TJPA - 0862931-43.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2024 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/08/2024 23:59.
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03/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/06/2024 12:02
Conclusos para despacho
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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27/07/2023 09:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/07/2023 12:33
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 23:01
Decorrido prazo de SERGIO IVAN RIBEIRO DA CRUZ em 12/05/2023 23:59.
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14/07/2023 23:01
Decorrido prazo de RIBEIRO DA CRUZ COMERCIO E SERVICOS LTDA em 12/05/2023 23:59.
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14/07/2023 23:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2023 23:59.
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14/07/2023 22:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/05/2023 23:59.
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24/04/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:52
Publicado Sentença em 19/04/2023.
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20/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0862931-43.2022.8.14.0301 [Contratos Bancários] SENTENÇA BANCO BRADESCO S/A, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Execução de Título Executivo Extrajudicial em face de RIBEIRO DA CRUZ COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. e SERGIO IVAN RIBEIRO DA CRUZ.
Recolhidas as custas judiciais conforme Certidão de id. 75255032.
Determinada a citação em id. 75394920.
As partes informam que transigiram conforme instrumento de acordo de id. 81152308.
Relatei, com a síntese necessária à implementação de gestão processual e celeridade na 10ª vara cível e empresarial.
Passo a decidir.
Dispõe o novo Código de Processo Civil a possibilidade do magistrado homologar a transação havida entre as partes, nos termos do seu art. 487, III, “b”.
No caso concreto, as partes resolveram compor o presente litígio, tendo o requerido reconhecido o débito de R$25.445,15 decorrente do inadimplemento do contrato n.
PAP/4423424, referente às parcelas com vencimento em 01/06/2022 e 03/10/2022.
O valor seria pago e uma única parcela, à vista, em 18/10/2022, no valor de R$23.650,00 e honorários advocatícios na importância de R$2.000,00, na mesma data.
As partes são capazes e o direito disponível, de modo que não há obstáculo para a homologação da transação.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, b do novo Código de Processo Civil, pois as partes transigiram.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as formalidades legais.
Ficam as partes isentas do pagamento das custas processuais remanescentes do processo, nos termos do art. 90, §3º do novo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.
R.
I.
Belém, 17 de abril de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito em exercício na 10ª vara cível e empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
17/04/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 11:42
Homologada a Transação
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11/04/2023 13:10
Conclusos para decisão
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11/04/2023 13:10
Juntada de Certidão
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07/11/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2022 08:56
Conclusos para decisão
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23/08/2022 08:55
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 08:54
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
10/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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