TJPA - 0821722-60.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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20/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0821722-60.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZULMIRA GOMES SIQUEIRA SANTOS, HILDA DO CARMO SANTOS NOGUEIRA REQUERIDO: JULIA SIMONE ALBUQUERQUE LADEIRA REQUERENTE: ZULMIRA GOMES SIQUEIRA SANTOS, HILDA DO CARMO SANTOS NOGUEIRA Nome: ZULMIRA GOMES SIQUEIRA SANTOS Endereço: Avenida José Bonifácio, 656, apt 502, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-075 Nome: HILDA DO CARMO SANTOS NOGUEIRA Endereço: Avenida José Bonifácio, 656 apt 502, - de 417/418 a 1310/1311, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-075 REQUERIDO: JULIA SIMONE ALBUQUERQUE LADEIRA Nome: JULIA SIMONE ALBUQUERQUE LADEIRA Endereço: Travessa Rui Barbosa, 1702, Loja Florense, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-442 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco), emendar o pedido ID 136430576, a fim de juntar o acordo extrajudicial firmado entre as partes (artigo 487, II do CPC) ou procuração com poderes específicos para desistir (artigo 485, VIII do CPC), não sendo possível ainda a extinção do feito nos moldes em que formulado o referido pedido.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém/PA, 14 de maio de 2025 Gisele Mendes Camarço Leite Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
14/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 09:16
Juntada de Certidão
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15/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
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20/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2024 02:12
Decorrido prazo de HILDA DO CARMO SANTOS NOGUEIRA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:11
Decorrido prazo de ZULMIRA GOMES SIQUEIRA SANTOS em 19/04/2024 23:59.
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21/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 10:01
Conclusos para despacho
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24/11/2023 10:01
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2023 23:52
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 07:32
Decorrido prazo de ZULMIRA GOMES SIQUEIRA SANTOS em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 07:32
Decorrido prazo de HILDA DO CARMO SANTOS NOGUEIRA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 07:32
Decorrido prazo de JULIA SIMONE ALBUQUERQUE LADEIRA em 22/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0821722-60.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, ficam intimadas as partes, por meio de seus patronos, para manifestarem o que requererem de direito, no prazo de 15(quinze) dias.
Belém, 26 de julho de 2023 .
ANTONIO MARIA GUEDES LEAL Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
26/07/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 17:39
Decorrido prazo de JULIA SIMONE ALBUQUERQUE LADEIRA em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 03:34
Decorrido prazo de JULIA SIMONE ALBUQUERQUE LADEIRA em 19/04/2023 23:59.
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26/05/2023 07:23
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 07:22
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2023 09:30 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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19/05/2023 13:34
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2023 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2023 09:41
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 09:39
Audiência Conciliação designada para 23/05/2023 09:30 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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27/03/2023 00:05
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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25/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0821722-60.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZULMIRA GOMES SIQUEIRA SANTOS, HILDA DO CARMO SANTOS NOGUEIRA REQUERIDO: JULIA SIMONE ALBUQUERQUE LADEIRA Nome: JULIA SIMONE ALBUQUERQUE LADEIRA Endereço: Travessa Rui Barbosa, 1702, Loja Florense, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-442 [] DECISÃO Defiro os benefícios da prestação jurisdicional gratuita, uma vez que preenchidos os requisitos autorizadores previstos no art. 98 do CPC.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO E OUTRAS DETERMINAÇÕES Levando em conta que o direito pleiteado na exordial é transacionável, com base no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de conciliação ou mediação para o dia 23/05/2023, às 09h30min, esclarecendo que este é o primeiro dia desimpedido da pauta.
INTIME-SE a parte autora, devendo fazer-se presente obrigatoriamente acompanhado do advogado legalmente constituído (parágrafo 3º artigo 334 do Novo Código de Processo Civil).
CITE-SE a parte requerida para comparecer na audiência designada, acompanhado obrigatoriamente de advogado particular ou de defensor público, advertindo-as que, a partir da desta data, começará a escoar o prazo de 15 dias para apresentação de contestação.
Fica o réu também advertido que é seu dever informar o desinteresse na autocomposição no prazo de até 10 dias de antecedência da audiência designada (artigo 334, parágrafo 5, NCPC) e que, nessa hipótese, o prazo para contestar começará a escoar da data em que foi protocolizado o pedido de cancelamento da audiência (artigo 335, inciso II, NCPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ficam as partes advertidas que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, parágrafo 8º, NCPC).
Caso a requerida informe desinteresse na conciliação, DEVE a secretaria deste Juízo retirar, imediatamente, a audiência da pauta, aguardando o prazo para oferecimento de contestação.
Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Belém-PA, 22 de março de 2023 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031616534895600000084427079 identidade Hilda Santos Documento de Identificação 23031616534939300000084427084 IDENTIDADE ZULMIRA Documento de Identificação 23031616534975900000084427085 INSS Hilda Documento de Comprovação 23031616535015800000084427086 INSS Zulmira Documento de Comprovação 23031616535060800000084427087 procuracao Zulmira PDF Procuração 23031616535099600000084427088 procuracao Hilda Procuração 23031616535162000000084427093 RG locataria Documento de Identificação 23031616535204300000084427089 certidao de obito locador Documento de Comprovação 23031616535241700000084427090 Fotos Imovel Documento de Comprovação 23031616535289500000084427091 IPTU 2022 Documento de Comprovação 23031616535337800000084427094 pagamento mao de obra Documento de Comprovação 23031616535391200000084427122 Rescisao Contratual Documento de Comprovação 23031616535426700000084427095 Simulacao de Parcelamento IPTU Documento de Comprovação 23031616535463100000084427096 conversa Whatsapp Documento de Comprovação 23031616535491500000084427097 contas e pagamento da energia Documento de Comprovação 23031616535534600000084427098 pagamento materiais reforma Documento de Comprovação 23031616535569800000084427121 atualizacao divida aluguel Documento de Comprovação 23031616535609400000084427106 contrato de locacao reduzido Documento de Comprovação 23031616535641500000084427112 -
23/03/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 08:09
Concedida a gratuidade da justiça a ZULMIRA GOMES SIQUEIRA SANTOS - CPF: *11.***.*77-20 (REQUERENTE).
-
16/03/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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