TJPA - 0800028-16.2023.8.14.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Tania Batistello da 3ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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25/04/2025 12:00
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 00:29
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE OLIVEIRA SALES em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:29
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE OLIVEIRA SALES em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 23/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0800028-16.2023.8.14.0081 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 27 de março de 2025 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/03/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:07
Expedição de Carta.
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26/03/2025 17:16
Conhecido o recurso de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (RECORRIDO) e não-provido
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26/03/2025 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/02/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 21:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0800028-16.2023.8.14.0081 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência da Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 3 de fevereiro de 2025 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:28
Expedição de Carta.
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31/01/2025 17:32
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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31/01/2025 16:36
Conclusos para decisão
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31/01/2025 16:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/10/2024 22:46
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:59
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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06/02/2024 21:36
Recebidos os autos
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06/02/2024 21:36
Distribuído por sorteio
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19/04/2023 00:00
Intimação
DECISÃO.
Vistos e etc.
Em consonância com o art.784, inciso X do NCPC, que dispõe que é título executivo extrajudicial “o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas”.
Têm-se como cediço que o título executivo judicial em questão é formado pelo crédito condominial, cópia da convenção, atas que aprovaram as despesas e a ata de eleição de síndico e procuração atualizadas, os quais, conjuntamente, têm o condão de comprovar a legitimidade, capacidade, liquidez e certeza do título, os quais, ainda, devem restar acompanhados do demonstrativo de débito atualizado até a data da propositura da ação.
Isto posto, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende e complemente a petição inicial para o exato fim de juntar aos autos, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I). a) Ata de eleição ou reeleição de síndico e procuração atualizadas, documentos pessoais de identificação do mesmo, ademais, conforme o doc. de ID 85939117, o mandato do síndico resta prescrito.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e retornem os autos conclusos para deslinde.
Ananindeua, PA.
Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito Titular da 1ª VJEC de Ananindeua
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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