TJPA - 0800194-84.2020.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 09:08
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 10:09
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 13:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 13:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 09:17
Juntada de Informações
-
26/06/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
-
05/03/2024 12:49
Juntada de Ofício
-
01/03/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/11/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 13:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:40
Expedição de Informações.
-
25/02/2023 02:38
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 24/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:08
Publicado Sentença em 31/01/2023.
-
09/02/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
31/01/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 15:17
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2022 09:08
Conclusos para julgamento
-
14/10/2022 09:08
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para
-
03/02/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 09:10
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2021 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:09
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás Processo nº 0800194-84.2020.8.14.0103 AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE REQUERENTE: M.
K.
S.
D.
S., REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TERMO DE AUDIÊNCIA Aos três (03) dia do mês de novembro (11) de dois mil e vinte e um (2021), às 13:00h, nesta cidade e Comarca de Eldorado do Carajás/PA, Estado do Pará, dentro do ambiente Microsoft Teams, em razão da pandemia da Covid-19 e conforme a PORTARIA CONJUNTA Nº 5/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 23 de março de 2020 e PORTARIA CONJUNTA Nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 15 DE MAIO DE 2020.
Presente a MMª.
Juíza de Direito DRA.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO.
Presente a parte autora acompanhado por seus advogados, DR.
FRANCISCO CHAGAS FERNANDES ARAÚJO, OAB/PA 28303-A e DRA.
MARIA PATRÍCIA DA SILVA, OAB/TO 10.782.
Presentes as testemunhas: CEZANILDO SOARES DE SOUSA ABERTA A AUDIÊNCIA: Passou-se a oitiva da parte autora, conforme mídia em anexo.
Passou-se a oitiva da testemunha, CEZANILDO SOARES DE SOUSA, CPF: *06.***.*53-53, devidamente compromissado, conforme mídia em anexo.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Prazo para as partes se manifestarem em alegações finais.
Após ao Ministério Público.
Em seguida, conclusos para sentença.
Presentes saem intimados.
Dispensada a assinatura de todos os participantes em razão da audiência ter sido realizado por videoconferência.
Este termo será disponibilizado no processo eletrônico.
E como nada mais foi dito nem perguntado, a MM Juíza mandou encerrar o presente termo.
Eu, Cinthia Lopes da Silva, Analista Judiciária, digitei dispensando minha assinatura por ter sido a audiência realizada virtualmente e subscrevo, às 11:00hs.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito -
22/11/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 17:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/11/2021 12:30 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
-
03/11/2021 08:29
Juntada de Ofício
-
28/10/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 01:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 12/08/2021 23:59.
-
22/07/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás DECISÃO MUTIRÃO INSS Considerando que se trata de feito com prioridade na tramitação, antecipo a audiência para o dia 03 de novembro de 2021, às 12h30min a ser realizado em regime de mutirão.
Intime-se a parte autora, através de seu patrono(a), para que compareça acompanhado de suas testemunhas independentemente de intimação destas.
Intime-se o INSS, com remessa dos autos.
A audiência será realizada presencialmente.
Contudo, em atenção ao ofício nº 00012/2021/ASS/GABPSF/PSFMAR/PGF/AGU, será oportunizado ao INSS sua participação de forma virtual, através do aplicativo Microsoft teams, caso manifeste esse interesse nos autos.
O link será disponibilizado na data designada.
P.R.I.C.
Serve a presente por cópia digitada como mandado/ofício.
Eldorado do Carajás, 07 de julho de 2021.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás -
21/07/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 11:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/11/2021 12:30 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
-
21/07/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para
-
07/07/2021 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2021 20:27
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 20:26
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 00:00
Intimação
Indefiro o pedido do INSS quanto a intimação da mãe da autora e dos outros dois irmãos dela para verificar se possuem interesse em compor o polo ativo da ação.
Tal iniciativa não cabe ao Judiciário, uma vez que não se pode obrigar uma parte a demandar, não existe litisconsórcio ativo necessário.
Cabe a autarquia zelar para que não haja pagamento de benefício em duplicidade, sendo faculdade de outros possíveis dependentes ingressarem em juízo ou mesmo administrativamente para requererem benefício previdenciário.
Dou prosseguimento ao feito.
Designo audiência de instrução para o dia 05 de julho de 2022, às 10horas, a ser realizada, preferencialmente por vídeo conferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams.
O link será enviado às partes no dia da audiência.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
A impossibilidade de acesso à tecnologia deverá ser comunicada previamente.
Publique-se para ciência do advogado da parte autora.
Remeta-se ao INSS.
Eldorado dos Carajás, 23 de abril de 2021.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO JUÍZA DE DIREITO -
17/06/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 10:33
Juntada de Ofício
-
17/06/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2021 12:28
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2021 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2021 09:41
Conclusos para decisão
-
31/03/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 10:36
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2020 12:04
Outras Decisões
-
15/04/2020 15:43
Conclusos para decisão
-
15/04/2020 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0063410-15.2015.8.14.0948
Droga Vida
Anilton Oliveira Bartolomeu
Advogado: Dannielly Lucena da Luz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/07/2015 11:38
Processo nº 0800002-58.2019.8.14.0501
Alzira Maria Ribeiro dos Reis
Armando Santos Miranda
Advogado: Jorge Luiz Rego Tavares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/01/2019 10:11
Processo nº 0866207-24.2018.8.14.0301
Empresa de Praticagem do Rio para e Port...
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Advogado: Karoane Beatriz Lopes Cardoso
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/10/2018 17:10
Processo nº 0805596-33.2021.8.14.0000
Delina de Oliveira Freire
1 Vara Criminal de Parauapebas
Advogado: Dayene Melo Catanheide de Morais
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/06/2021 16:03
Processo nº 0832594-08.2021.8.14.0301
Marcelo Ribeiro Gomes
Hospital Layr Maia
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/06/2021 11:44