ 099835581 BR
-
20/11/2017 10:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/11/2017 10:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/11/2017 12:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8087-33
-
06/11/2017 12:21
Remessa
-
06/11/2017 12:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/11/2017 12:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/10/2017 12:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/10/2017 11:56
OUTROS
-
19/10/2017 11:55
OUTROS
-
19/10/2017 11:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/10/2017 11:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/10/2017 11:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/09/2017 12:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7203-10
-
26/09/2017 12:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/09/2017 12:57
Remessa
-
26/09/2017 12:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/07/2017 11:29
OUTROS
-
25/07/2017 13:22
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
25/07/2017 13:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/07/2017 11:16
OUTROS
-
20/06/2017 09:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/06/2017 10:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/06/2017 10:00
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
14/06/2017 09:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/06/2017 09:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2017 11:00
CONCLUSOS
-
01/06/2017 12:21
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
01/06/2017 09:58
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
01/06/2017 09:58
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, Vara: 1ª VARA CIVIL E PENAL DE CONCEICAO DO ARAGUAIA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA, JUIZ RESPONDENDO: RAMIRO ALMEIDA GOMES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2017
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Advogado: Benedito Marques da Rocha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/09/2003 14:18