TJPA - 0800601-69.2022.8.14.0055
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel do Guama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2023 02:29
Decorrido prazo de Cartório do 2° Oficio de São Miguel do Guamá/PA em 02/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:29
Decorrido prazo de Cartório do 2° Oficio de São Miguel do Guamá/PA em 02/05/2023 23:59.
-
11/06/2023 01:26
Decorrido prazo de Cartório do 2° Oficio de São Miguel do Guamá/PA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
23/03/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 12:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/03/2023 10:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/03/2023 02:31
Publicado Sentença em 21/03/2023.
-
21/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ FÓRUM DR.
JOÃO BATISTA F.
DE SOUZA - AV.
NAZARÉ, Nº 530, BAIRRO CENTRO, SMG-PA [email protected] PROCESSO Nº 0800601-69.2022.8.14.0055 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: JOAO BATISTA DE MOURA Endereço: TRAVESSA JOAQUIM EGIDIO NUNES, 912, PADRE ANGELO, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 Advogado: DEIDRE MARCELA DA SILVA LOPES OAB: PA32876 Endereço: desconhecido SENTENÇA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Vistos etc.
Tratam os presentes autos de assento extemporâneo de óbito de Francisca Faustina de Moura, ajuizada por João Batista de Moura.
Alega a parte autora, em síntese: que é filho da de cujus Francisca Faustina de Moura, falecida no dia 04/11/2021.
Juntou documentos, dentre os quais destaco a declaração de nascimento da falecida, declaração de sepultamento emitida pela Prefeitura de São Miguel do Guamá, declaração de óbito fornecida pelo hospital, e os documentos de identificação das partes.
O Ministério Público no ID Num. 66536296, manifestou-se pelo deferimento do pedido, nos termos da inicial. É o relatório.
Decido.
Do exame do contido nos autos, entendo como perfeitamente viável o deferimento do pedido, vez que não vislumbro qualquer prejuízo a terceiros ou ao interesse público que a lavratura pretendida possa ocasionar.
Assim, diante da prova documental acostada, especialmente os documentos do ID Num. 14642195 – pág. 4, e do parecer favorável do Ministério Público, com fundamento no artigo 78 e seguintes da Lei nº 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO INICIAL e determino que seja efetuada a lavratura do assento de óbito de FRANCISCA FAUSTINA DE MOURA, conforme pleiteado na petição inicial.
Oficie-se o Cartório competente para que expeça a Certidão de Óbito, com as cópias necessárias.
Expeça-se o que for necessário para o cumprimento da presente decisão, observadas as cautelas da lei.
Sem custas, ante o deferimento prévio da justiça gratuita.
Após a expedição da Certidão de Óbito, deve o Cartório comunicar a Secretaria deste juízo, para que esta, proceda a intimação da parte para retirada do documento no próprio Cartório.
Dê ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Servirá a presente sentença como mandado.
São Miguel do Guamá, quinta-feira, 16 de março de 2023 DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO Juiz Direito -
17/03/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:11
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2023 11:08
Conclusos para julgamento
-
20/06/2022 13:07
Juntada de Petição de parecer
-
15/06/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 11:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/06/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
15/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820577-08.2019.8.14.0301
Lucivam Pontes Chaves
Banpara
Advogado: Wenderson Carlos Pinto Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/04/2019 10:31
Processo nº 0864329-25.2022.8.14.0301
Condominio do Edificio Tambau
Luciana Tavares da Silva
Advogado: Ronaldo Jose Ferreira Batista
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/08/2022 15:13
Processo nº 0120588-20.2015.8.14.0301
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Nael Nonato Teixeira Pantoja
Advogado: Gadytana Pamyla Martins Freire
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/12/2015 08:53
Processo nº 0803831-69.2023.8.14.0028
Pedro Ferreira Nunes
Walter Jose da Silva
Advogado: Cicera Gleide Leite
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/04/2023 10:06
Processo nº 0804083-82.2022.8.14.0133
Centrais Eletricas do para S.A. - Celpa
Edilson da Silva Gomes
Advogado: Eduardo Mendonca Gondim
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/08/2022 08:38