TJPA - 0000936-57.2011.8.14.0201
1ª instância - 3ª Vara do Tribunal do Juri de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N. º 0800396-74.2022.8.14.0076 JUÍZO DE ORIGEM: VARA ÚNICA DE ACARÁ APELANTE: BENEDITO DE SOUZA Advogada: Dra.
Abielma Souza Lima, OAB/PA n° 28340-A.
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Dr.
Guilherme Da Costa Ferreira Pignaneli, OAB/RO 5.546-A.
RELATORA: Desª.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de APELAÇÃO interposto por BENEDITO DE SOUZA contra sentença (ID 12605058) proferida pelo Juízo da vara única de Acará que, nos autos da Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c reparação de danos materiais com repetição do indébito e pedido de indenização por danos morais (Processo nº 0800396-74.2022.8.14.0076) ajuizada contra BANCO BRADESCO S.A. , extinguiu o processo sem solução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Irresignado, BENEDITO DE SOUZA interpôs Recurso de Apelação (ID 12605059), aduzindo haver ofensa ao princípio constitucional do acesso à justiça tão somente pelo autor não saber explicar os pedidos, os réus e a data do protocolo das ações por ele intentadas.
Alega que a existência de várias ações dessa natureza no Poder Judiciário, não é responsabilidade da parte autora, mas da instituição financeira que, com base na teoria do dano eficiente, age no sentido de que pagar a indenização para a pequena parte dos que buscam seus direitos, é mais vantajoso do que deixar de praticar atos ilícitos como o empréstimo fraudulento.
Após expor acerca do princípio da inafastabilidade da jurisdição e da primazia do julgamento de mérito com a instrumentalização do processo, afirma que a exordial contém todos os requisitos legais, logo, a extinção do processo sem resolução de mérito, por falta de retificação da procuração ou pela quantidade de ações do advogado, representaria verdadeira afronta aos princípios constitucionais do livre acesso ao Judiciário e da primazia da resolução do mérito.
Requer o conhecimento e provimento do recurso.
Contrarrazões apresentadas no ID 12826870. É o relatório.
Decido.
Quanto ao juízo de admissibilidade, vejo que o recurso é tempestivo, adequado à espécie e dispensado do preparo em razão da gratuidade de justiça deferida ao apelante.
Portanto, preenchidos os pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer e preparo) e intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse para recorrer); sou pelo seu conhecimento.
Prefacialmente, tenho que o feito em análise comporta julgamento monocrático, conforme autorização contida no art. 133, XII, “d”, do Regimento Interno desta Corte, por estar a decisão pautada em entendimento firmado em jurisprudência deste Tribunal, bem como admite o julgamento prioritário em razão do seu enquadramento na exceção contida no art. 12, § 2º, VII do CPC c/c Lei nº 10.741/2003, art. 3º, § 2º.
DO MÉRITO.
O cerne do presente recurso é a sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito com fundamento na ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC) face a constatação de vício no consentimento livre e consciente da parte autora na outorga da procuração a sua causídica. É sabido que a outorga válida, livre e consciente de procuração ao advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil para representar a parte em juízo, praticando todos os atos do processo no interesse de seu cliente, é ato jurídico indispensável para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 103, caput, c/c art. 104, §2º ambos do CPC.
Nessa toada, verifica-se do teor da certidão no ID 12605057 que restou comprovada a existência de vício de consentimento na outorga da representação processual concedida à advogada Abielma Souza Lima, OAB/PA n° 28340-A devido à falta de manifestação livre e consciente do autor/ora apelante. “CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei que, a parte autora compareceu ao Fórum acompanhada da advogada Dra.
ABIELMA SOUZA LIMA.
Na presença do magistrado, a parte autora declarou que a advogada Dra.
ABIELMA foi indicada por um membro da comunicade; que a Dra. foi à sua casa; que forneceu procuração há algum tempo; que não sabe quantos processos possui; não sabe contra quem são os processos; não sabe o que se pede em cada processo; não sabe quando foi proposto o último processo, nem mesmo o ano em que isso pode ter ocorrido.
O referido é verdade e dou fé.” – grifo nosso.
Explico.
Após diligência empreendida pelo juízo a quo que determinou o comparecimento pessoal do autor (ID 12605054) para ratificar o instrumento de procuração constante nos autos, o então autor da ação não soube informar contra quem demandava nem qual a pretensão jurídica posta em juízo ou quantos processos foram ajuizados em seu nome, o que evidencia a total ausência de manifestação livre e esclarecida de sua vontade no momento da realização do ato jurídico consubstanciado no consentimento de poderes contidos no instrumento de procuração outorgado a dita causídica, levando, assim, irremediavelmente, ao reconhecimento de seu vício e, consequentemente, na falta de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ocasionando a correta extinção do feito sem resolução de mérito.
Para corroborar os fatos evidenciados pelas declarações da parte em juízo, constata-se que a procuração outorgada é datada quase um ano antes da propositura efetiva da ação.
Nota-se, no caso em testilha, revelou-se patente a falta de pretensão resistida o que gera ausência de litígio real entre as partes, culminando com verdadeira inexistência de interesse processual da parte que nem tinha conhecimento contra quem litigava nem o porquê.
Em casos semelhantes, já houve pronunciamentos deste Tribunal de Justiça pela manutenção das sentenças terminativas, conforme ementas abaixo transcritas: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C CONVERSÃO DE CONTA CORRENTE PARA CONTA CORRENTE COM PACOTE DE TARIFAS ZERO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
VÍCIO NA OUTORGA DA PROCURAÇÃO JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
CARACTERIZAÇÃO DE DEMANDA PREDATÓRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL.
Configurado o vício de consentimento no ato de outorga da procuração judicial, o ato jurídico é considerado inexistente, restando caracterizada a irregularidade da representação processual e, por consequência, a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, apta a extinguir o feito sem resolução de mérito.
Desprovimento do recurso de Apelação, monocraticamente, com fulcro no art. 932, IV, do CPC c/c art.133, XI, “d”, do Regimento Interno. (Apelação Cível nº 0800275-17.2020.8.14.0076, Relator Des.
Leonardo de Noronha Tavares, julgado em 21/03/2023) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA CONFIRMAR A OUTORGA DA PROCURAÇÃO E A PROPOSITURA DA AÇÃO.
NÃO CONFIRMAÇÃO.
AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, MONOCRATICAMENTE.. (Apelação Cível nº 0800305-81.2022.8.14.0076, Relatora Desa.
Margui Gaspar Bittencourt, julgado em 16/02/2023) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÕES ORDINÁRIAS.
ALEGAÇÕES DE FRAUDE BANCÁRIA E INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO.
MAGISTRADO DE QUE SE VALE DO PODER GERAL DE CAUTELA.
DEMANDA PREDATÓRIA.
VALIDAÇÃO PELO JUDICIÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
PARTES QUE DEMONSTRAM DESCONHECER QUE POSSUIAM DEMANDAS JUDICIAIS.
AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO E DE INTERESSE PROCESSUAL.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
SENTENÇAS MANTIDAS. (Apelação Cível nº 0800342-45.2021.8.14.0076, Relator Des.
Constantino Augusto Guerreiro, julgado em 31/03/2023) À vista do exposto, com lastro no art. 133, XI, “d” do Regimento Interno desta Corte[1], CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao recurso para manter, em todos os seus termos, a sentença recorrida.
I.
Intimem-se as partes; II.
Oficie-se à OAB/PA e ao Ministério Público Estadual com cópia destes autos para ciência devida e providências cabíveis.
III.
Transitada em julgado, devolvam-se os autos à origem para os ulteriores de direito, com a respectiva baixa no sistema; IV.
Poderá servir a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 - GP.
Belém-PA, 05 de setembro de 2023.
Desembargadora MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora [1] Art. 133.
Compete ao relator: XI - negar provimento ao recurso contrário: (...) d) à jurisprudência dominante desta e.
Corte ou de Cortes Superiores; -
19/10/2022 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/10/2022 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRE PINTO DE LIMA em 19/09/2022 23:59.
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08/10/2022 02:41
Decorrido prazo de OTONIEL CARVALHO TEIXEIRA em 19/09/2022 23:59.
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14/09/2022 02:44
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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14/09/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 21:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/09/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 10:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/09/2022 12:39
Conclusos para decisão
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08/09/2022 21:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/08/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
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28/08/2022 02:10
Decorrido prazo de MARCUS NASCIMENTO DO COUTO em 25/08/2022 23:59.
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28/08/2022 02:10
Decorrido prazo de DEBORA DAYSE CASTRO DE SOUSA em 25/08/2022 23:59.
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24/08/2022 00:49
Publicado Sentença em 24/08/2022.
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24/08/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 03:52
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 03:52
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 08:55
Expedição de Certidão.
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21/08/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 11:52
Proferida Sentença de Pronúncia
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19/08/2022 08:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/08/2022 11:00 4ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
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19/08/2022 08:16
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 08:12
Desentranhado o documento
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19/08/2022 08:12
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2022 14:04
Juntada de Ofício
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17/08/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 14:49
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2022 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2022 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2022 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2022 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2022 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2022 23:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/07/2022 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2022 19:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/07/2022 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2022 12:24
Juntada de Petição de certidão
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27/07/2022 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2022 18:57
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2022 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2022 04:54
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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22/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 20:24
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2022 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2022 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2022 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2022 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2022 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2022 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2022 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2022 05:21
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 18:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/07/2022 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2022 12:49
Expedição de Carta precatória.
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11/07/2022 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2022 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2022 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2022 08:18
Ato ordinatório praticado
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09/07/2022 08:10
Expedição de Mandado.
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09/07/2022 08:05
Expedição de Mandado.
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09/07/2022 07:50
Expedição de Mandado.
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09/07/2022 07:44
Expedição de Mandado.
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09/07/2022 07:40
Expedição de Mandado.
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09/07/2022 07:35
Expedição de Mandado.
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09/07/2022 00:53
Expedição de Mandado.
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09/07/2022 00:46
Expedição de Mandado.
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09/07/2022 00:40
Expedição de Mandado.
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28/10/2021 20:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/08/2022 11:00 4ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
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27/10/2021 07:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/10/2021 09:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/10/2021 08:00 4ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
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22/10/2021 06:50
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2021 06:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2021 06:48
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2021 06:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2021 08:27
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2021 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2021 12:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/10/2021 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2021 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2021 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2021 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2021 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2021 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2021 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2021 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2021 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2021 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2021 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2021 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2021 09:48
Expedição de Mandado.
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22/09/2021 09:48
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 09:48
Expedição de Mandado.
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22/09/2021 09:17
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 09:17
Expedição de Mandado.
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22/09/2021 09:17
Expedição de Mandado.
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22/09/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 09:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/10/2021 08:00 4ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
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28/06/2021 19:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/06/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 12:08
Juntada de Alvará de soltura
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11/06/2021 12:47
Revogada a Prisão
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07/06/2021 09:50
Conclusos para decisão
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06/06/2021 21:31
Juntada de Petição de parecer
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27/05/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 20:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 20:28
Expedição de Certidão.
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20/05/2021 17:15
Juntada de Petição de parecer
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05/05/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 13:19
Expedição de Certidão.
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05/05/2021 12:54
Processo migrado do Sistema Libra
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05/05/2021 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2021 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2021 10:08
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : CASA PENAL I, : LUZIA JULIA SOARES ROSA
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05/05/2021 09:40
Citação CITACAO
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05/05/2021 09:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/05/2021 14:47
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DEBORA DAYSE CASTRO DE SOUSA (8386842), que representa a parte OTONIEL CARVALHO TEIXEIRA (4143664) no processo 00009365220118140201.
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04/05/2021 14:44
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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04/05/2021 14:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/05/2021 11:31
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de atualização da situação do mandado 20.***.***/9328-37 para Cumprido.
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04/05/2021 11:31
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
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04/05/2021 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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04/05/2021 11:23
NOTIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO - NOTIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO
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04/05/2021 11:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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04/05/2021 11:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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04/05/2021 11:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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03/05/2021 13:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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03/05/2021 13:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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03/05/2021 13:11
Remessa - DEBORA FEITOSA-OAB-20219
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15/04/2021 10:58
DESIGNAR AUDIENCIA
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15/04/2021 10:57
SAÍDA DE SUSPENSÃO - CITAÇÃO
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01/07/2019 11:24
DESIGNAR AUDIENCIA
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25/06/2019 12:37
VISTAS AO ADVOGADO - TEL. 98186-8108 CARGA RÁPIDA.
-
25/06/2019 11:51
DESIGNAR AUDIENCIA
-
25/06/2019 11:51
DESIGNAR AUDIENCIA
-
25/06/2019 11:48
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
10/05/2019 11:16
DESIGNAR AUDIENCIA
-
03/05/2019 13:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/05/2019 13:28
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/04/2019 12:37
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/04/2019 12:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/04/2019 12:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/04/2019 09:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/04/2019 08:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2019 08:35
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/04/2019 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/04/2019 12:16
Documento - Documento
-
21/03/2019 12:00
PROVIDENCIAR CITACAO
-
20/03/2019 09:36
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/03/2019 09:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/03/2019 12:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/03/2019 12:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/03/2019 10:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/02/2019 10:44
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
-
21/02/2019 09:34
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
-
21/02/2019 08:21
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
21/02/2019 08:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2019 08:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2019 08:19
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
20/02/2019 12:45
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/02/2019 12:45
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/02/2019 13:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2019 13:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/02/2019 12:55
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
15/02/2019 12:55
NOTIFICACAO DE NAO CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE NAO CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
15/02/2019 12:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/02/2019 11:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/02/2019 09:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/02/2019 09:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/02/2019 09:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/02/2019 09:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/02/2019 09:39
Remessa - DR. MARCUS NASCIMENTO DO COUTO - OAB/PA Nº 14.069
-
14/02/2019 09:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/02/2019 16:51
PROVIDENCIAR CITACAO
-
12/02/2019 16:46
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
12/02/2019 16:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/02/2019 16:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/02/2019 16:45
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
12/02/2019 16:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/02/2019 16:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/02/2019 16:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/02/2019 16:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/02/2019 16:05
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/02/2019 15:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/02/2019 15:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/02/2019 14:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/02/2019 14:46
Remessa - Dr.Marcus Nascimento do Couto.OAB-PA-14.069
-
11/02/2019 14:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/02/2019 13:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/02/2019 13:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/02/2019 13:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/02/2019 13:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/02/2019 15:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/02/2019 15:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/02/2019 15:22
Remessa
-
04/02/2019 13:13
VISTAS AO PROMOTOR - para manifestação quanto ao pedido de revogação de prisão preventiva
-
04/02/2019 13:12
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCUS NASCIMENTO DO COUTO (4069439), que representa a parte FRANCISCO ALEXANDRE PINTO DE LIMA (4143674) no processo 00009365220118140201.
-
04/02/2019 13:08
A SECRETARIA
-
30/01/2019 10:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/01/2019 10:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/01/2019 10:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/01/2019 10:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/01/2019 08:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/01/2019 08:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/01/2019 08:34
Remessa - dr. marcus nascimento do couto - oab/pa 14.069
-
15/05/2018 11:23
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
03/05/2018 13:46
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
24/04/2018 08:39
VISTAS AO PROMOTOR
-
17/04/2018 16:04
ENVIO DE MANDADO AO BNMP - ENVIO DE MANDADO AO BNMP
-
22/03/2018 10:01
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
22/03/2018 10:01
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
22/03/2018 09:45
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
-
22/03/2018 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/03/2018 09:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/03/2018 09:44
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
-
22/03/2018 09:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/03/2018 09:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/10/2017 08:43
OUTROS
-
06/10/2017 10:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/10/2017 10:31
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/10/2017 13:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/10/2017 13:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/09/2017 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/09/2017 11:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/09/2017 14:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/09/2017 13:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2017 13:56
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/09/2017 09:59
AGUARDANDO PRAZO
-
25/08/2017 10:09
Citação CITACAO
-
25/08/2017 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2017 10:08
Citação CITACAO
-
25/08/2017 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/03/2017 12:29
PROVIDENCIAR EDITAIS
-
06/03/2017 09:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/03/2017 09:21
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/03/2017 11:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/03/2017 11:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/02/2017 14:12
OUTROS
-
16/02/2017 13:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/02/2017 13:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/02/2017 13:49
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/02/2017 13:36
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00009365220118140201: - Classe Antiga: 279, Classe Nova: 282. Município atualizado: 1402 - O asssunto 3370 foi removido. - O asssunto 3372 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi altera
-
16/02/2017 13:29
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte ROBERTO CARLOS MACEDO LIMA (49267) do processo 00009365220118140201.Motivo: sem necessidade de cadastro neste campo
-
18/11/2016 10:17
OUTROS
-
31/10/2016 14:33
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Região Comarca (Distribuição) ICOARACI para Região Comarca (Distribuição) BELÉM-CRIMINAL, da Vara 3ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI para Vara 4ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DE BELEM, da Secretaria S
-
31/10/2016 14:33
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
-
20/10/2016 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/10/2016 13:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/10/2016 12:37
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
20/10/2016 12:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/10/2016 12:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/10/2016 11:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/10/2016 09:53
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
13/10/2016 09:53
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
27/09/2016 12:54
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
27/09/2016 12:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/09/2016 12:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/09/2016 12:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/09/2016 12:23
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
23/09/2016 12:23
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
12/09/2016 13:42
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 1 DE ICOARACI, : ANTONIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR
-
12/09/2016 13:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
12/09/2016 13:36
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 4 DE ICOARACI, : RAQUEL NETTO LOBATO DE CASTILHO
-
12/09/2016 13:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
12/09/2016 13:33
AGUARDANDO REMESSA
-
08/09/2016 14:20
Citação CITACAO
-
08/09/2016 14:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/09/2016 14:20
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/09/2016 14:19
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
08/09/2016 14:18
Citação CITACAO
-
08/09/2016 14:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/09/2016 14:18
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/09/2016 14:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/09/2016 14:15
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/06/2012 11:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/06/2012 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/06/2012 12:01
Mero expediente - Mero expediente
-
19/06/2012 12:01
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/04/2012 13:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/01/2012 10:56
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
09/01/2012 09:47
EM CONCLUSÃO
-
22/11/2011 11:52
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO PARA VARA ESPECÍFICA da Vara 1ª VARA PENAL DE ICOARACI para Vara 3ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI, da Secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA PENAL DE ICOARACI para Secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CRIMINAL DISTRITA
-
26/08/2011 11:23
À DISTRIBUIÇÃO
-
26/08/2011 11:13
À DISTRIBUIÇÃO
-
11/08/2011 09:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/08/2011 09:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/08/2011 09:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/08/2011 10:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/08/2011 10:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/08/2011 10:13
Remessa
-
28/03/2011 10:08
VISTAS AO PROMOTOR
-
24/03/2011 09:45
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : ICOARACI, Vara: 1ª VARA PENAL DE ICOARACI, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA PENAL DE ICOARACI, JUIZ TITULAR: ERIC AGUIAR PEIXOTO
-
24/03/2011 09:45
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2012
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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