TJPA - 0800222-06.2022.8.14.0128
1ª instância - Vara Unica de Terra Santa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 09:46
Juntada de Alvará
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10/11/2023 01:04
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800222-06.2022.8.14.0128 - [Correção Monetária] Partes: CONSTRUTORA CICAL LTDA - EPP LUPERPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA SENTENÇA/MANDADO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada pela parte exequente, LUPERPLÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, devidamente qualificada e representada por meio de sua advogada constituída, em face de CONSTRUTORA CICAL LTDA igualmente qualificada nos autos do processo em epígrafe.
Em síntese, a parte exequente narrou na sua inicial que, a executada é devedora da importância líquida de R$ 5.223,97 (cinco mil, duzentos e vinte e três reais e noventa e sete centavos), representada pela duplicata mercantil n°04 – título 74293/D, vencida em 23/01/2020 e protestada junto ao Cartório Único Ofício de Terra Santa/PA.
Acrescentou que, o valor atualizado corresponde a quantia de R$ 7.774,17 (sete mil, setecentos e setenta e quatro reais e dezessete centavos).
Recebido o pedido por este Juízo, Id.
Num. 59393521, houve a intimação da parte executada para cumprimento das obrigações e, embora estivesse devidamente citada, não apresentou qualquer manifestação no prazo legal, conforme Id.
Num. 68570148.
Por tal razão, houve a realização por este Juízo de pesquisas ao sistema SISBAJUD, com a finalidade de buscar ativos financeiros da parte executada, sendo tal diligência frutífera, como se observa pelo Id.
Num. 84998651.
Ato contínuo, estando a parte executada devidamente intimada para manifestação, mais uma vez, quedou-se inerte, ocasião pela qual, os valores constritos foram convertidos em penhora, Id.
Num. 91357962, os quais foram transferidos para conta judicial.
Expedido alvará de levantamento no valor de R$ 10.406,78 (dez mil, quatrocentos e seis reais e setenta e oito centavos), consoante Id.
Num. 103735624.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Reza o disposto no art. 924, do Código de Processo Civil que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; De acordo com o que se depreende dos autos, observa-se que, houve o pagamento integral do débito através da realização de penhora online realizada nas contas bancárias da parte executada, como se nota da constrição de valores por meio da realização de pesquisas no sistema SISBAJUD, Id.
Num. 84998651.
Logo, uma vez que, a parte exequente se manifestou diante do Id.
Num. 100228641, informando que os valores penhorados conferem com a última apresentação dos débitos atualizados, a extinção é medida que se impõe.
Ante o exposto, nos termos dos arts. 924, II e III, e 925, do Código do Processo Civil, decido pela extinção da presente execução, autorizando desde já a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em juízo e/ou transferência para conta indicada de Id.
Num. 91335257, se for o caso.
Decorrido o prazo recursal, certifique a secretaria o trânsito em julgado do decisum, arquivando os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.C.
Terra Santa, datado e assinado digitalmente.
Juiz de Direito RAFAEL DO VALE SOUZA Titular da Vara Única da Comarca de Terra Santa/PA -
08/11/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/11/2023 12:51
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 12:50
Juntada de Alvará
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26/10/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2023 12:52
Conclusos para decisão
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20/04/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2023.
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18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para dar prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que lhe aprouver..
Terra Santa, datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FLÁVIO BEZERRA DE ABREU Diretor de Secretaria da Vara Única de Terra Santa Analista Judiciário – Mat. 122653 -
13/04/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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09/04/2023 01:15
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CICAL LTDA - EPP em 04/04/2023 23:59.
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29/03/2023 13:45
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2023 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2023 12:54
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 12:52
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 14:55
Conclusos para despacho
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01/12/2022 12:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/09/2022 11:06
Conclusos para decisão
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06/09/2022 10:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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06/09/2022 10:34
Juntada de Certidão
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02/09/2022 09:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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31/08/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 14:57
Conclusos para despacho
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30/08/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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17/08/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 11:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/08/2022 11:16
Juntada de Certidão
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29/07/2022 16:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/07/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2022 11:03
Conclusos para decisão
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22/07/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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22/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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08/07/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2022 09:02
Conclusos para decisão
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06/07/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 09:22
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2022 03:59
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CICAL LTDA - EPP em 31/05/2022 23:59.
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26/05/2022 11:10
Juntada de Petição de certidão
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18/05/2022 09:55
Expedição de Mandado.
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13/05/2022 13:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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13/05/2022 13:31
Juntada de Certidão
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06/05/2022 10:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/05/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 17:55
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2022 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2022 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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