TJPA - 0861614-44.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2024 04:18
Decorrido prazo de JONAS AUGUSTO MORAES em 26/02/2024 23:59.
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08/02/2024 04:54
Decorrido prazo de PATRICK WILLIAN COSTA ALVARO em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 04:54
Decorrido prazo de MARCIA MARIA AUGUSTA MORAES em 07/02/2024 23:59.
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04/02/2024 16:10
Decorrido prazo de MARCIA MARIA AUGUSTA MORAES em 31/01/2024 23:59.
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04/02/2024 16:10
Decorrido prazo de PATRICK WILLIAN COSTA ALVARO em 31/01/2024 23:59.
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12/12/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 08:40
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2023 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 04:53
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0861614-44.2021.8.14.0301 IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: JONAS AUGUSTO MORAES Nome: JONAS AUGUSTO MORAES Endereço: Quadra Quatorze, 03 FUNDOS, (Panorama XXI), Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-055 REQUERIDO: MARCIA MARIA AUGUSTA MORAES, PATRICK WILLIAN COSTA ALVARO Nome: MARCIA MARIA AUGUSTA MORAES Endereço: Quadra Quatorze, 03 FRENTE, (Panorama XXI), Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-055 Nome: PATRICK WILLIAN COSTA ALVARO Endereço: Quadra Quatorze, 03 FRENTE, (Panorama XXI), Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-055 PROCESSO Nº 00861614-44.2021.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA AOS 05 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023, às 10:00HS, nesta cidade de Belém, Estado do Pará, no fórum local, em sala de audiência do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Capital, presente a Juíza VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS, tendo sido observadas as formalidades legais atinente a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para oitiva das testemunhas.
ABERTA A AUDIÊNCIA e apregoadas as partes.
PRESENTE o requerente JONAS AUGUSTO MORAES, e ausente o Defensor Público, o qual foi devidamente intimado da audiência, conforme consta dos autos.
PRESENTE (S) À (S) TESTEMUNHA (S) ARROLADA (S) PELO REQUERENTE: 1 – ANA MADALENA TADAIESWKY VALENTE, RG 373184803 SSP/PA, CPF 187424322-00. 2 – CRISTIANO DE JESUS SENA DOS SANTOS, RG 2561177 PC/PA CPF 610656842-15.
PRESENTES os requeridos MÁRCIA MARIA AUGUSTA MORAES e PATRICK WILLIAN COSTA ÁLVARO, e PRESENTE a advogada MARIA DA GLÓRIA CARVALHO DE CASTRO, OAB nº. 10.739.
ABERTA A AUDIÊNCIA: NOS TERMOS DO § 4º ART. 751, A MMª.
JUÍZA PASSOU à oitiva do REQUERENTE JONAS AUGUSTO MORAES, CONFORME GRAVAÇÃO DO VÍDEO.
EM SEGUIDA, A MMª.
JUÍZA PASSOU à oitiva do REQUERIDOS MÁRCIA MARIA AUGUSTA MORAES e PATRICK WILLIAN COSTA ÁLVARO, CONFORME GRAVAÇÃO DO VÍDEO.
EM SEGUIDA, A MMª.
JUÍZA AO DEPOIMENTO DA PRIMEIRA TESTEMUNHA ARROLADA PELO REQUERENTE, Sr.
ANA MADALENA TADAIESWKY VALENTE, ADVERTIDA E COMPROMISSADA, NOS TERMOS DO § 4º ART. 751, CONFORME GRAVAÇÃO.
DADA A PALAVRA AO ADVOGADO DO RÉU, CONFORME GRAVAÇÃO.
EM SEGUIDA A MM JUIZA PASSOU A OUVIR A SEGUNDA TESTEMUNHA ARROLADA PELO REQUERENTE, Sr.
CRISTIANO DE JESUS SENA DOS SANTOS, OUVIDO COMO INFORMANTE, NOS TERMOS DO § 4º ART. 751, CONFORME GRAVAÇÃO.
DADA A PALAVRA AO ADVOGADO DO RÉU, CONFORME GRAVAÇÃO.
ENCERRADA A INSTRUÇO PROCESSUAL.
Nos termos do art. 364, §2º do CPC, oportunizo às partes a apresentação de ALEGAÇÕES FINAIS no prazo uno/comum de 15 (quinze) dias.
APÓS CONCLUSOS para SENTENÇA.
O PRESENTE SERVE COMO TERMO DE COMPARECIMENTO.
Nada mais para constar, dou por encerrado o presente e depois de lido e achado conforme segue assinado pelos presentes.
Eu, STEFAN SCHMID DA LUZ, analista judiciário, digitei.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102109263214500000036279178 Petição Inicial - Ação de Manutenção de Posse - Jonas Augusto Moraes Petição 21102109263230300000036280882 doc Documento de Comprovação 21102109263281200000036280885 corpo delito Documento de Comprovação 21102109263356900000036280889 Despacho Despacho 21112311015246500000039970807 Despacho Despacho 21112311015246500000039970807 Petição Petição 21122714301773400000043673247 declaração de hipo Documento de Comprovação 21122714301790100000043673254 RG Documento de Identificação 21122714301815100000043673256 RG verso Documento de Identificação 21122714301858700000043673257 comprovante de residência Documento de Comprovação 21122714301911000000043673259 Declaração de moradia Documento de Comprovação 21122714301964100000043673260 Certidão Certidão 22033010262434200000053231883 Despacho Despacho 22052014425914300000059136270 Despacho Despacho 22052014425914300000059136270 Citação Citação 22052014425914300000059136270 Citação Citação 22052014425914300000059136270 Termo de Ciência Termo de Ciência 22060109462569200000060702252 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22061320210558400000062652287 marcia Devolução de Mandado 22061320210576400000062652289 patrick Devolução de Mandado 22061320210637600000062652290 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22061320252492800000062652291 marcia Devolução de Mandado 22061320252508000000062652292 patrick Devolução de Mandado 22061320252556600000062652293 Habilitação em processo Petição 22063009464996700000064992453 Procuração Marcia Procuração 22063009465013700000064992455 Procuração Patrick Procuração 22063009465051000000064992456 Contestação - Marcia Contestação 22063009504943500000064992466 Identidade e CPF Marcia Documento de Comprovação 22063009504958700000064992469 Contestação - Patrick Contestação 22063009530402800000064992475 CNH Patrick Documento de Comprovação 22063009530420200000064992476 Certidão Certidão 22080412063272000000070004493 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080412070583900000070004499 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080412070583900000070004499 Réplica Réplica 22091211304605700000073392740 Doc. comprovação - imagem imóvel fundos Documento de Comprovação 22091211304648200000073392744 Sentença - JONAS AUGUSTO MORAES Documento de Comprovação 22091211304688300000073392745 Certidão Certidão 23041213494653200000086018256 Decisão Decisão 23041413020012000000086145629 Termo de Ciência Termo de Ciência 23042614270256300000086851271 Certidão Certidão 23062811334019800000090456754 Decisão Decisão 23092610122915100000095147136 Termo de Ciência Termo de Ciência 23092709461472200000095571045 Intimação Intimação 23101109532872800000096307245 Intimação Intimação 23101109532909500000096307246 Intimação Intimação 23101109532947000000096307247 Intimação Intimação 23101109533003400000096307248 Intimação Intimação 23101109533060400000096307249 Diligência Diligência 23101721004294800000096617766 MARCIA MARIA Certidão 23101721004311800000096617767 Diligência Diligência 23102310492693700000096879805 Diligência Diligência 23102311185854800000096879824 Diligência Diligência 23110620594997200000097611632 Ana Madalena Tadaeswchi Valente Devolução de Mandado 23110620595014700000097611633 Diligência Diligência 23111309593522800000097949939 CRISTIANO DE JESUS SENA DOS SANTOS Devolução de Mandado 23111309593537300000097983336 Mandado Mandado 23120109201349700000099097311 Intimação Intimação 23120109201349700000099097311 -
05/12/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:05
em cooperação judiciária
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05/12/2023 12:46
Audiência Instrução realizada para 05/12/2023 10:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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04/12/2023 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2023 08:02
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 09:20
Expedição de Mandado.
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15/11/2023 08:48
Decorrido prazo de CRISTIANO DE JESUS SENA DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
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13/11/2023 09:59
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2023 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2023 05:57
Decorrido prazo de ANA MADALENA TADAESWCHI VALENTE em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:37
Decorrido prazo de PATRICK WILLIAN COSTA ALVARO em 06/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:37
Decorrido prazo de MARCIA MARIA AUGUSTA MORAES em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 20:59
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2023 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2023 07:58
Decorrido prazo de JONAS AUGUSTO MORAES em 25/10/2023 23:59.
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29/10/2023 07:58
Decorrido prazo de MARCIA MARIA AUGUSTA MORAES em 25/10/2023 23:59.
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29/10/2023 07:58
Decorrido prazo de PATRICK WILLIAN COSTA ALVARO em 25/10/2023 23:59.
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29/10/2023 01:31
Decorrido prazo de PATRICK WILLIAN COSTA ALVARO em 25/10/2023 23:59.
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29/10/2023 00:56
Decorrido prazo de MARCIA MARIA AUGUSTA MORAES em 25/10/2023 23:59.
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23/10/2023 11:18
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 10:49
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2023 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2023 21:00
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2023 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2023 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2023 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2023 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2023 09:53
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 09:53
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 09:53
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 09:53
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 09:53
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 09:35
Audiência Instrução designada para 05/12/2023 10:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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28/09/2023 01:01
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 09:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0861614-44.2021.8.14.0301 IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: JONAS AUGUSTO MORAES Nome: JONAS AUGUSTO MORAES Endereço: Quadra Quatorze, 03 FUNDOS, (Panorama XXI), Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-055 REQUERIDO: MARCIA MARIA AUGUSTA MORAES, PATRICK WILLIAN COSTA ALVARO Nome: MARCIA MARIA AUGUSTA MORAES Endereço: Quadra Quatorze, 03 FRENTE, (Panorama XXI), Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-055 Nome: PATRICK WILLIAN COSTA ALVARO Endereço: Quadra Quatorze, 03 FRENTE, (Panorama XXI), Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-055 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
OBSERVO QUE A FASE PROCESSUAL É DE SANEAMENTO NOS TERMOS DO ART. 357 DO CPC.
Por oportuno, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita em favor dos réus, nos termos do art. 98 e ss do CPC.
Inexistindo questões preliminares e não havendo mais questões processuais a serem decididas, DECLARO O PROCESSO SANEADO.
FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO DE FATO (art. 357, II do CPC) i) direito de posse do autor em relação ao bem; ii) ocorrência de esbulho, turbação ou ameaça.
FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS DE DIREITO (art. 357, IV do CPC) i) direito à manutenção da posse.
Instada a manifestar-se, a parte autora requereu a juntada de provas documentais e realização de prova testemunhal; ao passo que a parte requerida se quedou inerte.
De imediato, INDEFIRO a juntada de documentos novos tendo em vista a previsão do art. 396 do CPC, salvo se relacionado nos termos do art. 397 do mesmo Código, sob pena de preclusão.
Saliente-se, de pronto, que prevalece o PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO (art. 371 do CPC), por meio da leitura conjunta com o disposto no art. 479 do CPC, através do qual, infere-se, que o juiz não fica adstrito as provas requeridas pelas partes, desde que seu convencimento seja devidamente motivado.
Ademais, é fato INCONTROVERSO, conforme confessado em sede de contestação, que o autor reside nos fundos do imóvel da parte ré e que há efetivo conflito entre as partes, com discussão por razões outras que, a priori, não dizem respeito à efetiva posse/direito sobre o bem.
A controvérsia, portanto, reside na existência ou não de ameaça à posse do autor.
Assim, quanto ao pedido de prova testemunhal, DEFIRO-A, de sorte que, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO a ser realizada no dia 05/12/2023, às 10h, para oitiva de testemunhas, devendo as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentar rol de testemunhas, observadas as demais disposições contidas no art. 450 e ss do CPC.
Saliente-se que o autor já forneceu as testemunhas que pretende ouvir, de sorte que, tratando-se de parte representada pela DPE, em observância ao disposto no art. 455, §4º IV do CPC, INTIME-SE PESSOALMENTE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS, a saber: 1.
CRISTIANO DE JESUS SENA DOS SANTOS, residente e domiciliado no Conjunto Panorama 21, quadra 12, casa 11, CEP: 66640055, Belém/PA. 2.
ANA MADALENA TADAESWCHI VALENTE, residente e domiciliada no Conjunto Panorama 21, quadra 14, casa 5, Bairro Mangueirão, CEP: 66640055, Belém/PA.
Neste contexto, DETERMINO A OITIVA DAS PARTES, enquanto prova do Juízo, que deverão comparecer ao dia e hora acima designados, os quais deverão ser pessoalmente intimados para comparecer ao ato.
Cumprido o acima determinado, adote a UPJ as providências necessárias, a fim de evitar futuras arguições de nulidade processual.
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Belém/PA, ASSINADO DIGITALMENTE Juíza de Direito - 3ª VCE da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
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26/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 09:34
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2023 02:35
Decorrido prazo de PATRICK WILLIAN COSTA ALVARO em 02/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:35
Decorrido prazo de MARCIA MARIA AUGUSTA MORAES em 02/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:35
Decorrido prazo de PATRICK WILLIAN COSTA ALVARO em 02/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:35
Decorrido prazo de MARCIA MARIA AUGUSTA MORAES em 02/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 21:43
Decorrido prazo de PATRICK WILLIAN COSTA ALVARO em 26/04/2023 23:59.
-
14/07/2023 21:43
Decorrido prazo de MARCIA MARIA AUGUSTA MORAES em 26/04/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 14:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
19/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0861614-44.2021.8.14.0301 IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: JONAS AUGUSTO MORAES Nome: JONAS AUGUSTO MORAES Endereço: Quadra Quatorze, 03 FUNDOS, (Panorama XXI), Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-055 REQUERIDO: MARCIA MARIA AUGUSTA MORAES, PATRICK WILLIAN COSTA ALVARO Nome: MARCIA MARIA AUGUSTA MORAES Endereço: Quadra Quatorze, 03 FRENTE, (Panorama XXI), Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-055 Nome: PATRICK WILLIAN COSTA ALVARO Endereço: Quadra Quatorze, 03 FRENTE, (Panorama XXI), Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-055 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
INTIME-SE as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, bem como os pontos controversos para saneador, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando, desde logo, o pedido formulado, apontando de forma clara quais fatos serão provados por meio de cada uma das provas requeridas, sob pena de indeferimento do pedido. 2.
Sobrevindo manifestação das partes pela produção de provas, certifique-se e retornem conclusos para saneamento do feito. 3.
Lado outro, caso não seja requerida a produção de outras provas além das já constante nos autos, nos termos do art. 355, I do CPC, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. 4.
Considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27 que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, se houver, devendo, em seguida, ser intimada a parte para fins de recolhimento, acaso se faça necessário.
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Adotadas as providências cabíveis, conclusos para SENTENÇA, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102109263214500000036279178 Petição Inicial - Ação de Manutenção de Posse - Jonas Augusto Moraes Petição 21102109263230300000036280882 doc Documento de Comprovação 21102109263281200000036280885 corpo delito Documento de Comprovação 21102109263356900000036280889 Despacho Despacho 21112311015246500000039970807 Despacho Despacho 21112311015246500000039970807 Petição Petição 21122714301773400000043673247 declaração de hipo Documento de Comprovação 21122714301790100000043673254 RG Documento de Identificação 21122714301815100000043673256 RG verso Documento de Identificação 21122714301858700000043673257 comprovante de residência Documento de Comprovação 21122714301911000000043673259 Declaração de moradia Documento de Comprovação 21122714301964100000043673260 Certidão Certidão 22033010262434200000053231883 Despacho Despacho 22052014425914300000059136270 Despacho Despacho 22052014425914300000059136270 Citação Citação 22052014425914300000059136270 Citação Citação 22052014425914300000059136270 Termo de Ciência Termo de Ciência 22060109462569200000060702252 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22061320210558400000062652287 marcia Devolução de Mandado 22061320210576400000062652289 patrick Devolução de Mandado 22061320210637600000062652290 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22061320252492800000062652291 marcia Devolução de Mandado 22061320252508000000062652292 patrick Devolução de Mandado 22061320252556600000062652293 Habilitação em processo Petição 22063009464996700000064992453 Procuração Marcia Procuração 22063009465013700000064992455 Procuração Patrick Procuração 22063009465051000000064992456 Contestação - Marcia Contestação 22063009504943500000064992466 Identidade e CPF Marcia Documento de Comprovação 22063009504958700000064992469 Contestação - Patrick Contestação 22063009530402800000064992475 CNH Patrick Documento de Comprovação 22063009530420200000064992476 Certidão Certidão 22080412063272000000070004493 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080412070583900000070004499 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080412070583900000070004499 Réplica Réplica 22091211304605700000073392740 Doc. comprovação - imagem imóvel fundos Documento de Comprovação 22091211304648200000073392744 Sentença - JONAS AUGUSTO MORAES Documento de Comprovação 22091211304688300000073392745 Certidão Certidão 23041213494653200000086018256 -
14/04/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 09:04
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 11:30
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2022 01:20
Decorrido prazo de JONAS AUGUSTO MORAES em 30/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2022.
-
06/08/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
04/08/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2022 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2022 20:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/06/2022 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 20:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/06/2022 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 09:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/05/2022 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2022 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2022 09:46
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 09:46
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
27/12/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 09:26
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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