TJPA - 0815105-92.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2023 04:57
Decorrido prazo de JOSE TOMAZ em 31/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 05:18
Publicado Sentença em 17/03/2023.
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17/03/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0815105-92.2022.8.14.0051 AUTOR: JOSE TOMAZ Advogado(s) do reclamante: NELSON JUNIO LIMA MOURA RECLAMADO: BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA Advogado(s) do reclamado: NEYIR SILVA BAQUIAO SENTENÇA Vistos etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte autora desistiu expressamente da ação.
Dispenso o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
De acordo com o Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Assim, considerando o pedido apresentado pelo(a) reclamante, HOMOLOGO o pedido de desistência.
Como consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, de acordo com o artigo 485, VIII do NCPC.
Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
15/03/2023 20:47
Arquivado Definitivamente
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15/03/2023 20:46
Transitado em Julgado em 15/03/2023
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15/03/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 14:18
Extinto o processo por desistência
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06/03/2023 11:11
Conclusos para julgamento
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06/03/2023 11:09
Audiência Conciliação cancelada para 06/03/2023 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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03/03/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 12:05
Juntada de Certidão
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14/11/2022 06:17
Decorrido prazo de BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 11/11/2022 23:59.
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14/11/2022 06:17
Juntada de identificação de ar
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11/11/2022 22:30
Decorrido prazo de JOSE TOMAZ em 10/11/2022 23:59.
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10/11/2022 14:52
Decorrido prazo de JOSE TOMAZ em 09/11/2022 23:59.
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04/11/2022 00:14
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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04/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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27/10/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2022 02:38
Publicado Decisão em 27/10/2022.
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27/10/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 13:00
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2022 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2022 17:52
Conclusos para decisão
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24/10/2022 17:52
Audiência Conciliação designada para 06/03/2023 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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24/10/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
09/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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