TJPA - 0824355-54.2017.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Celia Regina de Lima Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 06:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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04/04/2024 05:56
Baixa Definitiva
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04/04/2024 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ - IASEP em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/04/2024 23:59.
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14/03/2024 00:22
Decorrido prazo de CRAVEIRO & OLIVEIRA LTDA em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 00:01
Publicado Ementa em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.PRELIMINAR.
PEDIDO DE TUTELA.
PREJUDICADO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO DE ILEGALIDADE DO ATO COATOR.DIREITO LIQUÍDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. 1- Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença e sentença integrativa prolatada pelo Juízo da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital que denegou a segurança e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito com fundamentos nos art.6º, §5º da Lei Federal nº. 12.016/09 c/c art.1.046, §4º c/c art.485, IV do CPC/15; 2- Prejudicada a análise da tutela ante o julgamento meritório do apelo; 3- Ajuizada ação mandamental visando a obtenção da adesão da impetrante ao Simples Nacional; 4- Não resta demonstrado nos autos a ilegalidade, abusividade ou decisão teratológica praticada pela autoridade coatora; 5- Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na 2ª Sessão Ordinária do seu Plenário Virtual, realizada no período de 29/01/2024 a 05/02/2024, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso de apelação, nos termos da fundamentação.
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora -
19/02/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:14
Conhecido o recurso de CRAVEIRO & OLIVEIRA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-80 (APELANTE) e não-provido
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05/02/2024 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/01/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/12/2023 18:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/12/2023 14:35
Conclusos para despacho
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12/12/2023 14:16
Deliberado em Sessão - Retirado
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29/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/11/2023 07:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/11/2023 14:54
Conclusos para despacho
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20/11/2023 14:54
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 14:54
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2023 09:40
Juntada de Petição de parecer
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04/07/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 10:42
Conclusos para decisão
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29/06/2023 09:11
Recebidos os autos
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29/06/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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